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4751279 #
Numero do processo: 10660.003470/2002-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 31/07/1997 a 31/12/1999, 31/01/2001 a 31/12/2001 MULTA ISOLADA. NÃO INCIDÊNCIA. MERA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANCETES NO LIVRO DIÁRIO. ACESSO PELA FISCALIZAÇÃO. Não enseja, por si só, a aplicação da multa isolada prevista no artigo 44, §1°, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, a mera ausência de transcrição dos balancetes no livro diário, sobretudo tendo em vista que a fiscalização teve efetivo acesso a eles.
Numero da decisão: 9101-001.325
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial, e, na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4749382 #
Numero do processo: 19740.720240/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2004, 2005 PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004, 2005 JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-000.793
Decisão: Os membros da Turma acordam, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Diniz Raposo no ponto relativo à dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4749926 #
Numero do processo: 10073.001354/2001-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993 ILL SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS MATÉRIA LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO CONCOMITÂNCIA. O fato de o contribuinte estar questionando, perante o Poder Judiciário, matéria que também é objeto de pedido de restituição/compensação protocolado no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso o Enunciado de Súmula CARF n° 01, que deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4749620 #
Numero do processo: 19515.003832/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIRETOR NÃO EMPREGADO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Integra o conceito legal de Salário de Contribuição a parcela auferida pelos diretores não empregados segurados contribuintes individuais a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, eis que ostentam natureza remuneratória do trabalho e não se encontram abraçadas pela regra de não incidência legal prevista taxativamente no art. 28, §9º da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASES DE CÁLCULO DISTINTAS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. Inexiste bis in idem nas hipóteses em que a exação incidir sobre bases de cálculo distintas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.634
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido para análise de documentos juntados durante a sustentação oral. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4750951 #
Numero do processo: 11543.001304/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente para as despesas médicas próprias é suficiente para confirmar a prestação e o pagamento dos serviços. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.588
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 10.251,00.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4753891 #
Numero do processo: 16327.000440/2006-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 CSLL. AÇÃO JUDICIAL, DISCUTINDO A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº. 7.689/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. COISA JULGADA. ELISÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO POR DECLARAÇÃO POSTERIOR DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. Diante de manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal no exercício da jurisdição de controle da constitucionalidade das leis, não podem subsistir os efeitos de decisões judiciais (mesmo transitadas em julgado) de conteúdo diverso, em face dos princípios da força normativa da constituição e da supremacia da constituição. RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. NATUREZA CONTINUADA. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 471, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A submissão à regra-matriz de incidência da CSLL instaura relação jurídica continuativa, cujos efeitos se projetam por período indeterminado de tempo, de modo que toda e qualquer alteração no arcabouço normativo pertinente determina modificação do conteúdo da relação jurídica, impedindo a preservação da eficácia da decisão judicial transitada em julgado. A imutabilidade da coisa julgada não se aplica às relações de trato sucessivo submetida a alterações legislativas posteriores.
Numero da decisão: 1103-00.203
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negas provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões
Nome do relator: Não Informado

4752401 #
Numero do processo: 13909.000097/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS IN NATURA (CAFÉ CRU). ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Somente faz jus ao crédito presumido estabelecido pela Lei n° 10.833, de 2003, § 5º do art. 3º, a pessoa jurídica que se enquadre na condição de produtora de mercadoria de origem animal ou vegetal (agroindústria); sendo caracterizada como “produção”, em relação aos produtos classificados no código 09.01 da NCM, o exercício cumulativo das atividades de padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial, a partir da edição da Lei nº 11.051/04, com vigência a partir de 01/08/2004. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-00.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fabio Luiz Nogueira e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4753499 #
Numero do processo: 10650.001301/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 30/04/2000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, §4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.031
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4750650 #
Numero do processo: 10830.003826/2001-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 LEI N° 10.174/2001. APLICABILIDADE A FATOS PRETÉRITOS. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Conforme decidido pelo STJ, em julgamento de recurso especial repetitivo, tem-se que a Lei n° 10.174/2001 pode ser aplicada a fatos apurados ocorridos antes da sua entrada em vigor. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. RECURSO REPETITIVO DO STJ. ARTIGO 62-A DO RICARF. Segundo entendimento fixado pelo STJ, em julgamento de recurso especial repetitivo, em face da ausência de pagamento antecipado, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, incide o artigo 173, inciso I, do CTN, para a contagem do prazo decadencial. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR. Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subseqüente os valores consignados na declaração de bens apresentada antes do início do procedimento fiscal e/ou com existência comprovada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9202-002.042
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4750974 #
Numero do processo: 11516.008015/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2008 a 31/10/2008 APRESENTAÇÃO DE CONTABILIDADE QUE NÃO RETRATA A REALIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Comprovando-se que a contabilidade da empresa não demonstra a sua realidade econômica financeira, abre-se ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do sujeito passivo o ônus de provar o contrário. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. MÉTODO CUB. TABELA VIGENTE NA DATA DE EMISSÃO DO AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA. Nos termos da legislação previdenciária, a tabela do Custo Unitário Básico CUB a ser aplicada para aferição da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil é a vigente na data de emissão do Aviso para Regularização de Obra ARO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INDEPENDÊNCIA. Não se confundem a obrigação de pagar o tributo com a obrigação acessória, instituída pela legislação no interesse da arrecadação e fiscalização de tributos, podendo ser exigida a primeira, com seus consectários legais, cumulativamente com a penalidade pelo descumprimento da segunda. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.359
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO