Numero do processo: 10070.002246/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário:1998
DECADÊNCIA. IRRF. DCTF
Exigência do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Fato gerador instantâneo. Tributo declarado em DCTF. Pagamento parcial implícito pelo cancelamento de parte da autuação pela decisão recorrida da DRJ. Decadência reconhecida pelo art. 150, Par. 4°, do CTN, após decorrido cinco anos da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2201-002.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, rerratificando o Acórdão nº 2202-002.169, de 19/02/2013, acolher a preliminar de decadência, relativamente ao 2º e 3º trimestres de 1998 e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Márcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia e Odmir Fernandes .Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 16004.000716/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005, 2006
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - DECADÊNCIA - NOTAS FISCAIS FRIAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - TRIBUTOS JÁ RECOLHIDOS PELO SIMPLES - MULTA QUALIFICADA
Nas situações em que for constatada conduta dolosa do contribuinte na prática de infrações tributárias, o prazo decadencial segue a regra inscrita no art. 173, I, do CTN. É correta a imputação ao contribuinte das receitas auferidas em operações por ele realizadas e ocultadas por meio de notas fiscais frias emitidas por terceiros. Presumem-se receitas omitidas os valores dos depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo contribuinte. Uma vez demonstrado que a escrituração contém vícios que a tornam imprestável para a apuração do lucro real, correto é o arbitramento do lucro. Devem ser deduzidos dos créditos tributários apurados os valores já recolhidos pela sistemática do SIMPLES. A aplicação de multa qualificada foi devidamente fundamentada, pois o contribuinte informou na DIPJ do ano-calendário 2003 somente valores referentes a prestação de serviços, não declarou débitos em DCTF, não comprovou a origem dos créditos ingressados em suas contas bancárias e utilizou notas fiscais frias emitidas por terceiros para a comercialização de produtos decorrentes do abate de bovinos, com o objetivo de não recolher os tributos devidos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - AUTO REFLEXO.
Aplicam-se à CSLL as mesmas razões que deram fundamento ao IRPJ por tratar-se de auto reflexo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - AUTO REFLEXO.
Aplicam-se à COFINS as mesmas razões que deram fundamento ao IRPJ por tratar-se de auto reflexo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP AUTO REFLEXO.
Aplicam-se ao PIS/PASEPas mesmas razões que deram fundamento ao IRPJ por tratar-se de auto reflexo.
ASSUNTO: EXCLUSÃO DO SIMPLES - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Uma vez constatada a prática reiterada de infração à legislação tributária, impõe-se a exclusão do SIMPLES, com efeitos retroativos ao mês da ocorrência das infrações, nos termos do art. 15, V, da Lei nº 9.317/1996.
Não há previsão legal de efeito suspensivo para a manifestação de inconformidade apresentada contra ato declaratório executivo de exclusão do SIMPLES. O art. 151 do CTN não se aplica por analogia, pois trata de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A apresentação de declarações de informações com os campos em branco associada à omissão na apresentação das DCTF caracteriza a intenção do agente em descumprir, de forma deliberada, a obrigação tributária. Provado o evidente intuito de fraude, sujeita-se o sujeito passivo aos lançamentos dos tributos devidos, acompanhados da multa qualificada de 150%. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (Lei nº 9.065/95, art. 13), estando também em consonância com o disposto no CTN (art. 161, § 1º).
Numero da decisão: 1202-001.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento fiscal e de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO DONASSOLO Presidente em Exercício.
(documento assinado digitalmente)
GERALDO VALENTIM NETO - Relator.
EDITADO EM: 22/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (Presidente em Exercício), Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Alexei Macorin Vivan (Suplente convocado) e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 13830.722239/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por NOVA AMÉRICA TERRAS LTDA.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10875.902973/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, a advogada Liliane Patrícia Lima, OAB/DF nº. 31.749.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.001526/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Comprovado que o auto de infração atendeu a todos os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, possibilitando ao contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa, é incabível a alegação de sua nulidade.
INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Dessa forma não lhe cabe apreciar alegações de violação a princípios constitucionais que tenham por objetivo afastar a aplicação da lei tributária.
SIGILO BANCÁRIO. ACESSO.
Após a edição da Lei Complementar nº 105, de 2001, é lícito à autoridade fiscal, independentemente de autorização judicial, o acesso às informações bancárias relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14)
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LANÇAMENTO DECORRENTE DE PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA OU DE RENDIMENTOS.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. (Súmula CARF nº 25)
Recurso de Ofício Negado.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-002.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, argüida pelo Conselheiro Odmir Fernandes, vencido também o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, negar provimento aos Recursos Voluntário e de Ofício.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado digitalmente
Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Odmir Fernandes, Walter Reinaldo Falcão Lima e Nathália Mesquita Ceia. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 16095.000544/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto.
MULTA QUALIFICADA
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14)
JUROS - TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA
A partir da vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007) é devia a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, independentemente da aplicação, relativamente ao mesmo período, da multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual.. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, vencido o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt que dava provimento.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13884.906419/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/10/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO PROLATADA NOUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS VERSANDO SOBRE PLEITO SEMELHANTE. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não exclui a espontaneidade o fato de a interessada ter sido intimada de decisões que indeferiram pleitos semelhantes proferidas noutros processos administrativos.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
São nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Processo anulado.
Numero da decisão: 3202-000.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para anular o processo a partir do Despacho Decisório, inclusive. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Luís Eduardo Garrossino Barbieri, que anulavam o processo a partir da decisão da DRJ, inclusive.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda, Charles Mayer de Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Adriene Maria de Miranda.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13888.720296/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO.
Constatada contradição no acórdão embargado, acolhem-se os embargos que apontaram o vício, para rerratificando o acórdão embargado, sanar a contradição.
Numero da decisão: 2202-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para, sanando o vício apontado, rerratificar o acórdão nº 2202-002.163, de 24 de janeiro de 2013 para, confirmando a decisão anterior, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer uma área de pastagem equivalente a 608,20 hectares, mantendo a autuação quanto aos demais aspectos.
Assinado digitalmente
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e Relator
Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Fabio Brum Goldschmidt e Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10820.003093/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13603.907205/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DCTF RETIFICADA EXTEMPORANEAMENTE. PROVA. NECESSIDADE.
O direito creditório deve ser reconhecido, se comprovado o erro na declaração apresentada originalmente.
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o afirmado erro na valoração dos créditos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 24/09/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mercia Helena Trajano D Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento. Ausente momentaneamente Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
