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4675057 #
Numero do processo: 10830.007962/2001-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam-a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4674033 #
Numero do processo: 10830.004308/2003-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA JUDICIAL - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL OBTIDO JUDICIALMENTE - A existência de determinação judicial para quebra de sigilo bancário do contribuinte atende a dispositivo de mandado de segurança que impedia acesso àqueles dados sem autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - CONDIÇÕES - Somente a falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício. Assim, injustificável a exasperação do percentual da multa de ofício em 50%, quando não estiver caracterizada nos autos a falta ao atendimento de intimações fiscais nos termos do § 2º do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de oficio, reduzindo-a a 75%. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que, além disso, entendiam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4678307 #
Numero do processo: 10850.001634/99-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR — INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL — O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente. DECADENCIA — O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda. IRPF — LEGITIMIDADE DO SUJIEITO PASSIVO — A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DECISÃO JUDICIAL. O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECISÃO JUDICIAL. Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica. MULTA DE OFICIO. O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4678284 #
Numero do processo: 10850.001528/92-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação fática de omissão na contabilização de receita convalida a presunção legal que se instala sobre o saldo credor de caixa, devendo evitar-se a dupla incidência tributária. No caso, sendo a omissão comprovada em data anterior e valor superior ao fato alcançado pela presunção legal, é de se cancelar a tributação sobre tal presunção (saldo credor de caixa). TRD: devem ser excluídos os efeitos financeiros da variação da TRD no período que antecede a vigência da Medida Provisória n 298 (DOU 29/07/91), convertida na Lei n 8.218/91, de 29/08/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12742
Decisão: Por unanimidade de votos, apreciando o mérito do exercício financeiro de 1987 por força da decisão consubstanciada no acórdão CSRF/01-02.498, de 21/09/98, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cz$ 29.789,57, bem como para afastar da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. (O presente acórdão complementa o de nº 105-11.036, de 07/01/97).
Nome do relator: Não Informado

4676881 #
Numero do processo: 10840.002294/2001-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – COOPERATIVA – NÃO SEGREGAÇÃO DOS ATOS NÃO COOPERATIVOS – Na situação em que a cooperativa praticou atos não cooperativos mas não promoveu a segregação, deve a fiscalização intimá-la para que apresente as receitas segregadas, relativas a atos cooperativos e a atos não cooperativos. A tributação pela receita global, antes de qualquer iniciativa da fiscalização para identificar a verdadeira base de cálculo, é precipitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Henrique Longo

4675718 #
Numero do processo: 10835.000412/00-18
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4677573 #
Numero do processo: 10845.001149/96-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – PROVISÕES. DEDUTIBILIDADE. – São dedutíveis as provisões expressamente autorizadas por lei e constituídas de forma a atender aos requisitos necessários. No caso da desvalorização de bem integrante do Ativo, que se pretende seja recomposto o Patrimônio, a perda deve ficar demonstrada de forma inequívoca. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMÓVEIS. – Todas as contas integrantes do patrimônio da pessoa jurídica devem se submeter à Correção Monetária. I.R.F. - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ACIONISTA. - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, conforme decisão do Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 172058-1/SC, não pode prevalecer lançamento efetuado com base no citado dispositivo. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o COFINS e CSLL, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93076
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar o imposto de renda na fonte com base no art. 35 da Lei nº 7.713.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4676620 #
Numero do processo: 10840.000775/2001-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO E DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A descrição dos fatos e a indicação do enquadramento legal foram claras, o suficiente, para possibilitar o entendimento da infração, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa. Também não foram violadas das disposições contidas nos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Não há que se falar em nulidade do lançamento. Também não foram apontados vícios que pudessem implicar na nulidade da decisão de primeira instância. PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida ou reduzir a exigência de multa de ofício, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. JUROS DE MORA - TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na SELIC - Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 107-08.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4673896 #
Numero do processo: 10830.003822/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA- EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA- O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não alcança o pagamento espontâneo do tributo, após o prazo de vencimento, para fins de exclusão da multa de mora. COMPENSAÇÃO- Se a Secretaria da Receita Federal reconhece o valor do crédito integrante do pedido de restituição, e se esse valor é suficiente para comportar todos os débitos cuja compensação foi pleiteada, é de ser homologada a compensação. Recurso provido .
Numero da decisão: 101-96.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4676475 #
Numero do processo: 10840.000038/2001-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e CSLL Ano-calendário: 1995 a 1999 Ementa: RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. O prazo para que o contribuinte proceda à apresentação de pedido de restituição decai em 05 anos contados da entrega da Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, nos casos de restituição de IRPJ e CSLL. Somente após a apuração final do tributo, que se consubstancia no momento da entrega da declaração é que antecipações tornam-se, eventualmente, indébitos tributários. IRRF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOAS JURÍDICAS. ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTO. O imposto de renda retido em fonte em razão da prestação de serviços por pessoas jurídicas segue a apuração do IRPJ, que se perfaz no momento da elaboração e entrega da DIPJ. Somente após a apuração final do tributo, que se consubstancia no momento da entrega da referida declaração é que eventuais retenções em fonte (antecipações), tornam-se, eventualmente, indébitos tributário. Mesma regra para averiguação do prazo decadencial para pedido de restituição de antecipações que e tornam indevidas, realizadas a título de IRPJ e CSLL. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-08.205
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca