Numero do processo: 10437.722006/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2012
PROCEDIMENTO FISCAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELEITO. DESIGNAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO POR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SITUADA EM OUTRA LOCALIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
De acordo com os atos normativos vigentes à época dos fatos, o delegado da Receita Federal do Brasil estava autorizado a designar procedimento fiscal em jurisdição de outra unidade, subordinada à mesma Região Fiscal, onde se localizava o domicílio tributário do autuado.
PROCEDIMENTO FISCAL. EXECUÇÃO POR EQUIPE DE OUTRA JURISDIÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade sem prova do prejuízo à parte. Mesmo que conduzido o procedimento fiscal à distância pela equipe responsável, permaneceu inalterado o domicílio tributário do contribuinte, a quem foi dado oportunidade de apresentar à fiscalização todos os documentos, informações e esclarecimentos para elidir o lançamento de ofício sem a necessidade de deslocar-se para localidade diversa.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTO DE INFRAÇÃO.
O auto de infração é instrumento adequado para fins de constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício do imposto de renda, acrescido de multa e juros de mora.
NULIDADE. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
É fora de contexto a pretensão de nulidade do acórdão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, quando a decisão de piso confronta as questões principais deduzidas pelo contribuinte e indica com transparência as razões que formaram o convencimento do julgador, cuja fundamentação, em linguagem direta, é capaz de justificar racionalmente a deliberação pela improcedência da impugnação.
GANHO DE CAPITAL. LUCROS INEXISTENTES. MAJORAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE.
O aumento do capital social com origem em integralização de lucros inexistentes é ineficaz para justificar a majoração do custo de aquisição de participações societárias alienadas.
GANHO DE CAPITAL. CAPITALIZAÇÃO DE DÍVIDAS. CONTRATO DE MÚTUO. MAJORAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. INVIABILIDADE.
O incremento do capital social a partir da capitalização de dívidas sem comprovação da sua materialidade, com suporte em mútuo fictício, é imprestável para documentar a majoração do custo de aquisição das participações societárias alienadas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MÚTUO ENTRE PESSOA JURÍDICA E SÓCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
A alegação de que as transferências de recursos financeiros da pessoa jurídica para o sócio são decorrentes de contrato de mútuo deve estar respaldada em documentação hábil e idônea para comprovar a efetividade do negócio jurídico entre as partes. No caso concreto, o conjunto probatório dos autos leva à conclusão que o instrumento apresentado à fiscalização não representa a intenção real das partes, tendo sido engendrado, unicamente, para dissimular a natureza dos rendimentos pagos à pessoa física, como se oriundos de operação de empréstimo ao sócio.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MAJORAÇÃO ARTIFICIAL DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. CABIMENTO.
Mantém-se a qualificação da multa de ofício, no percentual de 150% sobre o imposto lançado, quando caracterizado o intuito doloso de modificar as características do fato gerador da obrigação tributária, de modo a reduzir a incidência do imposto de renda na apuração de resultado positivo do ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias, através das seguintes condutas: (i) aumento de capital com integralização de lucros inexistentes; e (i) capitalização de dívidas sem comprovação da sua materialidade, fundada em contrato de mútuo que não expressa a intenção real das partes.
MULTA DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO.
Cabe manter a qualificação da multa de ofício, no importe de 150% sobre o imposto lançado, quando caracterizado o intuito doloso de retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária por parte da autoridade fazendária, mediante o recebimento de valores expressivos da pessoa jurídica da qual é sócio com utilização do artifício de simular a existência de mútuo entre as partes.
LEI TRIBUTÁRIA. MULTA. VEDAÇÃO AO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei que fixa o percentual para a multa quando do lançamento de ofício.
(Súmula CARF nº 2)
JUROS DE MORA. FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO NA DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INADIMPLÊNCIA.
Independente do motivo determinante da falta, os juros de mora são devidos sobre o crédito tributário não pago na data do vencimento, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 2401-009.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Julgamento iniciado na reunião de março de 2020, quando o relator Dr. Cleberson Alex Friess proferiu seu voto para negar provimento ao recurso voluntário. Na ocasião, acompanharam o voto do relator os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite. Neste ponto houve o pedido de vista pelo conselheiro Rodrigo Lopes Araújo. Julgamento realizado nesta reunião, sem a presença do relator, pois não é mais conselheiro do CARF. Participou do julgamento deste processo o conselheiro Wilderson Botto. Designado como redator ad hoc o conselheiro Rodrigo Lopes Araújo.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lopes Araújo Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e Wilderson Botto.
Nome do relator: Cleberson Alex Friess
Numero do processo: 10983.905039/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.130
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 36378.000361/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.099
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10865.004015/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POR VALORES GLOBAIS. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A ausência de intimação que discrimine individualizadamente os créditos a serem comprovados, nos termos da lei, implica a improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 2401-009.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lopes Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo
Nome do relator: Rodrigo Lopes Araújo
Numero do processo: 10070.002283/2002-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
REVISÃO INTERNA DE DCTF. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Na época, a exigência de crédito tributário decorrente de revisão interna de DCTF deveria ser veiculada pela RFB por meio de auto de infração. Ao impugnar o auto de infração, a contribuinte promoveu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Assim, não há que se falar em prescrição, pois a Fazenda encontrava-se impedida de promover a exigência do crédito tributário.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
DCTF. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS.
O ônus de comprovar eventual erro de fato na indicação de débito na DCTF recai sobre o sujeito passivo, que deve desincumbir-se com a apresentação da escrituração contábil e fiscal, suportada por documentos hábeis e idôneos.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
A diligência não se presta a suprir a deficiência na instrução probatória por parte do contribuinte ou do Fisco, mas para dirimir dúvidas do julgador.
Desta forma, deve-se indeferir, por desnecessário, o pedido de diligência quando o contribuinte sequer foi capaz de apresentar indícios de prova que ponham em dúvida o auto de infração.
Numero da decisão: 1401-005.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 10983.901986/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.479
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 36514.001266/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
CO-RESP. SÓCIOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO.
MERO DOCUMENTO INSTRUTÓRIO.
A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de co-resp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ali indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização;
NFLD. SERVIDORES COMISSIONADOS. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Os servidores comissionados, por força de determinação constitucional, possuem seu vincula previdenciário com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.237
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento - devido 6. regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN - as contribuições exigidas ate a competência 11/1999,
anteriores a 12/1999, inclusive na competência 13/1999, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Nereu Miguel Ribeiro Domingues, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Igor Araújo Soares, Rogério de Lellis Pinto e Nereu Miguel Ribeiro Domingues, que votaram, no mérito, pelo provimento do recurso. Redator designado: Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35018.000216/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Data do fato gerador: 29/09/2006PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO, DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO, ART. 41 DA LEI N° 8.212/91. REVOGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA, APLICAÇÃO.
I - A Lei nº 11.941/09, em seu art. 79, I, expressamente revogou o art. 41 da Lei n° 8.212/91, retirando do dirigente de órgão público a responsabilidade pessoal por eventuais infrações deste Órgão a obrigações tributárias acessórias de natureza previdenciária; II - Embora a época da autuação o dispositivo legal que ampara a responsabilização pessoal do autuado ainda estivesse em vigor, como a Lei que o revogou trata-se de norma introdutora de tratamento mais benéfico ao contribuinte, o próprio CTN possibilita a sua aplicação retroativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.327
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35087.001068/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/10/2006
DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO. INFRAÇÃO.
Constitui infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.168
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.905733/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.236
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
