Numero do processo: 10850.909621/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/2002
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SUBVENÇÃO LEI N° 9.479/97 PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. Entende-se por faturamento, para fins de identificação da base de cálculo do PIS e da COFINS, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social.
RECEITA DE SUBVENÇÃO DA LEI N° 9.479/1997. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. A receita da subvenção concedida pela Lei n° 9.479/1997 às usinas beneficiadoras de borracha integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, por se tratar de subvenção para custeio.
PIS/COFINS. RECEITAS DAS ATIVIDADES-FIM
Estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS apenas as receitas derivadas das atividades-fim. Desta forma, não compõem a base tributável as receitas financeiras, descontos obtidos e despesas recuperadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-005.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para afastar a exigência sobre descontos obtidos, receitas financeiras e despesas recuperadas. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.908549/2011-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15889.000252/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2006
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PERDA DO OBJETO. OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP.
A declaração em sede de repercussão geral reconhecendo a inconstitucionalidade da obrigação principal, acarreta como conseqüência lógica a perda do objeto em processo que discute a respectiva penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória vinculada aqueles fatos.
No julgamento do auto-de-infração por descumprimento de obrigação acessória pela apresentação de GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas em relação aos fatos geradores de contribuições previdenciárias (obrigação principal) relativas aos serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho, aplica-se a decisão prolatada pelo STF no RE 595.838/SP.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula CARF nº 103).
Numero da decisão: 2301-005.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Júnior (Presidente).
Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 10880.678778/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 20/08/2007
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INCONTROVERSO. RECONHECIMENTO
É de se reconhecer o direito creditório utilizado em compensação declarada pelo contribuinte quando ratificado pelo próprio Fisco em atendimento à demanda em processo judicial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-005.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, substituída pelo Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10840.900568/2006-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PER/DCOMP E DE AVALIAÇÃO APENAS DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS DRJ.
Correto o entendimento da DRJ em declinar da análise do pedido de cancelamento de Per/Dcomp por falta de competência (art. 229, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 587/2010)
Numero da decisão: 1001-000.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que conheceu parcialmente. Acordam ainda, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Eduardo Morgado Rodrigues (relator) e José Roberto Adelino da Silva que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Edgar Bragança Bazhuni.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 13855.002709/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2007
EDUCAÇÃO. BOLSAS DE ESTUDO A DEPENDENTES.
As bolsas de estudo concedidas aos dependentes dos segurados empregados e diretores, sob a forma de descontos nas mensalidades, assumem a feição de remuneração e estão sujeitas à incidência da tributação.
BOLSAS DE PESQUISA FORNECIDAS A EMPREGADOS. BOLSA DE ESTUDOS PAGAS A MÉDICOS RESIDENTES. EDUCAÇÃO BÁSICA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não se enquadram no conceito de educação básica, e educação profissional e tecnológica, para fins de não incidência de contribuição previdenciária, as bolsas de pesquisa concedidas aos segurados empregados e as bolsas de estudo pagas a médicos residentes.
As bolsas de pesquisa pagas aos segurados empregados, não concedidas nos termos da Lei nº 8.958/94, integram a base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária.
Incide contribuição previdenciária sobre as bolsas de estudos pagas aos médicos residentes, na qualidade de contribuintes individuais.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. CFL 68. MULTA MANTIDA
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, ensejando com esta conduta a aplicação de multa decorrente de descumprimento de obrigação acessória.
MPF. CIENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
O sujeito passivo será cientificado do MPF através de seu representante legal, mandatário ou preposto.
NULIDADE. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA.
Presentes os requisitos legais do Auto de Infração e, inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a arguição de nulidade do feito.
PROCESSO DE CONSULTA FISCAL.
Não produz efeito a consulta formulada por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. REPLEG. SÚMULA CARF Nº 88.
Nos termos da Súmula CARF nº 88, a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o"Relatório de Representantes Legais - RepLeg"e a "Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28.
Conforme Súmula CARF nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Recurso Voluntário
Numero da decisão: 2202-004.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Martin da Silva Gesto (relator), que lhe deu provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10240.720273/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. ÁREA UTILIZADA PARA EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Para que se possa valer da benesse fiscal que implica a significativa redução de alíquota, não basta que demonstre a aprovação de um plano de manejo, há de se demonstrar, na forma da lei, o cumprimento do cronograma de exploração tal como rigorosamente aprovado pelo IBAMA. É uma condição, a Exploração Extrativa, que deve ser demonstrada a cada exercício que dela se pretende beneficiar. Não basta o potencial de exploração, há de se demonstrar a constância do exercício da atividade, por meio do cronograma que esteja sendo cumprido.
