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5896275 #
Numero do processo: 10120.005859/2010-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2008 a 31/05/2009 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, instituído pelo Decreto n. 3.969/2001, é apenas um instrumento de natureza jurídica administrativo-gerencial, que não afeta o ato de lançamento lavrado em momento posterior ao final do prazo de encerramento de fiscalização. O MPF não tem o condão de interromper a decadência, como faz a ciência da NFLD que consubstancia o ato de lançamento do crédito tributário. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 31 DA LEI 8.212/91. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5odo art. 33 da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

6004424 #
Numero do processo: 11080.900043/2008-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/1996 a 30/06/1996 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INEFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. Os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, previsto pela Lei nº 9.718/98, para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser utilizado como argumento de defesa para reivindicar crédito no bojo de suposto pagamento efetuado anteriormente à vigência do dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5959050 #
Numero do processo: 10120.723741/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2008, 31/12/2008, 31/12/2009 CONSTITUIÇÃO DE ÁGIO. IRREGULARIDADE DO LAUDO QUE O FUNDAMENTA. GLOSA DA AMORTIZAÇÃO. REGULARIDADE Em que pese todas as discussões pretendidas pela recorrente a respeito da suposta regularidade da amortização de ágio por ela efetivada, resta incontroverso nos autos que o Laudo utilizado para a sua pretendida fundamentação econômica fora produzido posteriormente às operações e negociações societárias efetivadas, restando pois demonstrado o não-atendimento das exigências legais para a dedutibilidade do ágio por expectativa de rentabilidade futura, da forma como pretendido. ESTORNO DE RECEITAS. CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. Não tendo a contribuinte - apesar de regularmente intimada para tanto - apresentado qualquer prova a respeito da regularidade do estorno do lançamento de contingência ativa relacionada a receita de processos judiciais, regular se apresenta a sua considerações como componente da respectiva base tributável. GANHO DE CAPITAL. DAÇÃO DE IMÓVEIS EM PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. ESTORNO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO. Tratando-se o pagamento dos dividendos devidos na transmissão de propriedade de bens imóveis, não cabe falar em ocorrência do fato gerador quando da deliberação, mas sim quando de sua efetiva formalização, sendo devida, assim, a apuração do ganho de capital nos termos apontados pelos agentes da fiscalização. ESTORNO DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS Tendo sido a contribuinte regularmente intimada para a apresentação de provas a respeito da regularidade dos estornos por ela efetivados, a sua não apresentação atrai para ela o respectivo ônus probatório, não cabendo agora a pretensão de sua aplicação aos agentes da fiscalização. PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ESTADUAL. FOMENTAR E PRODUZIR. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO OU PARA CUSTEIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO Incentivo financeiro concedido pelo governo estadual, consubstanciado na concessão de empréstimos para reforço de capital de giro e financiamento de 70% do ICMS devido, a prazo longínquo, a juros simbólicos e sem correção monetária, não se traduz em “subvenção para investimento” ou “subvenção para custeio”, sendo descabida a aplicação das disposições do art. 443 do RIR/99 na espécie. Ademais, não tendo a contribuinte regularmente promovido o registro dos valores em específica conta de reserva de capital, nos termos exigidos pelo incido I daquele dispositivo, descabe a pretensão de ver aplicada a benesse ali estabelecida. GLOSA DE DESPESAS DE CSLL. COMPROVAÇÃO Cabe ao contribuinte comprovar a dedutibilidade das despesas incluídas na apuração da CSLL, sobretudo quando essas mesmas despesas foram deduzidas na apuração da base de cálculo do IRPJ. Inexistindo no recurso interposto qualquer consideração objetiva a respeito das referidas despesas, inviável se mostra o seu acolhimento. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo, sendo assim, a obrigatoriedade do recolhimento das estimativas não fica afastada pela apuração de prejuízo ou base de cálculo negativa. Ao contrário disso, tal obrigatoriedade subsiste, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, com a nova redação dada pela Lei 11.488, de 2007 (art. 44, II, "b"). JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Nos termos do Art. 161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, inexistindo ali qualquer referência à aplicação destes últimos sobre a apontada multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-001.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso quanto à amortização do ágio, à baixa de provisão das receitas de processos judiciais, ao ganho de capital em relação alienação de bens do ativo permanente, à subvenção para os programas fomentar e produzir, à glosa de despesas de CSLL, e à exigência de juros sobre multa de ofício. E, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso quanto à concomitância entre multa de ofício e multa isolada. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas no tocante à multa isolada. (Assinado digitalmente) ADRIANA GOMES REGO - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER- Relator. (Assinado digitalmente) PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5959606 #
Numero do processo: 10932.000398/2006-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 105. É incabível a aplicação concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de tributo com base em estimativa e da multa de ofício exigido pela constatação de omissão de receitas, quando ambas recaem sobre a mesma receita.
Numero da decisão: 9101-002.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em conhecer do Recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado). No mérito, por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Especial. HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente-Substituto).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5959857 #
Numero do processo: 16707.001866/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (Assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 01/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (suplente convocado em substituição ao Conselheiro João Carlos de Lima Júnior) e Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6104609 #
Numero do processo: 10814.006690/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 28/09/2000 ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS. Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio. MOMENTO DO RECONHECIMENTO Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.014
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6070309 #
Numero do processo: 13617.000269/2007-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-003.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator), Maria Helena Cotta Cardozo, Elias Sampaio Freire e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Alexandre Naoki Nishioka. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente à época da formalização (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator (Assinado digitalmente) Ronaldo de Lima Macedo, Redator-Designado AD HOC para formalização do voto vencedor. EDITADO EM: 06/07/2015 Participaram do presente julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5960275 #
Numero do processo: 13706.002533/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2005, 2006, 2007 SIMPLES. ANÁLISE DE PEDIDO DE INCLUSÃO. DESPACHO COM EFEITO DE EXCLUSÃO E COBRANÇA DE TRIBUTOS. NULIDADE. O processo de exclusão do Simples deve ocorrer nos exatos termos instituídos pela Lei 9.317/96, em seu art. 15, parágrafo 3°, ou seja, mediante ato declaratório da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Despacho da DERAT trata da análise de pedido de inclusão retroativa ao Simples e produz efeitos práticos de exclusão do regime é nulo, por desrespeitar o direito à ampla defesa e contraditório
Numero da decisão: 1201-001.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acolher a preliminar de nulidade do despacho da DERAT. (assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (Assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO- Relator. EDITADO EM: 01/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6099954 #
Numero do processo: 15374.722482/2008-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003,2004 PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A partir de 1º de outubro de 2002 para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação a legislação fixou o prazo de cinco anos, contados da data da entrega da declaração, para que os débitos sejam homologados tacitamente, o que privilegia o princípio da segurança jurídica.
Numero da decisão: 1803-001.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a prescrição dos débitos remanescentes, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Marcos Antonio Pires, Meigan Sack Rodrigues, Sergio Luiz Bezerra Presta, Victor Humberto da Silva Maizman e Sergio Rodrigues Mendes.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

5958874 #
Numero do processo: 19311.000486/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 RECURSO DE OFÍCIO. LUCRO ARBITRADO. CSLL. DETERMINAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE CARGAS. Verificando-se nos autos que a atividade desenvolvida pela contribuinte era, na verdade, de prestação de serviços de transporte de cargas (e não a prestação de serviços gerais), correta a adequação do percentual aplicável na apuração do lucro tributável pela decisão de primeira instância, reduzindo-o para os respectivos percentuais aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. De acordo com as expressas disposições do Art. 59 do Decreto 70.235/72, a nulidade de quaisquer atos do Processo Administrativo Fiscal somente serão reconhecidas em casos de preterição ao direito de defesa, o que, nos presentes autos, não restara efetivamente demonstrado pela recorrente. LEI COMPLEMENTAR 105. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF No 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Conforme expressamente disposto pelo art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ARBITRAMENTO DE LUCROS. INAPLICABILIDADE. De conformidade com a legislação pertinente, o arbitramento do lucro impõe a apuração da contribuição ao PIS e da COFINS pelo regime cumulativo. MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%. JUROS SOBRE A MULTA. SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício e, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. (Assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER