Numero do processo: 10530.724323/2023-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020
DUPLICIDADE DE RECURSOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
No caso de interposição de dois recursos, contra a mesma decisão, pela mesma parte, apenas o primeiro poderá ser analisado, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal.
MULTA AGRAVADA. AUSÊNCIA REITERADA DE ESCLARECIMENTOS À FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO.
Quando o lançamento não é efetuado com base em presunção legal, mas sim na efetiva apuração do tributo devido com base em documentos, é de rigor o agravamento da multa na hipótese de falta de apresentação de documentos e esclarecimentos por parte do sujeito passivo, independentemente da demonstração de prejuízo à formalização do lançamento ou de reiteração da prática infracional.
Numero da decisão: 2301-011.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do primeiro recurso voluntário interposto e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Andre Barros de Moura (substituto integral), Diogenes de Sousa Ferreira, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 13136.720720/2021-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018
ARBITRAMENTO DO LUCRO. HIPÓTESES LEGAIS.
O lançamento do IRPJ com base no lucro arbitrado não deve ser mantido quando não reste cabalmente demonstrado que a situação fática se enquadra em alguma das hipóteses legais para adoção dessa modalidade de apuração.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2017, 2018
PAGAMENTO SEM CAUSA.
CAUSA DE PAGAMENTO. NÃO IDENTIFICADA.
A cobrança do IRRF com base no art. 61 da Lei n. 8.981/95 não requer sempre a existência de pagamento a beneficiário não identificado, pois, alternativamente, basta que o contribuinte não logre provar a causa do pagamento.
Numero da decisão: 1302-007.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que votou por negar provimento quanto ao cancelamento integral dos lançamentos de IRPJ e CSLL, acompanhando os demais membros do colegiado nas demais questões.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhaes Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirreda Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin,Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10675.721577/2017-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2015 a 30/11/2016
INTIMAÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.234/72. NÃO SUJEIÇÃO.
O art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, estabelece os diversos meios pelos quais se pode validamente intimar o contribuinte, dispondo o §3º que os meios de intimação previstos nos incisos do caput deste artigo não estão sujeitos a ordem de preferência.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PAF. SÚMULA CARF N° 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA JULGAMENTO DE 360 DIAS. NORMA PROGRAMÁTICA. NULIDADE. INCABÍVEL.
O art. 24 da Lei n° 11.457/2007 não prevê obrigações ou consequências específicas para um processo que tenha duração superior ao referido prazo, tratando-se de norma programática, muito menos capaz de ensejar eventual nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 2301-011.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 10530.720930/2015-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2010 a 31/12/2011
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. EXPLORAÇÃO DE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA AUTÔNOMA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO.
Não se aplica a substituição das contribuições sobre a folha de pagamento ao produtor rural pessoa jurídica que, além da atividade rural, explore outra atividade econômica autônoma, hipótese em que as contribuições são apuradas com base na folha de pagamento dos segurados a seu serviço, para todas as suas atividades.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. ARGÜIÇÃO.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo.
DILAÇÃO PROBATÓRIA
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão, salvo as exceções previstas na legislação.
Numero da decisão: 2302-004.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 23 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
Carmelina Calabrese – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE
Numero do processo: 10920.723247/2016-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016
DEDUÇÕES. DEPENDENTES.
Os dependentes comuns podem ser declarados por qualquer um dos cônjuges. Cabe ao casal fazer a opção que lhe convém, sendo expressamente vedada a dedução de um mesmo dependente por mais de um contribuinte.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. A Lei nº 14.689/23 alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%.
Numero da decisão: 2302-004.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/23.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 10530.720948/2014-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 07/02/2013
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROCESSO PRINCIPAL. DECISÃO DEFINITIVA.
Sendo comprovada a ocorrência de compensação de crédito decorrente de decisão não transitada em julgado no processo principal, nos termos do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, aplica-se multa isolada de que trata o art. 18, § 4º, da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3302-015.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus, Marcelo Enk de Aguiar (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Mário Sérgio Martinez Piccini, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Silvio Jose Braz Sidrim, substituído pelo conselheiro Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 13888.723169/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO.
A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
Numero da decisão: 2302-004.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, apenas no que tange à tempestividade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 16004.720216/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007
CONHECIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO.
Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em face do princípio do não-confisco ou de quaisquer outros princípios ou regras constitucionais.
DEDUÇÃO DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA.
A legislação tributária estabeleceu normas para que o contribuinte possa deduzir na declaração de ajuste anual despesas de sua atividade profissional sem vínculo empregatício. As despesas bem como as receitas recebidas de pessoa física e/ou pessoa jurídica sem vínculo empregatício devem estar devidamente escrituradas no livro caixa e comprovadas, caso o contribuinte pretenda se utilizar desse tipo de dedução. Ademais, tais despesas devem estar de acordo com a legislação de regência.
TITULAR DE SERVIÇO NOTARIAL. DESPESA COM INSTRUÇÃO.
É razoável que o desempenho da função, de titular dE Cartório de Imóveis, demande a atualização e aprimoramento dos conhecimentos relacionados à respectiva área de atuação do profissional e, por consequência, os referidos gastos podem ser considerados como de custeio dedutíveis, uma vez que necessários à percepção da receita e manutenção da fonte pagadora.
TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAL. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE.
As despesas com planos de saúde destinados indistintamente a todos os empregados, comprovadas mediante documentação idônea e escrituradas em Livro Caixa, podem ser deduzidas dos rendimentos percebidos pelos titulares dos serviços notariais e de registro para efeito de apuração do imposto sobre a renda mensal e na Declaração de Ajuste Anual, conforme determinação expressa contida em Solução de Consulta Interna emitida pelo Órgão Central de Tributação da Receita Federal do Brasil
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPF DEVIDO A TÍTULO DE CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF N. 147.
Somente com a edição da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei n. 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
SELIC. SÚMULA CARF N. 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2302-003.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações no sentido do caráter abusivo e confiscatório da multa de ofício, por rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: a) cancelar a glosa com a despesa de prestação do serviço de processamento de dados, em específico a distribuição de software pertinente aos serviços de registro de imóveis (Nota Fiscal n. 017353 – e-fl. 108); b) reconhecer a possibilidade de deduzir, em livro caixa, o valor de R$ 1.700,04 a título de despesas com instrução (mensalidades do curso de Pós-Graduação da PUC MINAS), consoante documentos de e-fls. 109, 125, 132, 135, 141, 147, 154e 162 dos autos; c) afastar a glosa das despesas com plano de saúde dos funcionários (UNIMED), conforme notas fiscais de e-fls. 107, 124, 133, 140, 146, 153, 161, 167, 180, 186, 195, 200, 207, 214, 221, 234, 251, 265, 279, 293, 308, 325, 337 e 352; d) excluir do lançamento os valores lançados a título de multa isolada por falta de recolhimento de IRPF devido a título de Carnê-Leão com fato gerador compreendido no período de 31/01/06 a 31/12/06 (e-fl. 500), em aplicação da Súmula CARF n. 147.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti(Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
Numero do processo: 10882.725661/2020-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
RECURSO VOLUNTARIO. CONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA
Para que o recurso voluntário seja conhecido, é necessário que seja interposto no período de trinta dias, contados da ciência do acórdão de primeira instância. A ciência da decisão se dá pela abertura da mensagem no endereço eletrônico do contribuinte, por seu procurador.
Numero da decisão: 1301-007.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário e conhecer o Recurso de Ofício, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 29 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Iágaro Jung Martins, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 17459.720015/2023-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade em constituição de crédito formalizada de acordo com a legislação de regência.
NULIDADE. ERRO DE CÁLCULO. NÃO CABIMENTO. Eventual erro de cálculo em determinação de crédito tributário não autoriza sua nulidade.
UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. DEDUTIBILIDADE DE ÁGIO. A utilização de empresa veículo, por si só, não impede dedução de ágio.
ÁGIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO COM FUNDAMENTO EM DOCUMENTOS CONTÁBEIS E SOCIETÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO RTT. IFRS. PADRÕES INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA. RTT. NEUTRALIDADE. CONTABILIDADE SOCIETÁRIA E TRIBUTÁRIA SEGREGADAS.
Na vigência do Regime Tributário de Transição – RTT, a adoção dos padrões internacionais de contabilidade societária (IFRS) e os CPCs ratificados pela CVM e demais órgãos reguladores não geravam efeitos tributários.
O auto de infração que glosa ágio com fundamento em documentos elaborados para cumprir os preceitos da Lei nº 11.638/2007 fere a neutralidade do RTT, previsto na Lei nº 11.941/2009, sobretudo, quando a avaliação que justificou a aquisição das participações societárias não atribui valor ao “fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas”.
O laudo de avaliação dos investimentos atribui o ágio à expectativa de rentabilidade futura, calculado pelo método do fluxo de caixa descontado (DCF).
Numero da decisão: 1302-007.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em relação ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e decadência suscitadas. No mérito, acordam,por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar os lançamentos tributários, nos termos do relatório e voto do relator, (i) vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, em relação à dedução do ágio referente à Amil Par (Mind Solutions), que votou por negar provimento ao recurso, e (ii) vencido o conselheiro relator Marcelo Izaguirre da Silva, em relação à dedução do ágio referente à aquisição da empresa Medial, que votou por negar provimento ao recurso. Em relação ao Recurso de ofício, por tratar de questões decorrentes dos lançamentos tributários cancelados, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Henrique Nímer Chamas. Julgamento se iniciou em novembro de 2024 com a participação do presidente anterior desta turma, Paulo Henrique Silva Figueiredo, em relação às questões preliminares e à primeira questão de mérito (ágio referente à Amil Par).
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo e Sergio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