ITR. VTN. NÃO COMPROVAÇÃO.
Constatada - pelo Fisco - a flagrante subavaliação do VTN utilizado pelo contribuinte, a este cabe a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT com fundamentação e grau de precisão II, com anotação de responsabilidade técnica - ART registrada no CREA, contendo todos os elementos de pesquisa identificados, com vistas a contrapor o valor obtido no SIPT.
ITR. RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. AVERBAÇÃO JUNTO AO RGI. OBRIGATORIEDADE.
Quanto às reservas legais, caso de fato existentes, há que se observar, cumulativamente, o preenchimento dos dois requisitos a seguir: sua averbação junto à matrícula do imóvel previamente ao exercício em que dela se pretenda usufruir e sua informação no ADA protocolizado no IBAMA no prazo de até seis meses, contado a partir do término do prazo fixado para a entrega da respectiva DITR.
ITR. IMÓVEL INVADIDO. PERDA DA POSSE. INOCORRÊNCIA.
Não se verificando a perda da posse em função da não cessação do poder sobre o bem, dentre eles, o direito de reavê-lo de quem quer que injustamente o possua ou detenha ou dele ser mantido na posse, presente a aptidão legal para figurar no pólo passivo da obrigação tributária atinente ao ITR.
Numero da decisão: 2402-006.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10680.013731/96-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1991, 1992
RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Súmula CARF nº 103.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LEVANTAMENTO POR FISCO MUNICIPAL.
Não é prova emprestada a utilização de apuração de receita feita pelo Fisco Municipal em auto de infração, com base em legislação do Município, para fins de comparação com a receita declarada ao Fisco Federal e constatação de omissão de receitas. Não há defesa para o contribuinte no PAF ante a unicidade de jurisdição, uma vez que o auto de infração municipal está tramitando na Justiça Estadual.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
DESPESA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. APROPRIAÇÃO. COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO.
Uma vez afastada a motivação que fundamentou a autuação, qualquer outro motivo para mantê-la enseja nulidade da decisão, mas que foi ultrapassada por restar comprovado o empréstimo junto a Prefeitura Municipal de Salvador, justificando a apropriação de despesas com correção monetária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
FINSOCIAL/FATURAMENTO
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Tratando-se de autos de infração fundados nos mesmo elementos de prova, seguem o decidido no processo de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Numero da decisão: 1302-003.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto às infrações de omissão de receitas e de glosa de despesa de correção monetária passiva sobre dívida com a Prefeitura Municipal de Salvador, vencidos os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho (relator) e Paulo Henrique Silva Figueiredo quanto a este último ponto e, quanto ao recurso de ofício, por maioria de votos em não conhecer do recurso, vencidos os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho (relator), Rogério Aparecido Gil e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Lucia Miceli
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Relator
(assinado digitalmente)
Maria Lúcia Miceli - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO
Numero do processo: 11080.906161/2009-29
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
PER/DECOMP. AFASTAMENTO DO ART. 10 DA IN Nº 460/2004, REPETIDO NA IN Nº 600/2005.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data do seu recolhimento, havendo a possibilidade de restituição ou compensação, uma vez que esteja caracterizado erro de fato.
Numero da decisão: 1003-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o art. 10º da IN SRF n° 600/2005 e devolver os autos à unidade de origem para análise do mérito, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10166.001304/2009-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA COM INSTRUÇÃO - POSSIBILIDADE - PÓS GRADUAÇÃO
São dedutíveis pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual.
Numero da decisão: 2002-000.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, (i) para afastar a glosa das deduções de despesa médica nos valores de R$2.000,00, referentes a profissional Divimara Cristina Abreu Braz e de R$14.800,00 do profissional Marco Antonio Marques de Andrade e (ii) para afastar a glosa das despesas com instrução de R$ 2.373,84 junto à FAEPE, vencida a conselheira Fábia Marcília Ferreira Campêlo, que deu provimento parcial em menor extensão, somente quanto à FAEPE. Mantêm-se a glosa da despesas médicas no valor de R$ 6.000, 00 referentes a profissional Marlei de Campos Abreu. Votou pelas conclusões a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 10920.908175/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
COMPENSAÇÃO. DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. CONTRATO DE CÂMBIO EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO COMBIAL POSITIVA. RECEITA. DCTF RETIFICADORA. ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS VALIDADAS EM DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA
Comprova-se a existência de crédito decorrente de pagamento a maior, comparativamente com o valor do débito devido a menor, por meio da validação da escrituração contábil fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, a diminuição do valor do débito correspondente a cada período de apuração.
Numero da decisão: 1302-002.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
