Sistemas: Acordãos
Busca:
11444885 #
Numero do processo: 15746.722441/2024-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2021 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. NÃO CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. LUCRO LÍQUIDO CONTÁBIL COMPENSADO COM PREJUÍZOS ACUMULADOS. LEGITIMIDADE. A legislação exige a constituição da reserva de incentivos fiscais como condição para a exclusão das subvenções para investimentos da apuração do lucro real tributável, para fins de determinação do IRPJ. No caso, o lucro líquido contábil foi compensado com prejuízos acumulados, como prescreve a lei, não havendo obrigação de destinar aquele à conta da reserva em comento, uma vez que foi absorvido por estes. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2021 SELIC. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. TEMA 962 DO STF. MODULAÇÕES DE EFEITOS. É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Os pedidos administrativos de restituição e/ou de compensação de indébito tributário protocolados antes de 30/09/2021 não foram ressalvados da modulação. Por este motivo, a tese fixada no Tema nº 962 não lhes é aplicável, sendo legítima a atuação da RFB no sendo de manter a tributação da Selic, para os pedidos protocolados até o dia 29/09/2021. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2021 PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser indeferido, por prescindível, o pedido de perícia técnica.
Numero da decisão: 1301-008.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar a infração relativa à exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSL de valores oriundos de benefícios fiscais estaduais de ICMS. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11449740 #
Numero do processo: 10860.901766/2015-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. Os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda, o art. 79, da Lei nº 5.764/1971 estabelece, na verdade, uma hipótese de não incidência tributária. Logo, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.923, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10860.905900/2016-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituto[a] integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11426995 #
Numero do processo: 11080.734429/2018-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 16/09/2013, 23/09/2013, 09/10/2013, 10/10/2013, 22/10/2013, 25/10/2013, 11/11/2013, 13/11/2013, 21/11/2013 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 796.939/RS. TEMA Nº 736. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99 DO RICARF. Conforme restou fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 796.939/RS - Tema 736 sob a sistemática de repercussão geral, a multa isolada de 50% prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3301-015.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Keli Campos de Lima, Larissa Cassia Favaro Boldrin(substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11455677 #
Numero do processo: 13985.720024/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO ANALISADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR RELATIVO AOS CRÉDITOS BÁSICOS. REPERCUSSÃO DIRETA. APLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. Reconhecida a vinculação dos processos administrativos por repercussão do direito creditório e, ante a impossibilidade de tramitação conjunta em face das fases distintas dos processos, o resultado do julgamento em que os créditos presumidos já foram analisados deve ser aplicado ao caso. CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA DE LEITE IN NATURA. SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA A revenda de leite in natura a granel deve ser efetuada obrigatoriamente com suspensão da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS, implicando o estorno de eventuais créditos apurados na proporção das vendas efetuadas. Não havendo provas que não houve a comercialização do leite in natura adquirido e, considerando que nos pedidos de ressarcimento incube ao contribuinte a comprovação dos créditos pleiteados, a glosa deve ser mantida. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE. De acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática de recursos repetitivos (tema 1033 - RESP 1.767.945/PR) deve ser reconhecido o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055/21 sobre créditos não ressarcido ou não compensado a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-015.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, sobre créditos reconhecidos a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.267, de 26 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13985.720023/2018-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11429480 #
Numero do processo: 10183.900021/2016-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.284
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.272, de 18 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10183.900005/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11431266 #
Numero do processo: 18365.721357/2018-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2015 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ECF. CABIMENTO. A falta de apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas nos prazos fixados no art. 3º da IN RFB 1422/2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/77, para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real. No caso das demais pessoas jurídicas, são aplicáveis as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/91.
Numero da decisão: 1301-008.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.228, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 18365.721557/2018-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11455689 #
Numero do processo: 13985.720030/2018-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO ANALISADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR RELATIVO AOS CRÉDITOS BÁSICOS. REPERCUSSÃO DIRETA. APLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. Reconhecida a vinculação dos processos administrativos por repercussão do direito creditório e, ante a impossibilidade de tramitação conjunta em face das fases distintas dos processos, o resultado do julgamento em que os créditos presumidos já foram analisados deve ser aplicado ao caso. CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA DE LEITE IN NATURA. SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA A revenda de leite in natura a granel deve ser efetuada obrigatoriamente com suspensão da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS, implicando o estorno de eventuais créditos apurados na proporção das vendas efetuadas. Não havendo provas que não houve a comercialização do leite in natura adquirido e, considerando que nos pedidos de ressarcimento incube ao contribuinte a comprovação dos créditos pleiteados, a glosa deve ser mantida. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE. De acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática de recursos repetitivos (tema 1033 - RESP 1.767.945/PR) deve ser reconhecido o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055/21 sobre créditos não ressarcido ou não compensado a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-015.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, sobre créditos reconhecidos a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.267, de 26 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13985.720023/2018-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11455929 #
Numero do processo: 13603.904910/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos para sanar omissão e esclarecer a extensão da fundamentação adotada no acórdão.
Numero da decisão: 3302-016.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes, a fim de esclarecer que, ao replicar o resultado do Acórdão nº 3402-004.295, o acórdão embargado incorporou não apenas os fundamentos constantes do voto vencedor quanto às matérias providas, mas também os fundamentos constantes do voto do Conselheiro Waldir Navarro Bezerra relativamente às matérias cujo desprovimento foi mantido pelo colegiado. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Rachel Freixo Chaves (substituta integral), Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11422742 #
Numero do processo: 18186.720579/2019-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2018 INSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. A atividade de distribuição atacadista de combustíveis e biocombustíveis em geral, exercida pela impugnante, não se confunde com atividade produtiva para fins de creditamento da contribuição. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. BIODIESEL PARA ADIÇÃO AO DIESEL A CARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O BIODIESEL, adicionado pelos distribuidores ao DIESEL A para a obtenção do DIESEL B não é considerado insumo pela legislação PIS/Pasep e COFINS. Por não se tratar de insumo para a produção de DIESEL B, não é possível que o contribuinte se credite das operações com aquisição de BIODIESEL. DESPESAS DE FRETES DE TRANSFERÊNCIAS DE PRODUTOS ACABADOS SÚMULA CARF Nº 217 Despesas com fretes de transferências de produtos acabados não se enquadram como frete na operação de venda e, também, não podem ser consideradas como insumo, visto que elas se dão depois de terminado o processo produtivo. Aplica-se a Súmula CARF nº 217. PIS/PASEP. COFINS. INSUMOS. A análise da apropriação de créditos de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos, deve ser feita com base no julgamento do Recurso Especial (Resp) nº 1221170/PR pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO COMUM. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL. VEDAÇÃO. Trata-se de opção legislativa a impossibilidade de apuração de créditos da contribuição sobre as aquisições de álcool etanol hidratado. IMPORTADORA DE COMBUSTÍVEIS. REVENDA ÁLCOOL ANIDRO (EAC)IMPORTADO.COMPROVAÇÃO. A comprovação da qualidade de importador de álcool se faz mediante a efetiva realização de operações de importação CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA MONOFÁSICA VEDAÇAO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO TEMA 1093 STJ. Nos termos da tese adotada pelo STJ no Tema 1093, é vedada a constituição de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei nº 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO SOBRE ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. O direito ao crédito sobre despesas com aluguel de máquinas e equipamentos (TI/Telecom) não se submete à análise dos critérios de essencialidade ou relevância (conceito de insumo), definidos pelo STJ no REsp 1.221.170/PR. Trata-se de hipótese de creditamento autônoma, com fundamento no art. 3º, IV, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, cujo único requisito legal é a utilização dos bens nas atividades da empresa. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 PROVAS. O impugnante tem o ônus de demonstrar seu direito para que este seja reconhecido pela autoridade julgadora. A mera alegação de que os documentos pertinentes estariam à disposição do Fisco não é suficiente para gerar a dúvida motivadora de diligência fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. PEDIDO DE DILIGÊNCIA.CERCEAMENTO DE DEFESA.NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos termos da súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 3301-015.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de redistribuição por prevenção, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. (A Conselheira Keli Campos de Lima votou pelas conclusões), por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de conversão em diligência e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre ALUGUEL EQUIPAMENTO TI/TELECOM, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro quanto a este crédito. Restou vencida a Conselheira Keli Campos de Lima quanto aos créditos sobre frete sobre aquisição de biodiesel, fretes sobre aquisição de etano hidratado, fretes entre bases de álcool anidro, biodiesel, gasolina A, óleo diesel A, sobre crédito do demonstrativo B1, aquisição de biodiesel, crédito sobre o ativo imobilizado, aquisição de etanol hidratado, tributação do álcool anidro importado para revenda. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa quanto ao crédito de frete sobre aquisição de biodiesel, fretes sobre aquisição de etano hidratado, fretes entre bases, crédito do demonstrativo B1, aquisição de biodiesel, crédito sobre o ativo imobilizado, aquisição de etanol hidratado, tributação do álcool anidro importado para revenda. Designada a Conselheira Keli Campos de Lima para redigir o voto vencedor quanto ao crédito sobre ALUGUEL EQUIPAMENTO TI/TELECOM. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa substituiu a Conselheira Rachel Freixo Chaves, justificadamente ausente. Sala de Sessões, em 14 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro - Relator Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Redatora designada Assinado Digitalmente Paulo GuilhermeDeroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, o conselheiro(a) Rachel Freixo Chaves, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11452070 #
Numero do processo: 10855.902465/2018-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.376
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até o trânsito administrativo da decisão proferida no processo nº 10855.720240/2019-45. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.375, de 27 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10855.902471/2018-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: SERGIO MAGALHÃES LIMA