Numero do processo: 35464.002342/2006-95
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. AUTUAÇÃO.
Configura-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pelo fisco, mediante intimação regularmente efetuada.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. OMISSÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. INOCORRÊNCIA.
Não se cogita de existência de omissão, quando o órgão julgador deixa de rebater explicitamente alegações genéricas do sujeito passivo, mas demonstra que o lançamento questionado encontra-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.018
Decisão: Acordam s Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36266.005428/2006-79
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/07/2005
DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
PRAZO PARA GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA.
É prerrogativa do fisco solicitar ao sujeito passivo os documentos relacionados a períodos sobre os quais não tenha se operado a decadência de constituir o crédito tributário, independentemente desses papéis já terem sido analisados em ação fiscal precedente.
MPF. REQUISITOS DE VALIDADE.
São válidos os MPF emitidos em conformidade com a legislação, descabendo alegação de sua nulidade, quando o sujeito passivo não demonstra a falta de conformidade dos mesmos com as normas de regência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.007
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35464.002343/2006-30
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: 35464.002343/2006-30
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/2003 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES EM GFIP. INFRAÇÃO.
Caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória, a apresentação de GFIP com informações incorretas, que acarretem na redução do valor da contribuição devida.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. OMISSÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. INOCORRÊNCIA.
Não se cogita de existência de omissão, quando o órgão julgador deixa de rebater explicitamente alegações genéricas do sujeito passivo, mas demonstra que o lançamento questionado encontra-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.019
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 37169.002836/2004-78
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO AO FISCO DE DOCUMENTOS SEM AS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
A apresentação deficiente de documentos, por não estarem preenchidos conforme prescreve a norma de regência, caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
INSS. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONDIÇÕES DE TRABALHO.
A Lei atribuía ao INSS competência para verificar documentos relacionados às condições ambientais de trabalho, posto que esses são necessários à apuração das contribuições para financiamento da aposentadoria especial.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/2003
MATÉRIA CONSTITUCIONAL JÁ RESOLVIDA EM DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STJ. POSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO SOBRE A QUESTÃO.
O órgão de julgamento administrativo pode deixar de aplicar ato normativo que já tenha sido declarado inconstitucional pelo STF, em decisão plenária definitiva.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.080
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente
Dr(a). Clayton Rafael Batista, OAB/SC n° 14922.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13890.000554/2007-56
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 03/11/1999 a 08/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.100
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35207.000085/2004-26
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PREPARAR O LTCAT. INFRAÇÃO.
Deixar a empresa de preparar o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT em relação aos segurados expostos a agentes nocivos à saúde configura infração à legislação, por descumprimento de obrigação acessória.
APLICAÇÃO CONJUNTA DE MULTA MORATÓRIA E DE PENALIDADE DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A multa moratória por atraso no recolhimento do tributo tem fundamento jurídico diverso daquela aplicada por inobservância de obrigação acessória pelo sujeito passivo, inexistindo interferência de uma na aplicação da outra.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.038
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35405.003328/2006-11
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. AUTUAÇÃO.
Configura-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pelo fisco, mediante intimação regularmente efetuada.
AUDITOR FISCAL SEM HABILITAÇÃO COMO CONTABILISTA. COMPETÊNCIA PARA EXAME CONTÁBIL.
Dentre as atribuições legais dos Auditores da Receita Federal do Brasil está a de efetuar o exame da contabilidade dos sujeitos passivos, independentemente de habilitação em Conselho de Contabilidade.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.056
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10120.006005/2007-18
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
0 lucro deve ser arbitrado quando o contribuinte efetua recolhimentos e exibe sua DIPJ pelo regime do lucro real, não apresentando A. fiscalização os livros e documentos de sua escrituração.
MULTA QUALIFICADA.
Constitui fato que evidencia sonegação e implica qualificação da multa de oficio a prática reiterada de declarar ao fisco receita mensal em valor menor que o auferido a fim de reduzir a obrigação tributária principal realmente devida aos cofres públicos.
IPI SOBRE VENDAS NÃO INTEGRA A RECEITA BRUTA DA PESSOA JURÍDICA.
0 Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as vendas não integra a receita bruta da pessoa jurídica, nos termos do art. 279, parágrafo único do RIR/99.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS — EFEITOS REFLEXOS
Será aplicado o que for decidido em relação ao IRPJ também ao lançamento das contribuições sociais, formalizados a partir dos próprios elementos fáticos.
Numero da decisão: 1803-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, dar
provimento parcial ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 18471.000924/2003-86
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 2000 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de
Contribuintes (atual CARF) é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade.
Numero da decisão: 1803-000.003
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13411.000057/2004-51
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO
Exercício: 2000
LUCRO INFLACIONÁRIO. APLICABILIDADE.
CONSTITUCIONALIDADE. Tendo a pessoa jurídica realizado
integralmente seu lucro inflacionário acumulado, a partir dai nasce o direito de o Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação, não cabendo a este Conselho a análise acerca da inconstitucionalidade da legislação aplicável.
Numero da decisão: 1803-000.048
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passai a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior