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7473212 #
Numero do processo: 11845.000478/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS LANÇAMENTOS FISCAIS OBJETO DOS PROCESSOS RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS. Tratando-se de auto de infração para a exigência de multa por descumprimento de obrigação acessória, consubstanciada na apresentação de GFIP’s com informações incorretas ou omitidas, o reconhecimento da procedência dos processos relativos à exigência das contribuições previdenciárias (obrigações principais) impõe o reconhecimento da procedência da exigência de multa por descumprimento da obrigação acessória em destaque. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. NÃO CORREÇÃO DA INFRAÇÃO (CFL 68) Determina a lavratura de auto de infração a omissão de fatos geradores previdenciários na declaração prestada pela empresa em GFIP, conforme art. 32, inciso IV, § 50, da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2402-006.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Pereira Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7430220 #
Numero do processo: 13952.720025/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2006 DACON. ENTREGA INTEMPESTIVA. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Aplicação da Súmula CARF 49. Recurso Voluntário Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.528
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7483771 #
Numero do processo: 10980.726383/2011-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/03/2009 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON. A entrega fora do prazo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais-Dacon enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICÁVEL. SÚMULA CARF N° 49. A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, não alcança penalidade decorrente de atraso na entrega de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, obrigação acessória autônoma, ato formal. sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10980.726362/2011-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator articiparam da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7473850 #
Numero do processo: 17460.000411/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 30/09/2006 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. DIVERGÊNCIAS. INEXISTÊNCIA. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS. CORREÇÃO DO PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO POR RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA OU POR SOLIDARIEDADE. CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA EMPRESA. 1. Os anexos "DAD - DISCRIMINATIVO ANALÍTICO DE DÉBITO" e "RADA - RELATÓRIO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS" demonstram que o agente fiscal deduziu do lançamento os recolhimentos efetuados, não subsistindo, igualmente, qualquer incorreção nas bases de cálculo das contribuições. 2. Até fevereiro de 2000, a contribuição a cargo da empresa e das pessoas jurídicas era de 15% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas em favor de segurados pessoas físicas que lhes prestavam serviços sem vínculo empregatício, nos termos do art. 1º, inc. I, da revogada LC 84/95. 3. Com a entrada em vigência da Lei 9876/99, que incluiu o inc. III ao art. 22 da Lei 8212/91, a alíquota da contribuição a cargo da empresa foi majorada para 20%. 4. Foram lançadas as contribuições a cargo da própria empresa, e não contribuições devidas por responsabilidade ou solidariedade.
Numero da decisão: 2402-006.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7443853 #
Numero do processo: 11040.900545/2008-23
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO POSTERIOR AO ENVIO DA DCTF. MULTA MORATÓRIA. Em observância à decisão do STJ proferida no RESP nº 1.149.022, cujo entendimento vincula este Conselho conforme o art. 62, §2º, do Anexo II ao seu RICARF, para fins de análise da configuração da denúncia espontânea, há de se verificar a data em que o tributo fora declarado pelo contribuinte em DCTF e a data do seu respectivo pagamento. Uma vez constatado que o pagamento fora realizado posteriormente ao envio da declaração, há de ser afastada a denúncia espontânea.
Numero da decisão: 3002-000.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Alan Tavora Nem, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

7437520 #
Numero do processo: 10120.005637/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Serão considerados decaídos os créditos tributários lançados com base no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, que determinava o prazo decadencial de dez anos para as contribuições previdenciárias, por ter sido este artigo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula Vinculante n° 8, publicada no DOU em 20/06/2008. Não configurada a decadência no caso concreto. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA NFLD. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NULIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. O exercício do contraditório e da ampla defesa foi assegurado mediante intimação válida, ao sujeito passivo, do lançamento devidamente instruído cote relatório fiscal contendo descrição clara e precisa dos fatos geradores, dos fundamentos legais, das contribuições devidas e do período. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Preterição do direito de defesa decorre de despachos ou decisões e não da lavratura do ato ou termo como se materializa a feitura do auto de infração sendo incabível a alegação de cerceamento de defesa se nos autos existem os elementos de provas necessários à solução do litígio e a infração está perfeitamente demonstrada e tipificada. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Afastada a hipótese de necessidade de realização de perícia quando os autos elementos de prova presentes nos autos permitem a formação de convicção do órgão julgador. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, utilizando o critério proporcional à área construída para apuração dos valores devidos a título de mão de obra. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. RECOLHIMENTOS. APROVEITAMENTO. A partir de 02/1999, somente serão convertidos em área regularizada os recolhimentos feitos por terceirizados referentes a remunerações por serviços prestados em obra de construção civil que estejam declaradas em GFIP. PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. O ato administrativo se presume legítimo, cabendo à parte que alegar o contrário a prova correspondente. A simples alegação contrária a ato da administração, sem carrear aos autos provas documentais, não desconstitui o lançamento. VERDADE MATERIAL E TIPICIDADE. A busca da verdade material pressupõe a observância, pelo sujeito passivo, do seu dever de colaboração para com a Fiscalização no sentido de lhe proporcionar condições de apurar a verdade dos fatos. O lançamento de acordo com as normas vigentes e regentes do tributo exigido atende integralmente o requisito da tipicidade da tributação. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 02 DO CARF. A Súmula nº 02 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7429478 #
Numero do processo: 10665.002817/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 30/09/1989 a 31/01/1991 CRÉDITO DE FINSOCIAL. CÁLCULO Devem ser reconhecidos os créditos e homologadas as correspondentes compensações, até o limite do crédito calculado pela unidade de origem, uma vez que adotou os critérios determinados pela sentença judicial proferida em favor da recorrente.
Numero da decisão: 3301-004.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7449594 #
Numero do processo: 10880.909473/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Constatada a existência de crédito não utilizado, disponível nos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deve-se homologar a compensação declarada. Eventual falha de sistema da Receita Federal no encontro de débito declarado e crédito por pagamento, não pode servir para penalizar o contribuinte.
Numero da decisão: 3401-005.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o crédito suficiente à homologação da compensação. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7441393 #
Numero do processo: 10840.722100/2017-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS. Da legislação de regência, extrai-se que são requisitos para a dedução da despesa com pensão alimentícia: a) a comprovação do efetivo pagamento dos valores declarados; b) que o pagamento tenha a natureza de alimentos; c) que a obrigação seja fixada em decorrência das normas do Direito de Família; e d) que seu pagamento esteja de acordo com o estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou, ainda, a partir do ano-calendário 2007, em conformidade com a escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. SOGRO(A). O sogro e/ou a sogra somente podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou da nora, se o seu filho ou filha possuir rendimentos tributáveis e apresentar declaração em conjunto com o cônjuge. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Somente podem ser deduzidos os pagamentos a título de despesas médicas, efetuados pelo contribuinte, relativos a seu próprio tratamento ou de seus dependentes.
Numero da decisão: 2001-000.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para acolher a dedução com as despesas de pensão alimentícia, no valor de R$37.001,76, vencido o conselheiro Jorge Henrique Backes, que lhe deu integral provimento. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7441738 #
Numero do processo: 10850.000030/2009-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SERVIÇOS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL. PERMANÊNCIA NO REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 57 “A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.”
Numero da decisão: 1001-000.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI