Numero do processo: 11080.738678/2018-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2019
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 74, § 17 DA LEI 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF EM CARÁTER VINCULANTE. TEMA 736 DE REPERCUSSÃO GERAL.
A tese fixada pelo STF no Tema 736 de Repercussão Geral (RE no 796.939), no sentido de que é “...inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”, com menção expressa à multa prevista no § 17 do art. 74 da Lei no 9.430/1996, enseja o afastamento da referida multa, quando esta tenha sido aplicada pela fiscalização nos processos sob apreciação deste colegiado administrativo.
Numero da decisão: 3402-012.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.568, de 18 de abril de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.728806/2018-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (substituto [a] integral), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Honorio dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10909.001864/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/04/2009, 28/04/2009
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTROLE ADUANEIRO. SAÍDA DE VEÍCULO SEM AUTORIZAÇÃO. PENALIDADE. PROCEDÊNCIA
Procedente a aplicação da penalidade estabelecida no art. 107, IV, “d” do Decreto-lei no 37/66 quando for promovida a saída de veículo de local ou recinto sob controle aduaneiro sem autorização prévia da autoridade aduaneira.
CONTÊINER. SAÍDA DESAUTORIZADA. PENALIDADE.
O recinto alfandegado responde com a multa prevista na letra d inciso IV do art. 107 do DL 37/1966 por permitir a saída de contêiner, sob controle aduaneiro, transportado em veículo, sem autorização prévia da autoridade aduaneira
Numero da decisão: 3402-012.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Mariel Orsi Gameiro, o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 10348.720301/2020-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2010 a 30/11/2010
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE.
O contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado, com a demonstração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, sob pena de indeferimento da restituição, ou seja, não estando demonstrado de forma inquestionável o direito à restituição, não pode a autoridade administrativa julgadora, mas apurado de forma preliminar e, constantes nos autos do processo os elementos que permitem deduzir do saldo a ser restituído
Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DIREITO CREDITÓRIO.
Não estando comprovado de forma inquestionável o direito à restituição do direito creditório, pelo contribuinte, mediante o cumprimento dos requisitos legais exigidos, compete à autoridade administrativa julgadora, se presentes elementos suficientes, reconhecer, mesmo que parcialmente o pedido formulado, caso esteja disponíveis os elementos de convicção nos autos.
Numero da decisão: 2402-012.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto, reconhecendo o direito creditório apurado, no valor original de R$ 796.780,99, já deduzidas as duplicidades apontadas pela instrução e passíveis de dedução as compensações posteriores que reduziram a disponibilidade do saldo, conforme apontado no voto do relator.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo Duarte Firmino (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria(relator), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (substituto designado)
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 10880.949191/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.151
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem traga aos autos o Dossiê de Atendimento Proc. nº 10010.022669/1016-17 e os respectivos anexos indicados no Despacho de Diligência de e-fls. 4754 a 4771. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.150, de 05 de junho de 2025, prolatada no julgamento do processo 16692.721062/2016-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 16692.721103/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.163
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem traga aos autos o Dossiê de Atendimento Proc. nº 10010.022669/1016-17 e os respectivos anexos indicados no Despacho de Diligência de e-fls. 4754 a 4771. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.150, de 05 de junho de 2025, prolatada no julgamento do processo 16692.721062/2016-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 11020.723825/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N. 11.
Inexiste prescrição intercorrente durante o processo administrativo fiscal, vez que sequer se iniciou a contagem do prazo prescricional, pois não há constituição definitiva do crédito tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 11, não se reconhece no âmbito do processo administrativo fiscal o instituto da prescrição intercorrente.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a descrição dos fatos que motivaram a lavratura do auto de infração foi feita com clareza e precisão, estando disponíveis nos autos todas as informações e documentos que embasaram o lançamento de ofício.
PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE LACUNA A SER SUPRIDA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia quando já estão presentes nos autos todas as informações necessárias ao deslinde da matéria litigiosa.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Se a escrituração da empresa não possui amparo em documentação hábil e idônea para comprovar aportes de recursos na “Conta Caixa”, presume-se receita omitida o montante do saldo credor de caixa detectados pela fiscalização.
DECORRÊNCIAS. CSLL - PIS - COFINS.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINSOMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. TRIBUTAÇÃO.
No caso de presunção legal, não é possível determinar se a receita omitida é oriunda de produtos sujeitos à substituição tributária ou à alíquota zero da Cofins, motivo pelo qual deve ser aplicada a regra geral de tributação para fins de determinação da exigência desta contribuição.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. TRIBUTAÇÃO.
No caso de presunção legal, não é possível determinar se a receita omitida é oriunda de produtos sujeitos à substituição tributária ou à alíquota zero de PIS, motivo pelo qual deve ser aplicada a regra geral de tributação para fins de determinação da exigência desta contribuição.
Numero da decisão: 1402-007.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, i) afastar as preliminares de, i.i) prescrição intercorrente. Inteligência da Súmula CARF nº 11; i.ii) nulidade por cerceamento de defesa; ii) no mérito, a ele negar provimento, mantendo os lançamentos.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 11030.729575/2019-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Assinado Digitalmente
Alessandro Bruno Macêdo Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 10945.720049/2016-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
É de se rejeitar a alegação de cerceamento de defesa quando os fatos que ensejaram o lançamento se encontram corretamente descritos e tipificados no Auto de Infração e no Relatório Fiscal e estão presentes nos autos todos os elementos necessários à elaboração da impugnação, tendo sido oferecida à litigante, seja durante o curso da ação fiscal, seja na fase de impugnação, ampla oportunidade de se manifestar e de apresentar provas que elidissem a autuação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva, devidamente comprovados.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CÔNJUGE.
DECLARAÇÃO EM SEPARADO.
A tributação do acréscimo patrimonial a descoberto deve ser feita em separado, na proporção de 50% do valor da variação para cada cônjuge, caso o casal não faça apresentação da Declaração de Ajuste Anual em conjunto.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício, nº percentual de 75%, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte. In casu, considerando que a exigência de imposto devido referente a variação patrimonial a descoberto, apurada em relação a bens comuns do casal, atinge ambos os cônjuges, a responsabilidade pelo pagamento do imposto lançado, acrescido de multa de ofício, recai sobre eles, na proporção de 50% para cada um.
MULTA ISOLADA.
Tendo a contribuinte recebido rendimentos de pessoas físicas e não efetuado o recolhimento do imposto de renda mensal (carnê-leão), é cabível a aplicação de multa isolada incidente sobre o valor do imposto devido. Não se aplica ao caso a denúncia espontânea, por se tratar de penalidade aplicada por ter o contribuinte deixado de recolher imposto nº devido prazo.
Numero da decisão: 2402-013.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Apresentaram voto divergente, por escrito, no plenário virtual, os Conselheiros Gregório Rechmann Júnior e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, que vencidos, converte-se em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 13116.722068/2016-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 30/12/2013
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF.
DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO.
A contribuição da empresa, para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, varia de 1% a 3%, de acordo com o risco de acidentes do trabalho de sua atividade econômica preponderante, conforme enquadramento na tabela de Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), à época dos fatos geradores.
Numero da decisão: 2402-013.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presidente).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 13896.721297/2015-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. PARCELAMENTO. PERT. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO. Informado pelo contribuinte, após a diligência, a desistência parcial do recurso em razão de parcelamento, descabe ao órgão julgador conhecê-lo, por perda de objeto.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. TRIBUTAÇÃO NA FONTE.
Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%.
Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Recurso conhecido em parte e, nessa parte, improvido em relação ao lançamento de IRRF. Redução, de ofício, da multa de 150% para percentual de 100% em função da nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023).
Numero da decisão: 1401-007.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte em que conhecido, negar-lhe provimento, reduzindo-se, entretanto, de ofício, a multa qualificada de 150% para 100%, ante o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
