Numero do processo: 11020.002248/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE PERÍCIA DESNECESSÁRIA.
Deve ser indeferida a perícia desnecessária. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em medida provisória com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. LIVRO CAIXA.
Não viola o direito à ampla defesa e ao contraditório a não utilização de livro caixa que não contenha toda a movimentação financeira, inclusive bancária, no qual são tão somente resumidos os lançamentos por totais mensais, em procedimento fiscal que vise a apurar movimentação financeira incompatível com a receita declarada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO A comprovação da origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira deve ser feita mediante
documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1302-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10783.906055/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
RESSARCIMENTO. INSUMOS. CRÉDITO. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS (NT).
De acordo com a Súmula CARF nº 20 não há direito aos créditos do IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10830.906623/2009-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 15/07/2004
PROVA. APRECIAÇÃO INICIAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. LIMITES. PRECLUSÃO.
A apreciação de documentos não submetidos à autoridade julgadora de primeira instância é possível nas hipóteses previstas no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/1972 e, excepcionalmente, quando visem à complementar instrução probatória já iniciada quando da interposição da manifestação de inconformidade.
COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2004 a 15/07/2004
COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. PROVA INSUFICIENTE QUANDO DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA.
A retificação da DCTF após despacho decisório que nega a homologação da compensação não impede o reconhecimento do direito ao crédito desde que acompanhada de documentação contábil e/ou fiscal que comprove o erro cometido no preenchimento da declaração original. Em sendo apresentada isoladamente, não constitui prova suficiente.
Numero da decisão: 3002-000.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar proposta de diligência suscitada pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. No mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alan Tavora Nem e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD
Numero do processo: 11020.903287/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Direitos creditórios pleiteados via Declaração de Compensação - Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial a comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro de contas, comprovação esta que é ônus do contribuinte, sendo incabível a transferência da responsabilidade ao Fisco.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.623
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11075.001922/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 22/07/2008
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. APRECIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS.
A decisão administrativa deve se manifestar acerca de todos os fundamentos pelo contribuinte, apresentando fundamentação suficiente, notadamente quando se tratar de aspecto capaz de alterar a conclusão obtida. Inexistente manifestação acerca dos principais argumentos de mérito do contribuinte, deve ser anulada a decisão para que outra seja proferida com o devido enfrentamento.
Numero da decisão: 3201-004.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para anular a decisão recorrida e determinar à DRJ que outra seja proferida, mediante o enfrentamento das questões de mérito não apreciadas no julgamento, notadamente quanto à aplicabilidade do Ditame de Classificação Tarifária nº 107/96 do Mercosul à importação realizada.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10469.722214/2016-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
JUSTIÇA ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO.
Compete à Justiça Estadual o julgamento de causas que envolvem a discussão sobre retenção e restituição de imposto de renda, incidente sobre os rendimentos pagos a servidores públicos estaduais.
Numero da decisão: 2401-005.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar isento apenas o rendimento recebido do IPERN.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 13841.000146/2003-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 28/03/2003
DIREITO CREDITORIO. ONUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-000.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 16095.720296/2012-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Somente a contradição, omissão ou obscuridade interna é embargável, não alcançando eventual os elementos externos da decisão, circunstância que configura mera irresignação.
ACÓRDÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DA OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
É omisso o voto que não contenha de forma clara o relatório e voto, conforme as normas vigentes e do próprio PAF, da qual deixou de apreciar todos os pontos do recurso voluntário apresentado, havendo necessidade, em sede de embargos de declaração, que seja sanado o vício contido em decisão proferida.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONSTATAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DEVER DE RECOLHIMENTO.
A fiscalização quando constata a ocorrência do fato gerador dos créditos relativos às contribuições previdenciárias, de que tratam os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.212/9191, incidentes sobre as remunerações pagas pela empresa aos segurados empregados e contribuições individuais a seu serviço tem o poder-dever de exigir o crédito fiscal.
RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº.1.
Consoante a Súmula CARF n.º 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
PROCESSO JUDICIAL.COISA JULGADA.
Não cabe ao CARF discutir o mérito ou o teor de decisão judicial, transitada em julgada ou não, que abranja matéria objeto de lançamento tributário discutido em processo administrativo, cabendo-lhe apenas fazer cumprir o entendimento consolidado na decisão exarada, quando decidida de forma definitiva.
Embargos Acolhidos em parte.
Numero da decisão: 2301-005.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2302-003.694, de 11/03/2015, reapreciar o recurso voluntário e, em o assim fazendo, não conhecer do pedido de duplicidade de lançamento, e da matéria na qual há concomitância com ação judicial; na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10980.723379/2014-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE A PARTIR DO ADVENTO DA MP 351/07.
Após o advento da MP nº 351/07, é aplicável a multa isolada em concomitância com a multa de ofício sobre diferenças no IRPF devido, apurada em procedimento fiscal.
ESPONTANEIDADE. EXCLUSÃO. CONTA CONJUNTA.
Resta excluída a espontaneidade do sujeito passivo, independente de intimação, quando constatada a instauração prévia de procedimento fiscal junto ao cônjuge, envolvendo contas-corretens de titularidade conjunta de ambos, e sujeitas à comprovação de origem.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. JUSTIFICATIVA PARCIAL.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, devendo ser excluídos da infração aqueles cuja origem tenha sido suficientemente justificada no curso do contencioso fiscal.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DA ORIGEM APRESENTADA DURANTE A FISCALIZAÇÃO.
Apresentadas durante a fiscalização, provas da origem dos depósitos bancários, o lançamento não mais poderá ser efetuado com base na legislação que autoriza a presunção de rendimentos omitidos a partir de depósitos de origem não comprovada, mas com base na legislação específica.
Numero da decisão: 2202-004.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento os valores de: R$ 16.942,83 (venda de lote), R$ 1.630,00 (venda de fração de lote), R$ 6.000,00 (venda de apartamento), R$ 1.000,00 (venda de apartamento), e R$ 5.214,69 (venda de apartamento), consoante discriminados nos itens "2.7", "2.8", "2.9", "2.10" e "2.14" do voto da relatora; e de R$ 71.200,00 (ano-calendário 2009) e de R$ 60.274,15 (ano-calendário 2010), associados a retirada de lucros do Centro de Educação Objetivo, conforme e-fls. 1641/1642 e item "2.4" do voto da relatora, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora) e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento integral ao recurso. Acordam, ainda, por voto de qualidade, em manter a multa isolada em concomitância com a multa de ofício, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora), Martin da Silva Gesto, e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que a excluíam. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson- Presidente e Redator Designado.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10510.720977/2016-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO. PROVAS DIRETAS.
A obtenção do valor da receita bruta através das notas fiscais de serviços emitidas pela interessada constitui prova direta e não uma presunção.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE COMUM. EXCLUSÃO
Não demonstrado o interesse comum preceituado no art. 124, I do CTN, na situação constitutiva do fato gerador da obrigação principal, deve ser afastada a responsabilidade tributária solidária atribuída ao sócio-administrador.
Numero da decisão: 1402-003.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso voluntário do sujeito passivo por intempestivo; ii) conhecer e afastar a preliminar de nulidade suscitada pelo sujeito passivo solidário e, no mérito, negar provimento ao recurso da responsável solidária Bomtour. O Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella acompanhou pelas conclusões; iii) negar provimento ao recurso de ofício; por maioria de votos, manter a qualificação da multa de ofício em 150%, vencido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella que a reduzia ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
