Numero do processo: 10865.905679/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não comprovadas a certeza e a liquidez do direito creditório, não se homologa a compensação declarada.
Numero da decisão: 3201-004.794
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13971.900250/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
MATERIALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
Como a existência e quantificação do crédito não foram objetos de análise, cabe a unidade local proceder tal verificação com a prolação de novo despacho decisório. Dessa forma, não há supressão do rito processual habitual e o direito de defesa da contribuinte permanece preservado.
Somente diante da efetiva análise documental, das diligências necessárias à busca da verdade material, bem como mediante decisão fundamentada por parte das autoridades fiscais, apta a demonstrar que a documentação suporte apresentada pelo contribuinte é insuficiente para comprovar a origem do crédito e/ou não esclarece de forma assertiva e sem contradições a composição dos valores discutidos, que o direito creditório não merece ser reconhecido.
Numero da decisão: 1201-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, POR MAIORIA, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise de mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 10315.721088/2013-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
O instituto da concomitância deve ter tratamento semelhante ao da litispendência no processo civil, de forma que somente ocorrerá a renúncia ou desistência do recurso administrativo quando houver identidade entre os três elementos dos processos administrativo e judicial, quais sejam, partes, pedidos e causas de pedir.
A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa, eis que não há identidade de partes nos processos judicial e administrativo.
Em que pese a superioridade de eventual decisão judicial definitiva superveniente sobre o mesmos fatos, a contribuinte tem o direito subjetivo de ter apreciada sua impugnação administrativa, eis que, se ela não optou pela via judicial, não há que se falar em sua renúncia às instâncias administrativas.
É nula a decisão de primeira instância proferida com preterição do direito de defesa da impugnante, que não era parte da ação judicial de mesmo objeto.
Nulidade da decisão recorrida
Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-006.368
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para declarar a nulidade da decisão recorrida, determinando à Delegacia de Julgamento que profira nova decisão com a apreciação dos argumentos de mérito da contribuinte.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Marcos Antonio Borges (Suplente convocado em substituição ao Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes). Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10845.003785/2003-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
RESTITUIÇÃO RECEBIDA INDEVIDAMENTE - JUROS DE MORA.
A restituição recebida indevidamente deve ser devolvida acrescida dos juros de mora correspondentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.279
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, mantendo-se o lançamento apenas em relação ao valor de R$ 54,80, relativo aos juros de mora sobre o valor da restituição indevida, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 19515.000596/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. NÃO CONSTATADA.
Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial aplicável é a prevista no art. 173, I, do CTN. Apenas se considera ocorrida a decadência quando decorridos mais de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há cerceamento do direito de defesa se o auto de infração não apresenta quaisquer falhas ou inconsistências, contendo todos os requisitos determinados pelo art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972 e pelo art. 142 do CTN.
ERRO NA SUJEIÇÃO PASSIVA. NÃO CONSTATADA.
Todos os documentos de prova que embasam o procedimento fiscal foram obtidos de forma legal, com autorização judicial, sendo os documentos e informações fornecidos por instituições financeiras americanas idôneas que comprovam a sujeição passiva do Contribuinte.
CASO BANESTADO BEACON HILL. PROVAS ENVIADAS LEGALMENTE PARA O BRASIL. TRANSFERÊNCIAS DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES. ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL ENTRE EUA E BRASIL. LIMITAÇÕES.
Dados enviados ao Brasil pela Promotoria Distrital de Nova Iorque, Estados Unidos da América, periciados e objeto de laudo conclusivo pela Polícia Federal, transferidos à Receita Federal do Brasil por força de decisão da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, constituem-se em elementos de prova robustos de que o sujeito passivo manteve depósito bancário em conta no exterior, cujas origens dos recursos que possibilitaram as transações financeiras discriminadas não restaram comprovadas durante o desenvolvimento do procedimento fiscal.
Não há de se falar em restrição no uso das informações repassadas à Receita Federal do Brasil para lavratura de autuações fiscais se o Estado Requerido não fez ressalva neste sentido, tampouco a 2a Vara Federal Criminal de Curitiba PR no despacho que determinou o compartilhamento de informações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR.
Restando configurado que o contribuinte omitiu rendimentos recebidos do exterior, há que se manter a infração tributária imputada ao sujeito passivo, tendo em vista que as provas demonstraram que tais rendimentos pertenciam efetivamente ao contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES. SÚMULA CARF Nº 61.
Súmula CARF nº 61: Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2301-005.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
João Maurício Vital- Presidente.
(assinado digitalmente)
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora.
(assinado digitalmente).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital (Presidente), Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Francisco Ibiapino Luz (Suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 16408.001257/2006-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
IRPF. ISENÇÃO. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI 1.510/76. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 12/2018. EFEITO VINCULANTE. ART. 62, §1º, II, 'C' DO RICARF.
O contribuinte detentor de quotas sociais há cinco anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 7.713/88 possui direito adquirido à isenção do imposto de renda, quando da alienação de sua participação societária.
Numero da decisão: 9202-007.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10240.001013/2003-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL, PRESERVAÇÃO
PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA, EXIGÊNCIA DE ADA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA CARF nº 41. A
não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pela
IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
ÁREA UTILIZAÇÃO LIMITADA — COMPROVAÇÃO.
Deve-se excluir da área tributável do imóvel rural as áreas de utilização limitada devidamente comprovadas por documento hábil e idôneo, em caráter específico, expedido por Órgão ambiental estadual.
Recurso provido,
Numero da decisão: 2101-000.423
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13971.004384/2008-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de informação sobre a remuneração de segurados da Previdência Social em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996 (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 9202-007.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para aplicação da Súmula CARF nº 119.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 16306.000053/2010-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2007
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS INDICADOS DE ESTIMATIVAS DE IRPJ (ANO-CALENDÁRIO 2008) E CSLL (ANOS-CALENDÁRIOS 2008 E 2009). LUCRO REAL NEGATIVO EM 2008, INEXISTÊNCIA DE CSLL DEVIDA AO FINAL DO MESMO PERÍODO E DIMINUTO RESULTADO TRIBUTÁVEL EM 2009.
CANCELAMENTO DA COBRANÇA DO DÉBITO CONFESSADO. LINDES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
O contribuinte argumenta que, a despeito do não reconhecimento do direito creditório, deveria a cobrança dos débitos de estimativa de IRPJ e CSLL de 2008 e 2009 ser cancelada, eis que não se apurou qualquer tributo devido ao final de 2008 (lucro real negativo e CSLL recolhida, via DARF, em valor muito superior à contribuição devida ao final do período) e que a jurisprudência administrativa se consolidou no sentido da impossibilidade de
cobrança de estimativas após o término do respectivo ano-calendário.
A questão atinente a cobrança dos débitos confessados por alegadamente serem indevidos não integra os estritos limites do Processo Administrativo Fiscal de compensação, cujo objeto cinge-se à análise da higidez dos créditos apontados e da sua suficiência para a amortização dos débitos indicados
espontaneamente pelo contribuinte. Existência de instrumentos eficazes para ilidir cobrança indevida, a despeito de confessada, mas em sede própria.
Numero da decisão: 1101-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Mônica Sionara Schpallir Calijuri. Fez declaração de voto, a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fez sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Luis Eduardo Schoueri (OAB/SP nº 95.111).
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 13310.000042/2002-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO.
INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para o julgamento do feito.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. EMPRESA EQUIPARADA A INDUSTRIAL RESSARCIMENTO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA INDEFERIMENTO.
O ressarcimento autorizado pela Lei nº 9.363/96 vincula-se ao preenchimento das condições e requisitos determinados pela legislação tributária que rege a matéria. Na ausência de provas nos autos, que indiquem a certeza e a liquidez
do crédito pleiteado, impõe-se o seu indeferimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.049
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, indeferido o pedido de perícia e, no mérito, em negar provimento ao recurso. O conselheiro Antônio Lisboa Cardoso acompanha pelas conclusões. Fez sustentação Ora o Dr. Sergio Silveira Melo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
