Numero do processo: 10711.006818/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 07/10/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 15374.967291/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EXISTÊNCIA DE OUTROS IMPEDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE
Não há impedimento para que a DCTF seja retificada após o despacho decisório, desde que sejam respeitadas as restrições impostas pela IN RFB nº 1.110, de 2010, e alterações posteriores. Necessidade de análise das restrições através do exame de documentação juntada ao processo, o que foi impossível, ante a não juntada de documentos pela interessada, sendo seu dever o ônus de provas.
INDÉBITO.COMPROVAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ.
A comprovação da certeza e liquidez dos créditos deve ocorrer pelo exame de documentação hábil e apta, cujo ônus de juntar a documentação pertinente pertence a parte que requer o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1301-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Hélio Eduardo de Paiva Araújo
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10469.904163/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. PROVA.
Na apuração de COFINS não-cumulativa, a prova da existência do direito de crédito indicado na PER/DCOMP incumbe ao contribuinte.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de indeferimento de seu pedido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.078
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semiramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Valcir Gassen, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Giovani Vieira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10380.012954/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR.
Não devem ser incluídos nos lucros das controladas no exterior os juros pagos pela controladora nacional quando comprovado que o beneficiário dos valores foi instituição financeira sediada no exterior.
ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. VARIAÇÃO CAMBIAL. DIFERIMENTO RESULTADO NEGATIVO MP 1.818/99
Incabível a adição, em procedimento de ofício, das variações cambiais relativas ao 1º trimestre de 1999, diferidas nos termos da MP 1.818/99, quando comprovado que referidas variações foram adicionadas em períodos posteriores.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. SANEAMENTO
Constatando-se omissão na apreciação do recurso de ofício interposto pela autoridade julgadora a quo, cabíveis os embargos de declaração para que a omissão seja sanada.
Numero da decisão: 1301-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos e sanar a omissão apontada mediante a apreciação do recurso de ofício, negando-lhe provimento. A embargante foi a Conselheira Milene de Araújo Macedo.
(Assinado Digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Roberto Silva Júnior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10711.721760/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 07/10/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 16643.720032/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento, nos termos do relatório e voto proferido pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto de Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros presentes Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Eduardo de Andrade, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.722444/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
Decadência. Amortização do Ágio. Termo Inicial.
A contagem do prazo decadencial deve considerar como termo a quo a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, o que no caso de IRPJ/CSLL, para as empresas que optam pelo lucro real anual, é o final do ano-calendário, em 31/12. A glosa de despesas pela amortização de ágio por influenciar na apuração do tributo anual, desde que realizada no quinquídio legal, não é alcançada pela decadência, ainda que a operação negocial que gerou o referido ágio tenha ocorrido há mais que cinco anos, em vista da repercussão que os efeitos gerados acarretam em exercícios financeiros futuros. Os efeitos destas operações podem ser revistos pela autoridade lançadora e, constituindo infração tributária, proceder-se aos lançamentos tributários, desde que dentro do quinquídio legal.
Nulidade. Alteração Critério Jurídico. Inocorrência.
Não caracteriza a hipótese mencionada no artigo 146 do CTN, alteração de critério jurídico, o fato de a Administração Tributária ter procedido a diligências na contribuinte, sem haver culminado em procedimento regular de lançamento tributário, ou haver qualquer ato escrito pelo qual a Administração Tributária proferiu juízo de valor sobre a matéria posteriormente levada à tributação em procedimento regular de fiscalização e consequente lançamento tributário.
Nulidade. Lançamento Tributário.
Não é passível de nulidade o lançamento tributário realizado em conformidade com as exigências legais impostas pelo art. 10 do Decreto nº 70.235/72 (PAF), quanto ao aspecto formal, e em observância aos ditames do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), quanto ao aspecto material.
SIMULAÇÃO. EMPRESA VEÍCULO. NEGÓCIO INDIRETO.
Não se deve confundir simulação relativa com negócio jurídico indireto, pois quando verificamos o que os autuantes denominam como "empresa veículo", nota-se perfeitamente que tal sociedade foi constituída para surtir os efeitos que lhes eram próprios e não para dissimular outros negócios jurídicos.
ABUSO DE DIREITO. ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN. INAPLICÁVEL.
O parágrafo único do art. 116 do CTN é uma norma de eficácia limitada, pois só adquire plena eficácia a partir do momento em que for publicada a sua lei ordinária integrativa.
Se a Lei Complementar 104/01 exigiu que a lei ordinária estipulasse procedimentos específicos como condição para a aplicação da norma tributária específica sobre abuso de direito (parágrafo único do art. 116 do CTN), não há como tal condição ser dispensável para a aplicação da norma de direito privado sobre o abuso do direito (art. 187 do CC) no campo tributário.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2008
Nulidade. Ofensa aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
Os princípios do contraditório e do exercício da ampla defesa não são aplicáveis ao procedimento de fiscalização, enquanto não instaurada a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Não resta caracterizado o cerceamento de defesa, causa de nulidade processual, quando constata-se que o contribuinte defendeu-se amplamente dos fatos e infrações contra si impostas, não sofrendo prejuízo ou restrição ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Numero da decisão: 1302-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos a Relatora e os Conselheiros Marcelo Calheiros Soriano e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Relatora
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 19515.721866/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2009
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. PREVISÃO LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. PEREMPÇÃO.
Uma vez que definidos em Lei os critérios e os prazos para intimação do contribuinte, assim como para interposição da contestação a que tem direito, importa em perda do direito ao contraditório a inobservância do prazo fixado segundo os critérios definidos na norma regulamentar.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2009
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA. LEI EXPRESSAMENTE INTERPRETATIVA. POSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 105 e 106 do Código Tributário Nacional, a legislação tributária, em regra geral, aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, exceção feita, dentre outras, à lei que se revele expressamente interpretativa, situação em na qual será aplicada a ato ou fato pretérito.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte e Negado na Parte Conhecida
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-003.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e conhecer apenas em parte o Recurso Voluntário, negando-lhe provimento na parte em que foi conhecido.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 12/10/2016
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Linhares e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10183.004627/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
DA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização exclui a espontaneidade do sujeito passivo, em relação aos atos anteriores, para alterar as informações da DITR original.
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de dar publicidade à área aproveitável do imóvel.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA E NÃO ENFRENTADA NO RECURSO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente combatida, a teor do art. 17, do Decreto 70.235/72.
ITR. ÁREAS DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA
A existência das áreas de pastagem deve ser comprovada por meio de documentação idônea, que ateste de forma inequívoca a existência de rebanho apascentado para que tais áreas sejam consideradas no cálculo do ITR.
No presente caso, a área declarada é diferente da constante no Laudo Técnico, bem como inexiste Ato Declaratório Ambiental, de modo que impossibilita o acolhimento da área pretendida.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR.
Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO APLICADA. 75%. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/96.
Sendo a multa aplicada no percentual mínimo de 75%, não cabe ao julgador administrativo afastá-la ou reduzi-la quando presentes os elementos fáticos necessários para a sua aplicação.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (a) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para atribuir ao Valor da Terra Nua: (a.1) referente a 2003, o valor de R$1.798.315,83 e (a.2) relativo a 2005, o valor declarado de R$3.266.809,42; (b) pelo voto de qualidade, negar provimento do recurso voluntário em relação à Área de Preservação Permanente, por falta de apresentação de Ato Declaratório Ambiental; vencida nessa questão a relatora e os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves; (c) nas demais questões, negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade de votos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Julio Cesar Vieira Gomes - Redator Designado
(Assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10611.002440/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 14/01/2008 a 31/10/2008
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MULTA DE NATUREZA CONFISCATÓRIA. MATÉRIAS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE . MATÉRIA SUMULADA PELO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DIFERENCIADA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, quando diferentes os objetos do processo judicial e do processo administrativo, não configura concomitância entre as esferas administrativa e judicial, não importando em renúncia à instância administrativa, tendo o processo administrativo, prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada
Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 14/01/2008 a 31/10/2008
DRAWBACK SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO FÍSICA.
Restando comprovado nos autos a não aplicação dos insumos importados ao amparo de ato concessório sob o regime de drawback-suspensão, nos produtos exportados, é cabível a cobrança dos tributos, além de multas e juros moratórios.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 14/01/2008 a 31/10/2008
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIOR AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE
Incabível a aplicação de multa de ofício quando constatado que a antecipação de tutela determinando a suspensão da exigibilidade do Imposto de Importação e do IPI é anterior ao início do procedimento fiscal.
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS.COFINS.MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO
É cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexiste medida judicial na forma dos incisos IV e V do art. 151 do CTN, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, concedida antes do início de qualquer procedimento de ofício relativo aos referidos tributos.
No caso dos autos, inexistia medida judicial, concedida antes do início de qualquer procedimento de ofício, relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.
Numero da decisão: 3302-003.379
Decisão: RO Negado e RV Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos termos dos itens 5 e 6, fl.1.100 do Relatório de Diligência Fiscal, parcialmente vencidos o Conselheiro Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado que davam integral provimento ao Recurso.
Fez sustentação oral o Dr. Tadeu Negromonte - OAB 97.692 - MG
[assinado digitalmente]
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
[assinado digitalmente]
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
