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5042658 #
Numero do processo: 10240.720191/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS. As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, sendo que, quando intimadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, apresentarão, no prazo de vinte dias, os arquivos digitais e sistemas contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, na forma prevista pelo órgão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente); Alexandre Gomes; Fabíola Cassiano Keramidas; Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5001485 #
Numero do processo: 13971.720686/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2006 MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece a matéria impugnada estranha aos autos. Não tendo sido glosada pela fiscalização área de isenção não há matéria litigiosa a ser decidida. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. LEGITIMIDADE QUANDO INFORMADO PELAS SECRETARIAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS. EXTRADO DO SIPT AUSÊNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O VTN médio extraído do SIPT, é legítimo quando obtido com base nos valores informados pelas Secretarias Estaduais ou Municipais. Havendo aptidão agrícola informada pela Secretaria Estadual de Agricultura não há razão pela qual o VTN arbitrado deva ser alterado. Contudo a ausência do extrato do SIPT impede a verificação da adequada aptidão agrícola causando cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 2201-001.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso relativamente à área de Preservação Permanente e, na parte conhecida, dar-lhe provimento. (assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 26/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, EWAN TELES AGUIAR (Suplente convocado), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4966188 #
Numero do processo: 10675.720614/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3402-001.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4955899 #
Numero do processo: 11020.002595/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2007 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Quando a fiscalização faz constar no relatório fiscal, juntamente com os seus anexos, todas as informações de fato e de direito necessárias a plena compreensão dos fundamentos do lançamento, bem como demonstra de forma clara e precisa a ocorrência do fato gerador da multa e a infração cometida, não deve ser acatada a alegação de ofensa ao art. 142 do CTN. PAGAMENTOS EFETUADOS A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ART. 22, IV, DA LEI 8.212/91. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de constitucionalidade da legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4970972 #
Numero do processo: 16095.000753/2007-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), para solicitar que a Secretaria da 3a. Câmara da 2a. Seção de Julgamento do CARF/MF junte aos autos digitais cópia do acórdão da 2a. Turma Ordinária prolatado processo n.16095.000750/2007-94, para após retornar os autos para julgamento da presente turma (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior. Relatório O presente Recurso Voluntário foi interposto contra decisão da DRJ(fls. 236-242 do processo digital), que manteve parcialmente o crédito tributário oriundo da aplicação de multa por descumprimento do disposto no art. 32, IV, § 3o, da Lei n. 8.212-1991, por ter apresentado GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, no período de 01/03 a 12/05 (competências intercaladas). A ciência da peça inicial foi em 17.12.2007. Assim, o recurso veio à presente turma especial para seu julgamento, em que apresentou os seguintes argumentos resumidos: que os presentes créditos estão com exigibilidade suspensa, por se tratarem de créditos oriundos de aplicação de multa acessória vinculado à obrigação principal discutida nos autos do processo n° 16095.000750/2007-94, NFLD n° 37.025.512-7 que está sob apreciação do CARF/MF, que discute sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de seguro de vida em grupo, vinculando a presente discussão à aquele. Esse é o relatório.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4991981 #
Numero do processo: 13888.003115/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 16/01/1994 a 15/09/1994 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. A compensação escritural com créditos admitidos pela legislação do imposto representa pagamento antecipado e implica o deslocamento da contagem do prazo decadencial para a regra do lançamento por homologação. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4992036 #
Numero do processo: 11080.731736/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2302-000.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, para aguardar decisão a ser proferida em processo relativo ao SIMPLES, tramitando na 1ª Seção do CARF. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Participaram à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4956606 #
Numero do processo: 10813.000551/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Auto de Infração Aduaneiro Data do Fato Gerador: 26/11/2001 DRAWBACK. DECADÊNCIA. PRAZO. ART. 173, INCISO I DO CTN. A fiscalização do cumprimento do regime aduaneiro de Drawback, somente pode ser iniciado após 30 dias do prazo final para cumprimento do compromisso de exportação, portanto o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao descumprimento do regime de drawback, extingue em 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte, àquele em que foi extinto o prazo para a conclusão do regime, nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. A obstrução à defesa, motivadora de nulidade do ato administrativo de referência, deve apresentar-se comprovada no processo. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Não se justifica a prova pericial quando o fato litigado pode ser provado mediante apresentação de prova documental. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício de 75 % (setenta e cinco por cento) aplicada nos lançamentos de ofício esta prevista no inciso I, do art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3102-001.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4879317 #
Numero do processo: 10680.011648/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2002 IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO. DECADÊNCIA AFASTADA. Caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação (o que justificou a qualificação da multa aplicada ao lançamento), o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do Código Tributário Nacional. IRRF. PRESCRIÇÃO. CRÉDITO AINDA NÃO CONSTITUÍDO DEFINITIVAMENTE. O prazo prescricional somente tem início após a constituição definitiva do crédito tributário, como estabelece o art. 174, caput, do Código Tributário Nacional. Assim, não há que se falar na fluência do prazo prescricional enquanto ainda não concluído o processo administrativo em que se discute o lançamento efetuado em face do Recorrente.
Numero da decisão: 2102-001.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4923393 #
Numero do processo: 10983.912108/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento. ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor pago a título de estimativa mensal do IRPJ caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. Assinado digitalmente SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO