Numero do processo: 19647.006107/2003-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROC'ESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Rejeita-se a preliminar de nulidade, urna vez comprovado que os lançamentos
atendem às formalidades essenciais, previstas no art. 10 do Decreto n°
70.235, de 06 de março de 1972 e no art, 142 do CTN,
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO.
A manutenção no passivo, de obrigação já paga ou incomprovada autoriza a
presunção de omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA. ESTORNO DE VENDAS NÃO
COMPROVADO.
Evidencia omissão de receitas a não comprovação dos lançamentos efetuados
a débito em conta de receita de vendas.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. CABIMENTO.
Devem ser glosados os custos e/ou despesas não comprovadas por meio de
documentos hábeis e idôneos, Também devem ser glosadas as despesas em
relação às quais inexiste previsão legal para sua dedução na apuração do
lucro
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
TRIBUTAÇÃO REFLEXA, CSLL.PIS. COFINS.
Aplica-se a. tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal,
em face da estreita relação de causa e efeito.
PIS E COFINS, APURAÇÃO TRIMESTRAL. PROCEDÊNCIA DO
LANÇAMEN TO
Mantém-se o lançamento a título de PIS e Cofins com base de calculo
trimestral, posto que tal procedimento é mais benéfico para o contribuinte do
que o cálculo correto, baseado no faturamento mensal,
PAGAMENTO SEM CAUSA, TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE.
Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, o pagamento
efetuado por pessoa jurídica a terceiro, quando não restar comprovada a sua
causa
Numero da decisão: 1401-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado: a) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de oficio, para restabelecer parcialmente os lançamentos referentes ao PIS e à COFINS, quanto às receitas auferidas nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, excluindo-se apenas as parcelas correspondentes às omissões de receitas ocorridas nestes meses, eventualmente excluídas no lançamento referente ao IRP.J. Vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro, que votou por negar provimento ao recurso de ofício, b) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 16327.900666/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2005
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS. RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA.
Os valores contabilizados pelas empresas administradoras de cartões de créditos como Rendas de Garantias Prestadas são receitas provenientes da prestação de serviços e devem ser incluídas na base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2005
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS. RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. RENDAS DE EMPRÉSTIMOS. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. ÔNUS DA PROVA.
Os valores contabilizados pelas empresas administradoras de cartões de créditos como Rendas de Garantias Prestadas e reclassificados posteriormente, devem ser segregados, demonstrados e provados pelo interessado, quando objetivarem respaldar alegação de direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10880.910401/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO –CSLL Ano calendário:2003
COMPENSAÇÃO EM DCOMP.
Não comprovada a existência de direito creditório vedase
ao contribuinte efetuar as compensações em DCOMP. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1401-000.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Relator Maurício Pereira Faro
Numero do processo: 16682.720595/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-60. AJUSTE, IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO DO MÉTODO. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do preço de transferência o sujeito passivo pode escolher o método que lhe seja mais favorável dentre os aplicáveis à natureza das operações realizadas. À faculdade conferida pela Lei ao contribuinte se contrapõe apenas o dever da fiscalização de aceitar a opção por ele regularmente exercida. Inaplicável ao caso o art. 20-A da Lei nº 9.430/96 eis que, pelo texto legal, o dispositivo abranger apenas fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2012.
PREÇO PRATICADO. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Como decorrência de disposição legal e da necessidade de se comparar grandezas semelhantes, na apuração do preço praticado devem ser incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e imposto sobre importação, cujo ônus tenha sido do importador.
Numero da decisão: 1402-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a ilegalidade da IN SRF/243/2002 e excluir os valores de frete e seguro na apuração do preço praticado. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Dias Correa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 15586.720421/2015-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE AÇÕES ADQUIRIDAS COM RECURSOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE MÚTUO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Considera-se contribuinte, para fins de tributação do ganho de capital na alienação de ações, a pessoa jurídica que fornecera os recursos para adquirir as mesmas ações, se não for comprovada efetiva existência do contrato de mútuo.
MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO E CONLUIO
Para que se possa aplicar multa de ofício qualificada de 150%, é necessário identificar qual das ações ou omissões dolosas previstas nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64 foram praticadas, sendo assim indispensável, ainda, a comprovação do dolo.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PAGAMENTO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO NA AUTUAÇÃO DE IRPJ. MESMO SUPORTE FÁTICO.
Em autuação fiscal, no qual restou comprovada a incidência de ganho de capital sobre o imposto de renda pessoa jurídica dando causa aos lançamentos de ofício de IRPJ, devem se aproveitados os valores pagos a título de ganho de capital pessoas físicas efetuados pelo contribuinte apurados com base no mesmo suporte fático.
Numero da decisão: 1301-002.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Em primeira votação, por voto de qualidade, negar provimento em relação ao mérito da exigência, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild que votaram por dar provimento ao recurso voluntário. Em segunda votação, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício para o percentual de 75% e permitir a dedução do imposto recolhido pelas pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Ângelo Abrantes Nunes e Milene de Araújo Macedo que votaram por negar provimento integralmente ao recurso voluntário. Em relação à primeira votação, com base no disposto no § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, manteve-se o voto proferido na sessão do dia 16 de agosto de 2017 pelo Conselheiro Flávio Franco Corrêa por negar provimento ao recurso, uma vez que esse deixou compor o presente colegiado e foi substituído nesta sessão pelo Conselheiro Ângelo Abrantes Nunes. Designado o Conselheiro Roberto Silva Junior para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Júnior - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10880.679909/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 13/12/2005
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.138
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco
Numero do processo: 11050.000191/91-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO. FRAUDE NA EXPORTAÇÃO.
Exportações brasileiras de calçados sujeitas às condições do mercado, caracterizado por forte concorrência de outros países produtores, além das condições da moda e da sazonalidade.
Preços sabidamente determinados antes pelos compradores, reduzida
a margem de negociação do exportador brasileiro.
Não demonstrado no processo tenha o recorrente inequivocamente
cometido subfaturamento na exportação.
PROVIDO O REECURSO DE DIVERGÊNCIA.
Numero da decisão: CSRF/03-03.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 13896.908445/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
ACÓRDÃO DRJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO E MOTIVAÇÃO. MATÉRIA AUTÔNOMA REGULARMENTE ARGUIDA PELO CONTRIBUINTE. NULIDADE PARCIAL. NECESSIDADE DE DECISÃO COMPLEMENTAR.
A carência da devida análise e motivação em decisão administrativa desfavorável ao contribuinte de matéria claramente autônoma, ainda que subsidiária, regularmente aduzida em sua defesa, configura nulidade parcial.
Deve retornar o processo à instância a quo para a prolatação de decisão complementar, suprindo tal nulidade instrumental, retomando-se, posteriormente, o curso natural do feito.
Numero da decisão: 1402-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para que seja prolatada decisão complementar com apreciação das razões de defesa não analisadas pelo Acórdão original. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que votou por julgar o processo no estágio em que se encontra.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro, Evandro Correa Dias.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13770.000415/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2009
ATIVIDADE VEDADA
Revela-se correto o ato que indeferiu o pedido de inclusão no Simples, uma vez comprovado que o contribuinte efetivamente exerce atividade vedada pelo Sistema.
Numero da decisão: 1401-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 16327.910561/2011-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 04/09/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
