Numero do processo: 10830.003596/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/10/2001
REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES RETIDAS. INCONSISTÊNCIAS. EFEITOS.
Havendo inconsistência nos documentos necessários à instrução do requerimento de restituição, em especial entre folhas de pagamento emitidas em momentos diversos, bem como destas para com GFIPs e para com o requerimento de restituição, tendo a autoridade originária solicitado a regularização, cabível o indeferimento do pedido de restituição sem resolução do mérito.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF N° 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-010.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 15540.000353/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2202-000.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Corrêa (Suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
O presente Processo Administrativo Fiscal PAF encerra o Auto de Infração de Obrigação Principal - AIOP - DEBCAD 37.006.583-2, que objetiva o lançamento da contribuição social previdenciária, decorrente da remuneração paga, devida ou creditada aos trabalhadores da categoria de empregados, parte patronal e parte descontada dos trabalhadores, bem como a contribuição para o SAT, e, ainda, a contribuição social previdenciária decorrente da retribuição/honorários/rendimentos pagos, devidos ou creditados aos trabalhadores da categoria de contribuintes individuais, parte patronal e parte descontada do trabalhador, conforme Relatório Fiscal do Processo Administrativo Fiscal PAF, de fls. 58 a 60, com período de apuração de 01/2005 a 12/2006, conforme Termo de Início de Procedimento Fiscal - TIPF, de fls. 55 e 56.
O sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 31/08/2009, conforme Folha de Rosto do Auto de Infração de Obrigação Principal AIOP, de fls. 02.
O contribuinte apresentou sua defesa/impugnação, petição com razões impugnatórias, acostada, as fls. 215 a 220, recebida, em 30/09/2009, acompanhada dos documentos, de fls. 221 a 270.
O órgão julgador de primeiro grau emitiu o Acórdão Nº 12-28.417 - 13ª, Turma da DRJ/RJ1, em 09/02/2010, fls. 279 a 286.
A impugnação foi considerada procedente em parte, por ter sido excluído do lançamento no levantamento "FP - Folha de Pagamento - a rubrica 11 - Segurados" as competências 02/2005, 13º/2005 e 13º/2006, conforme consta do Acórdão proferido.
O contribuinte tomou conhecimento desse decisório, em 08/03/2010, conforme AR, de fls. 297.
Irresignado o contribuinte impetrou o Recurso Voluntário, petição de interposição com razões recursais, as fls. 298 a 306, recebida, em 07/04/2010, desacompanhado de quaisquer documentos.
Mérito.
que de posse de todos os requisitos a entidade requereu junto ao INSS, em 23/08/1991, protocolo 28306 a isenção das contribuições patronais, porém tal pedido foi indeferido em 18/11/2008 pela RFB, mais de dez anos após o pedido, reunindo a recorrente todos os requisitos legais exigíveis para gozar da isenção, torna-se inexistente qualquer obrigação de recolher o valor referente ao autos de infração lavrado;
que a isenção foi tacitamente deferida pelo INSS, uma vez que promoveu a devolução de contribuições que haviam sido retidas referente a parte patronal para tanto junta prova, sendo a decisão silente quanto a isso, falando apenas que inexiste tal figura no direito brasileiro, mas, também, não há no direito brasileiro efeitos do silêncio da administração, sendo que o próprio INSS deu a recorrente tratamento de filantrópica ao restituir contribuições previdenciárias retidas na fonte, devendo, ainda, ser observado que o indeferimento realizado após dezoito anos viola o direito a razoável duração do processo;
que nos termos do MP 446/2008 o INSS ou a RFB não eram mais competentes para julgar a isenção, pois tal competência passou para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDSCF, artigo 22, III, porém a MP não foi apreciada pelo Congresso Nacional assim devem ser observadas as disposições constitucionais sobre o matéria;
que tendo sido a decisão proferida após a nova MP essa a legislação a ser aplicada em não a legislação anterior, o que demonstra a incompetência da autoridade que decidiu, estando maculados os lançamentos tributários de nulidade, não dando o artigo 43, da MP competência a RFB para tal fim como alega à DRF ao julgar o recurso, pois a competência e do MDSCF;
que o lançamento é decorrente do indeferimento do pedido de isenção proferido no processo nº 15536.00072/2008-41, devendo se dado efeito suspensivo, pois os presentes autos estão vinculados a decisão do processo citado;
Dos pedidos, esperanças e requerimentos: a) integral provimento ao recurso com o cancelamento do débito fiscal.
A autoridade preparadora não se manifestou quanto à tempestividade do recurso.
O autos foram remetidos ao CARF, fls. 307.
O presente PAF foi sorteado e distribuído a esse conselheiro, em 22/01/2015, lote 09, conforme, fls. 309.
É o Relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 12448.930087/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 22 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1402-001.681
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
Antônio Paulo Machado Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: ANTONIO PAULO MACHADO GOMES
Numero do processo: 13706.000793/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE EXCLUSÕES. ÁGIO NÃO FUNDAMENTADO.
Correta a glosa de exclusões do Lucro Real decorrentes de reversão de amortização de ágio ou de baixa pela venda de investimento, quando o lançamento original do ágio não tiver sido acompanhado, na ocasião, do respectivo demonstrativo do fundamento econômico.
Numero da decisão: 1402-006.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jandir José Dalle Lucca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: Jandir José Dalle Lucca
Numero do processo: 13855.902524/2017-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/03/2017
Decisão de 1º Grau. Inovação na Motivação. Nulidade. Procedência.
A decisão de 1º grau que inova em relação aos fundamentos do despacho decisório padece de nulidade, porquanto restringe o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Numero da decisão: 3401-010.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para declarar nula a decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.768, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13855.902530/2017-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente a conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias
Numero do processo: 10410.903959/2017-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Se os documentos constantes dos autos permitem um adequado julgamento, torna-se prescindível a realização de perícia ou diligência para a solução da controvérsia.
CRÉDITOS DE INSUMOS. SERVIÇOS E PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.
Os serviços e bens utilizados na manutenção de veículos, máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos.
CRÉDITO. DESPESAS COM ARMAZENAGEM E FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA.
Concede-se direito à apuração de crédito às despesas de armazenagem e frete contratado relacionado a operações de venda, desde que amparado em documentos fiscal e o ônus tenha sido suportado pela pessoa jurídica vendedor e pago à pessoa jurídica beneficiária domiciliada no País.
CRÉDITO. LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E TRATORES.
Desde que utilizados no processo produtivo, por força do previsto no inciso IV, do Art. 3.º, das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, os dispêndios geram direito ao crédito.
CRÉDITO. SERVIÇOS DE CONSULTORIA.
Os serviços de consultoria, considerando a atividade produtiva da contribuinte, mostram-se como essenciais e pertinentes à produção, devendo ser reconhecido como insumo.
CRÉDITO. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS PARA ZONA RURAL EM ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL.
Considerando a atividade agroindustrial desenvolvida, o deslocamento dos seus funcionários para zonas rurais, de difícil acesso, onde deverão ser necessariamente realizadas as atividades de plantio/colheita/corte da cana-de-açúcar, diferentemente de outras situações, não configura um pagamento de um benefício ao empregado, mas sim um custo essencial à própria viabilização do processo produtivo em si, amoldando-se, portanto, aos critérios fixados pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR, julgado em sede de recurso repetitivo.
Numero da decisão: 3401-010.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento, para reverter as glosas em relação a: Peças para automóveis e motocicletas; Transporte de funcionários até o local do plantio/colheita/corte da cana-de-açúcar; Serviços em automóveis e motocicletas, utilizados no processo produtivo; Consultoria apenas para gestão das cadeias de suprimento e de colheitas; Locação de veículos - apenas de caminhões e tratores; Armazenagem e fretes de vendas, apenas para os valores comprovados através da apresentação de documentação hábil e idônea a comprovar a operação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.873, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10410.900670/2019-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins
Numero do processo: 11080.731119/2018-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 25/10/2013, 25/11/2013
PER/DCOMP. MULTA. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA QUE DEIXOU DE TRATAR O CRÉDITO INDEVIDO COMO INFRAÇÃO.
Na época da transmissão dos PER/DCOMP e da autuação, o artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, previa que o crédito indevido configurava infração passível de imposição de multa de 50%.
Com a alteração da redação promovida pelo legislador por meio das Leis nº 13.097/2015 e 13.137/2015, houve um deslocamento da hipótese de aplicação da multa para a norma jurídica atinente à extinção do débito por meio da compensação.
Desta forma, aplica-se retroativamente a norma que deixou de considerar o crédito indevido como infração em consonância com a disposição do artigo 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 1401-006.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em decorrência do empate na votação, e conforme o disposto no artigo 19-E da Lei 10.522/2002, incluído pela Lei 13.988/2020, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que negavam provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 10166.727458/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1402-000.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, resolvem declinar a competência do julgamento à 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF para apreciação em conjunto com o processo 10166.722561/2011-95, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rogério Aparecido Gil e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Pela.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10925.905331/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3401-010.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para I - reverter a glosa sobre: 1. Serviços empregados na manutenção das máquinas e equipamentos industriais, materiais empregados na manutenção predial das indústrias, materiais para a desinfecção e limpeza das máquinas e instalações industriais, uniformes e materiais de proteção e segurança dos trabalhadores e produtos intermediários utilizados no processo produtivo; 2. Materiais e serviços utilizados na manutenção elétrica do maquinário e materiais e serviços utilizados nas caldeiras e torres de resfriamento; 3. Serviço de tratamento de águas; 4. recipientes utilizados para o acondicionamento e movimentação interna de produtos semielaborados; 5. serviços de coleta de lixo, conserto de máquinas e equipamentos, fornecimento de água potável, lavagem de uniformes, dedetização e industrialização por terceiros; 6. Aquisição de ração animal, farelo de soja, óleo degomado, milho, soja desativa de cooperativas de produção agropecuária, nos limites descritos na Lei 10.925/04; 7. Suínos reprodutores adquiridos para revenda; 8. Fretes no sistema de parceria e integração, de insumos no curso do processo produtivo e de produtos acabados; 9. Das despesas com a manutenção de poço artesiano; 10. Dos créditos presumidos da Lei 10.925/04, fixando a alíquota em 60% do crédito básico; II corrigir pela SELIC os créditos reconhecidos, do 361° dia após a data do protocolo do PER até a data do efetivo ressarcimento. Vencido no item 8 acima o conselheiro Marcos Antônio Borges, que concedia o crédito em menor amplitude. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.598, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10925.905332/2011-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente a Conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS
Numero do processo: 10880.928998/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL INTEGRADO POR IRRF SOBRE RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA DA RETENÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA JUNTADA DE NOTAS FISCAIS SEM A DEMONSTRAÇÃO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS.
Nos termos da Súmula CARF nº 143, é possível ao contribuinte provar que a retenção do IRPJ sobre serviços prestados foi realizada por outros meios além da apresentação do próprio comprovante emitido pelas fontes pagadoras. A mera juntada de Notas Fiscais desacompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, pelos quais seja possível demonstrar que o tomador dos serviços efetivamente reteve o valor dos tributos sujeitos a essa modalidade de cobrança, não é o suficiente para tal desiderato.
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL INTEGRADO POR IRRF SOBRE RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO.
O IRPJ retido na fonte poderá ser deduzido do apurado no encerramento do período ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, sendo necessário demonstrar que as receitas correspondentes foram oferecidas à tributação no ano-calendário em questão, não bastando para tanto a mera juntada das folhas do Livro Diário sem a apresentação de plano de contas, livro razão e de outros elementos que permitam o confronto dos valores declarados com aqueles que sofreram as retenções. Inteligência da Súmula CARF nº 80.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIAS. DESCABIMENTO.
Nos processos decorrentes de pedido de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao interessado, que deve apresentar elementos probatórios aptos a demonstrar a sua existência. Não compete ao órgão julgador suprir a deficiência probatória por meio da realização de diligências, que, via de regra, cabem em situações em que há dúvidas a partir dos elementos já disponíveis nos autos, que demandam complementação ou esclarecimentos adicionais.
Numero da decisão: 1402-006.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, a ele negar provimento, mantendo a decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.147, de 19 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10880.928993/2012-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: Jandir José Dalle Lucca
