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5567385 #
Numero do processo: 10280.001835/2005-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Homologa-se a compensação de débitos com créditos cuja liquidez e certeza foi certificada pela Administração Tributária. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5581805 #
Numero do processo: 10860.001869/2002-75
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF Período de apuração:1997 e 1998 IRPF. INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS (IHT). O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não existir autolançamento a ser homologado, por não ter ocorrido extinção do crédito tributário nos termos do art. 156, VII do CTN. Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

5566018 #
Numero do processo: 10970.000026/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§ 1º e 2º do Regimento do CARF. Vencido o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada que rejeitou a preliminar de sobrestamento. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Eivanice Canário da Silva. Relatório Trata-se de Notificação de Lançamento relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF por meio da qual se exige crédito tributário no valor de R$ 77.531,19, incluídos multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), multa isolada no percentual de 50% (cinqüenta por cento) e juros de mora. Consta da “Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal”, às fls. 6/9 deste processo digital, que o crédito tributário foi constituído em decorrência das seguintes infrações: a) omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas; b) omissão de rendimentos provenientes de atividade rural; e c) falta de recolhimento do imposto de renda da pessoa física devido a título de carnê-leão. Menciona a Autoridade lançadora, no Termo de Verificação Fiscal (fls. 16/19), que: - O contribuinte informou não ser possível apresentar o Livro-Caixa referente à atividade rural com a respectiva documentação, uma vez que não possui os comprovantes de despesas da referida atividade. Por isso, solicita que seja tributado somente o equivalente a 20% das receitas, conforme notas fiscais já apresentadas. - Não apresentados os extratos bancários do Banco do Brasil e do Banco Bradesco, apesar de intimado por três vezes, foram emitidas Requisições de Informação sobre Movimentação Financeira - RMF, solicitando a documentação diretamente às instituições bancárias, uma vez que a movimentação financeira do contribuinte estava incompatível com os rendimentos por ele declarados. - Verificado nas fichas cadastrais bancárias que, além de produtor rural, o contribuinte também é contador, foi lavrado, em 29/09/2008, Termo de Intimação Fiscal, intimando o contribuinte a: a) informar mensalmente os rendimentos auferidos no período fiscalizado, oriundos de suas atividades profissionais de contador, identificando as respectivas fontes pagadoras; b) comprovar a origem dos valores creditados/depositados em suas contas-correntes no período em questão, no montante de RS 1.166.621,73. - O contribuinte apresentou esclarecimentos e documentação referentes à sua movimentação financeira, bem como o Livro Caixa de seu trabalho não-assalariado, ressaltando que as receitas são provenientes de serviços prestados como autônomo a diversas pessoas físicas. - Analisadas as justificativas e documentação apresentadas quanto à origem dos créditos bancários, foi elaborada nova relação dos mesmos, demonstrando aqueles devidamente comprovados e os não comprovados, encaminhando-a, juntamente com os demonstrativos dos rendimentos da atividade rural e do trabalho sem vinculo empregatício, ao conhecimento do contribuinte, para sua manifestação. Em atendimento, o contribuinte trouxe novos esclarecimentos e documentos. - Após os esclarecimentos, foram corrigidos alguns equívocos anteriormente apontados, restando um total de créditos bancários de origem não comprovada no montante de R$ 74.380,78, sendo todos de valor individual inferior a R$ 12.000,00, motivo pelo qual não foram considerados no lançamento os créditos bancários de origem não comprovada, em conformidade com o art. 42, § 3º, inciso II, da Lei 9.430/1996 c/c art. 4º da Lei 9.481/1997 (créditos bancários não comprovados de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório dentro do ano-calendário não supere R$ 80.000,00). O contribuinte apresentou a impugnação de fls. 417/430 deste processo digital, que foi julgada improcedente por intermédio do acórdão de fls. 455/460, assim ementado: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Exercício 2006 OPÇÃO PELO MODELO SIMPLIFICADO DE DECLARAÇÃO. A opção pelo modelo simplificado de declaração impede a dedução de despesas de Livro-Caixa, sendo todas as deduções substituídas pelo desconto simplificado. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. TROCA DE FORMULÁRIO. Só é admissível a retificação da declaração de ajuste anual, visando a troca de modelo de formulário, do completo para o simplificado, quando essa retificação tiver sido efetuada dentro do prazo legal para a entrega da declaração. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO VEDADA. A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade dos preceitos legais que embasaram o ato de lançamento. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa de oficio decorre de expressa previsão legal, tendo natureza de penalidade por descumprimento da obrigação tributária. Cientificado da decisão de primeira instância em 14/09/2011 (fl. 463), o Interessado interpôs, em 14/10/2011, o recurso de fls. 465/481. Na peça recursal aduz, em síntese, que: DESPESAS DEDUTÍVEIS - Está escrito no Termo de Verificação Fiscal que as diferenças encontradas referem-se a rendimentos tributáveis da atividade rural e a valores recebidos de pessoas físicas, provenientes da atividade de profissional liberal (contador). - Mesmo tendo escriturado e entregue à fiscalização o Livro-Caixa, com as receitas e despesas ligadas ao exercício da profissão de contabilista, a Autoridade lançadora não considerou na base de cálculo do IRPF o valor das despesas operacionais nele lançadas, no montante de R$ 38.311,51. - O direito à dedução das despesas de custeio necessárias à percepção dos rendimentos tributáveis está previsto no art. 75 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999 – RIR/1999, e não pode ser suprimido pelo Agente fiscal, mormente em se tratando de lançamento de ofício. - As despesas efetivamente realizadas e escrituradas no Livro-Caixa foram devidamente comprovadas, conforme consta do Termo de Verificação Fiscal. OPÇÃO PELO MODELO SIMPLIFICADO - Consta como razão de decidir que a opção do contribuinte pelo modelo simplificado impede a dedução de despesas do Livro-Caixa, sendo todas substituídas pelo desconto simplificado de 20%. - Ocorre que o contribuinte não está pleiteando a substituição do modelo simplificado pelo modelo completo. A proibição de substituição do modelo, após o prazo de entrega da declaração, é direcionada ao contribuinte, e não ao Fisco, que, ao pretender exigir tributo sobre rendimentos de atividades sem vínculo empregatício, não pode olvidar o direito que tem esse mesmo contribuinte às deduções previstas em lei e que foram devidamente comprovadas. - A exigência de tributo não pode constituir punição ao contribuinte por ter optado por formulário que, a princípio, lhe parecia ser mais favorável, mas que, revelado o equívoco que cometeu, se lhe mostra prejudicial e injusto. - A inclusão de receitas supostamente omitidas pelo contribuinte, para fins de tributação pelo IRPF, importa, obrigatoriamente, no reconhecimento das despesas a elas vinculadas, sob conseqüência de se apurar e exigir tributo maior do que o efetivamente devido. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE 75% - A multa punitiva de 75% é inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da legalidade, do não confisco e da razoabilidade jurídica em matéria fiscal. - A primeira ilegalidade que padece a exigência fiscal, consubstanciada no aumento da multa punitiva para aqueles que legitimamente se defendem (redução da multa na ordem de 50%, 40% ou 30% se abdicar do direito de contestar a exigência fiscal ou não apresentar os recursos cabíveis), é a violação ao princípio da isonomia, que garante igualdade a todos os contribuintes, quer eles exerçam ou não o seu direito de defesa. - Não há como negar que a imposição da multa de 75% é um verdadeiro confisco ao patrimônio do pagador de impostos, que, se permanecer, inviabilizará as atividades do Recorrente, pois ele não tem capacidade de pagamento de tal exorbitância. A multa de 75% é ilegal e inconstitucional porque é confiscatória. Ao final, requer a retificação do Auto de Infração para levar em consideração o valor das despesas escrituradas no Livro-Caixa da atividade de profissional liberal e, consequentemente, reduzir a base tributável de R$ 83.795,71 para R$ 45.484,20. Outrossim, pleiteia seja decotada da exigência fiscal a penalidade pecuniária de 75%, aplicada de ofício, ou, pelo menos, seja mantida a sua redução em 50%, para a quitação do crédito tributário após a decisão deste recurso administrativo. Voto
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5619035 #
Numero do processo: 13603.724626/2011-29
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5612365 #
Numero do processo: 10935.907125/2011-36
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/06/2003 PIS E COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido o ingresso proveniente da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9718/98, por sentença proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado 29/09/2006. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 3803-005.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. (Assinado Digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo De Sousa E Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5607709 #
Numero do processo: 11052.720081/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2008 BASE DE CALCULO. COFINS. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA E PASSAGEIROS. ISENÇÃO. No regime de incidência não cumulativa do Pis e da Cofins, a receitas decorrentes do transporte internacional de cargas, auferidas pela empresa transportadora, pode ser excluída da base de cálculo das referidas contribuições, ainda que o transporte seja realizado em embarcação afretada.
Numero da decisão: 3401-002.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto de relator.] JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA Relator. EDITADO EM: 20/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CSAR ALVES RAMOS (PRESIDENTE), ROBSON JOSE BAYERL, CLAUDIO MONROE MASSETTI, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5596722 #
Numero do processo: 19515.001118/2010-63
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1802-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5641203 #
Numero do processo: 13805.011320/96-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.191
Decisão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do voto apresentado pelo relator. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5602902 #
Numero do processo: 10865.000223/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: Não se aplica

5594928 #
Numero do processo: 10855.002389/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, nos termos do voto da Conselheira relatora. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Heitor de Souza Lima Junior, Maria Cleci Coti Martins, Eivanice Canario da Silva e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: Não se aplica