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6363557 #
Numero do processo: 15504.017072/2010-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE. A multa de ofício qualificada só pode ser aplicada nas hipóteses em que há a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo, nos termos da Súmula nº 14 do CARF: “A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo”.
Numero da decisão: 9202-003.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Gerson Macedo Guerra - Relator. EDITADO EM: 19/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6351562 #
Numero do processo: 18471.002030/2004-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 , 2004 RECEITAS. IRRF. Os valores de IRRF devidamente comprovados nos autos devem ser deduzidos dos IRPJ lançados de ofício, uma vez verificado que a contribuinte não os informou na DIPJ respectiva.
Numero da decisão: 1801-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana Barros Fernandes

6324289 #
Numero do processo: 19515.720484/2012-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/01/2007 a 31/03/2008 RECEITAS SUBMETIDAS À ALÍQUOTA ZERO. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. Receitas acima do valor permitido na legislação. Manutenção da glosa. Vendas a grandes varejistas. Possibilidade. BENS PARA REVENDA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Precluso o direito da Recorrente por apresentar documentação na fase de recurso voluntário. CONCEITO DE INSUMO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. GLOSA: material de limpeza, gastos com material, veículos próprios, condução, viagem nacional, mão-de-obra temporária, manutenção de móveis e utensílios, equipamento de proteção individual, manutenção de imóveis, assessoria jurídica. APROVEITAMENTO: cursos e treinamentos, pesquisa e desenvolvimento. DUPLICIDADE NA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE DESPESAS. AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. CRÉDITO. MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITOS ADVINDOS DA IMPORTAÇÃO. Contratos de licenciamento com a Microsoft. Insumo. OUTROS CRÉDITOS. Montagem de stands. Não caracterização como insumo. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordão os membros do Colegiado. Por maioria de votos, foi rejeitada a prejudicial de decadência do crédito tributário, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Lenisa Prado, que reconheciam a ocorrência da decadência. Os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Ricardo Paulo Rosa e a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar votaram pelas conclusões. Também por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação à redução do valor das vendas consideradas acima do valor permitido pela legislação e em relação ao direito de apropriação de crédito vinculado aos produtos destinados à garantia, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que dava provimento. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède votou pelas conclusões em relação ao segundo item. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação ao alegado lançamento em duplicidade dos créditos de despesas com aquisição de licença de uso de softwares e dado provimento ao Recurso para reconhecer o direito de crédito na aquisição de software no valor de R$ 50.816.628,13. Também por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação ao direito de apropriação de crédito nos gastos identificados no voto como (i) Material Auxiliar de Produção, (ii) Gastos com Material, (iii) Veículos Próprios, (iv) Condução e Viagem Nacional, (v) Mão-de-Obra Temporária, (vi) Manutenção de Imóveis e (vii) Assessoria Jurídica. Por maioria de votos, foi dado parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de crédito em relação aos gastos especificados no voto como (i) Cursos e Treinamentos e (ii) Pesquisa Desenvolvimento, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, que reconhecia o direito de crédito também para os gastos com Manutenção de Móveis e Utensílios e não reconhecia para os gastos com Pesquisa e Desenvolvimento; o Conselheiro Domingos de Sá que também reconhecia o direito de crédito para os gastos com Manutenção de Móveis e Utensílios e Equipamento de Proteção Individual; a Conselheira Lenisa Prado que também reconhecia para os gastos com Equipamento de Proteção Individual; o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa que reconhecia o direito de crédito apenas para os gastos com Manutenção de Móveis e Utensílios e Equipamento de Proteção Individual e o Conselheiro José Fernandes do Nascimento, que não reconhecia o direito de crédito para nenhum dos gastos especificados. Por unanimidade de votos, não foi conhecido o Recurso Voluntário em relação à glosa das Despesas Lançadas nas Contas do Grupo 323, por tratarem-se de despesas com insumos compreendidas nos outros itens de do Recurso Voluntário Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício em relação à exclusão do crédito decorrente de vendas a grandes varejistas. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Paulo Romano, OAB - 14.303 - DF (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6377340 #
Numero do processo: 10825.000774/2004-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 INCLUSÃO RETROATIVA. DÉBITOS PARCELADOS. O parcelamento dos débitos que motivaram anterior exclusão autoriza a inclusão da contribuinte no SIMPLES Federal a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente à suspensão da exigibilidade dos débitos.
Numero da decisão: 1302-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6407365 #
Numero do processo: 10680.007523/90-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS - Promessa pública de distribuição, sem a prévia autorização, por entidade que não podia obtê-la, nos termos da lei, e de decisão que já lhe fora comunicada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Selma Santos Salomão Wolszak

6338395 #
Numero do processo: 10166.728598/2011-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2009 NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO INCOMPLETO. INOCORRÊNCIA TODAS OS RELATÓRIOS, PLANILHAS E ANEXOS FORAM ENTREGUES AO CONTRIBUINTE. NULIDADE MPF. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, POSTAL OU EDITAL. INOCORRÊNCIA MPF E PRORROGAÇÕES DISPONÍVEIS NA REDE MUNDIAL, VIA CÓDIGO DE ACESSO. DETERMINAÇÃO NORMATIVA, VIGENTE, VÁLIDA E EFICAZ. ABONO SALÁRIO DETERMINADO EM CCT PAGO DUAS VEZES EM UM SEMESTRE, SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A EXAÇÃO. VALORES PAGOS A PESSOAS FÍSICAS IDENTIFICADOS NA CONTABILIDADE, BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO. BOLSA DE ESTUDO A EMPREGADOS E DEPENDENTES NO CASO CONCRETO, SITUAÇÃO QUE FICA FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE GFIP E FOLHAS DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. ENQUADRAMENTO DE AUTÔNOMO COMO SEGURADO EMPREGADO. POSSIBILIDADE PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DE MULTA BENÉFICA, POSSIBILIDADE. MULTA DE MORA ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF NÃO É COMPETENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I - Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir os levantamentos BE1 - BOLSA DE ESTUDOS e BE2 - BOLSA DE ESTUDOS dos créditos DEBCAD 37.344.178-9 e DEBCAD 37.344.180-0; II - Por maioria de votos, aplicar a multa do artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação dada pelas Leis 9.528/07 e 9.876/99, ou seja, a multa sobre a contribuição exigida variaria de 24% a 100% a depender da fase do processo administrativo, considerando-se o momento do pagamento, parcelamento ou execução, relativamente, ao DEBCAD 37.344.178-9 e ao DEBCAD 37.344.180-0, para o período de 01/2008 a 11/2008. Vencidos os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA, que mantiveram as multas aplicadas no lançamento; III - Quanto à constitucionalidade da multa de ofício, pelo voto de qualidade, não apreciar em virtude da Súmula CARF nº 02, vencidos os Conselheiros EDUARDO DE OLIVEIRA (Relator), PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que apreciaram e negaram provimento nesse ponto. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro MARTIN DA SILVA GESTO. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. (Assinado digitalmente). Martin da Silva Gesto - Relator designado. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6351526 #
Numero do processo: 11080.733715/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 JUROS MORATÓRIOS. ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. DECISÃO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. São tributáveis os juros remuneratórios fixados em acordo firmado no bojo de ação trabalhista que visa a compensar o beneficiário do que deixou de ganhar ao longo de determinado tempo, propiciando-lhe acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 2201-002.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, na forma do art. 60 do Regimento Interno deste CARF, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Originalmente, as Conselheiras IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ votaram por dar provimento ao recurso e os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE votaram por dar provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) assinado digitalmente HEITOR DE SOUZA LIMA JÚNIOR - Presidente. assinado digitalmente IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relator. assinado digitalmente MARCIO DE LACERDA MARTINS - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

6450230 #
Numero do processo: 16004.001173/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002, 2003 Csll. Base De Cálculo Negativa. Incorporação. Compensação. A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar as bases de cálculo negativas de CSLL da sucedida, somente a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.858-6, artigo 20, respeitado o prazo nonagesimal, em 1º de outubro de 1999 (art. 150, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal do Brasil). Tributos. Princípio da Estrita Legalidade. Somente por meio de ato do legislativo, cria-se a lei ( reserva formal), e tal lei descreve o tipo tributário (reserva material), observando-se os elementos que permitem a identificação do fato imponível (hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo), restando vedado o emprego de analogia e da discricionariedade (art. 150, incisos I e III, da Constituição Federal do Brasil). Admite-se legislar sobre matéria tributária por Medidas Provisórias (Emenda Constitucional nº 32/01).
Numero da decisão: 1302-001.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora, vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negava o provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6398987 #
Numero do processo: 10925.002200/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 Ementa: INSUMOS. DEFINIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. A expressão "bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda" deve ser interpretada como bens e serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação e na prestação de serviços, no sentido de que sejam bens ou serviços inerentes à produção ou fabricação ou à prestação de serviços, independentemente do contato direito com o produto em fabricação, a exemplo dos combustíveis e lubrificantes. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e comercializado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos da referida contribuição. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. SERVIÇOS E PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Os serviços e bens utilizados na manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INSUMOS. Os custos com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para o transporte de insumos a serem utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer o direito ao crédito (i) na Aquisição da produtos de conservação e limpeza (ii) de combustíveis e lubrificantes, (iii) de peças de reposição e (iv) das embalagens de apresentação. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito em relação aos serviços especificados no Arquivo 6.A, exceto para serviços de armazenagem de resíduos e produtos acabados, treinamentos, instalações e montagens de equipamentos, no valor de R$ 92.243,58, conforme planilha inserida no voto, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado, que reconheciam o direito de crédito para outros serviços não diretamente ligados ao processo produtivo propriamente dito. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito na aquisição de Embalagem de Transporte, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Relator, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro o Walker de Araújo. Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito de crédito para os fretes sobre venda de produto acabado e produto agropecuário. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito para os gastos com fretes na aquisição de produtos tributados à alíquota zero, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Relator, José Fernandes do Nascimento e Ricardo Paulo Rosa, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walker Araújo. Por unanimidade, em manter a glosa em relação aos gastos com frete na aquisição de insumos, cuja descrição refere-se a "Diversos, Outras Cargas, Conforme NF" ou sem descrição do produto adquirido. Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito de crédito nos gastos com frete (i) de transferência de leite "in natura" dos postos de coleta até os estabelecimentos industriais e entre postos de coleta; (ii) de remessa e retorno à análise laboratorial e (iii) de remessa e retorno para conserto para manutenção dos bens de produção. Por unanimidade de votos, em manter a glosa ao direito de crédito nos gastos com frete (i) na transferência entre os Centros de Distribuição, (ii) produto acabado, (iii) transferência do produto agropecuário para revenda (iv) aquisição de material para uso e consumo e (v) venda locais presumidos. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito para os gastos com frete intitulado "Consignação", vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Relator, José Fernandes do Nascimento e Ricardo Paulo Rosa, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walker Araújo. Por unanimidade de votos, em manter a glosa ao direito de crédito nos gastos com fretes (i) na aquisição de produto agropecuário para revenda, (ii) na aquisição de ativo imobilizado (iii) na devolução de vendas (iv) de remessa e retorno de armazenagem de produtos acabados e (v) fretes diversos. Os Conselheiros Domingos de Sá, Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado votaram pelas conclusões em relação ao frete na devolução de vendas. Por unanimidade de votos, em manter a glosa em relação à depreciação da EMPILHADEIRA HISTER TORRE 3 STG,HID. ALAVREVERSORA COM 2 FAROIS NT:15032 NACO M (FOTO 2), AERADOR FLUXO DESC. 25 CV P/ TRAT. AGUA NT 4053 - DESPURIFIL IND. COM. LTDA (FOTO 18, 19 E 20). (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator (assinado digitalmente) Walker Araújo Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6407131 #
Numero do processo: 13830.001762/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE. PER/DCOMP. Com a entrada em vigor do artigo 49 da Medida Provisória n° 66, de 2002, que se deu em 01/10/2002, mesmo as compensações envolvendo tributos de mesma espécie devem ser objeto de Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para operar a extinção do crédito tributário. MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS IRPJ CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE PAGAMENTO DE IRPJ APURADO NO AJUSTE ANUAL. MATÉRIA SUMULADA Súmula CARF nº 105: A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, apenas para afastar a exigência da multa isolada. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA