Numero do processo: 19515.002465/2005-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/1999COFINS. DECADÊNCIA.Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência da Cofins é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.Recurso de Ofício Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.837
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Alexandre Gomes. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Mirza Andreina Portela de Sena Sousa. Fez sustentação oral pela recorrida o Dr. Alan Felipe Nascente Guimarães, OAB/DF n° 25.602.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 16095.000591/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/2000
DECLARAÇÃO DE. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA POR MEIO DE PERDCOMP. CRÉDITO INFORMADO COM ORIGEM EM DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. AFRONTA AO ART. 74 DA LEI N° 9.430/96. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA.
A previsão para aplicação da multa isolada sobre compensações consideradas não declaradas somente surgiu com o advento da Lei n° 10.833, de 2003, introduzindo o parágrafo 4°, sendo vedada sua aplicação à DCOMP transmitidas entre agosto de 2003 e abril de 2004, por afrontar o principio da irretroatividade da legislação tributária. Lançamento Improcedente.
Numero da decisão: 3102-01.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 11020.003368/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/09/2007
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 3 e 6.º DA LEI N.º
8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO N.º 3.048/99.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Persistindo qualquer falha no documento GFIP, não é possível depreender-se que a falta foi corrigida.
Inobservância do art. 32, IV, § 3º e 6º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, III e do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: § 3º “
informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS,
por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados
relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”.
§ 6º “A apresentação do documento com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores sujeitará o infrator à pena administrativa de cinco por cento do valor mínimo previsto no art. 92, por campo com informações inexatas, incompletas ou omissas, limitadas aos valores previstos no § 4º.”
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 17/09/2007
PREVISÃO DA INFRAÇÃO EM DECRETO AFRONTA A PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO MULTA RETROATIVIDADE
BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DECADÊNCIA
SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa prestados todas as informações em GFIP, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.707
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial para: I) excluir da autuação as faltas até a competência 11/2001 face a decadência qüinqüenal; e II) recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32 A, I, da Lei 8.212/91, alterado pela 11.941/2009
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13710.000518/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Deve ser aceita declaração firmada por
estabelecimento de ensino, materialmente fidedigna, que comprove o
pagamento de despesas com instrução pagas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2201-001.028
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade DAR provimento ao
recurso para restabelecer a despesa de instrução no valor de R$ 1.379,82. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11128.005717/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE
MARÍTIMO.
O Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis.
EXPORTAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS
O descumprimento da obrigação de informação de dados de embarque de exportação, no prazo previsto na legislação, constitui infração que deve ser penalizada com a multa prevista no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/66, com a redação dada pela Lei n° 10.833/03, regulamentada pelo art. 37 da IN SRF n° 28/94,
aplicada em relação a cada veiculo transportador, e não em relação a cada despacho de exportação presente nesse mesmo veiculo.
Numero da decisão: 3201-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10680.721358/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1302-000.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e, no mérito, negar lhes provimento.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 11080.006707/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: PRODUÇÃO PROBATÓRIA A CARGO DA RECORRENTE.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Tratando-se de
controvérsia de razoável simplicidade, é desnecessária qualquer diligência, até porque o ônus de provar a origem da despesa glosada era da recorrente, que foi intimada especificamente para tanto, devendo se desincumbir do ônus imposto pela fiscalização, como se infere pelo art. 835 do Decreto nº 3.000/99 (poder geral de revisão de declaração de rendimentos do auditorfiscal):
DESPESA MÉDICA. ESTABELECIMENTO DE INTERNAÇÃO DE IDOSOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE HOSPITAL OU CLÍNICA MÉDICA GERIÁTRICA. As despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico só poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital ou clínica médica
geriátrica.
Numero da decisão: 2102-001.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13629.001825/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
LANÇAMENTO.
O art. 63 da Lei nº 9.430/96 autoriza que o lançamento tributário seja realizado mesmo durante a vigência de medida liminar em mandado de segurança.
Numero da decisão: 1201-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR
as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeiro grau e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13807.009333/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. COMPARAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSO.
PROCEDÊNCIA - A comparação das origens e aplicações de recursos é
método válido para determinar a omissão de receitas, pois está baseado na presunção razoável, mas relativa, de que, se as aplicações superam as origens, o défice é suportado por receitas omitidas.
Numero da decisão: 1101-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10530.001819/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/2004
MATÉRIAS ESTRANHAS À LIDE. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO APÓS O JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E PAGAMENTOS REALIZADOS PELA AUTUADA. NÃO CONHECIMENTO.
A lide instaurada tratou da incidência da Cofins sobre receitas outras que não aquelas decorrente do faturamento, bem como sobre a majoração da alíquota da contribuição, tendo sido devidamente resolvida pela DRJ, com o acatamento da autuada, que, inclusive, realizou pagamentos do valor do principal não exonerado pela instância de piso. Porém, a tarefa de atestar se tais recolhimentos mostraram-se suficientes para quitar os débitos
decorrentes do auto de infração é da Autoridade preparadora do processo e não deste Colegiado.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3401-001.515
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
