Numero do processo: 11128.000616/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO - EX TARIFÁRIO. O enquadramento em ex tarifário procede somente se a mercadoria for aquela descrita na portaria que concedeu o benefício.
A multa prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, deve ser excluída, face o disposto no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 10/97.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Preito, relatora, que negava integral provimento. Designado para redigir o voto quanto à penalidade, o
Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11516.000490/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. MULTAS. DÉBITOS CONFESSADOS. Sobre a parcela do débito anteriormente confessado só incide a multa de mora de 20%. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PAGAMENTO. O pagamento efetuado em relação à matéria não impugnada extingue o crédito tributário correspondente, ressalvada a cobrança da diferença relativa ao pagamento a menor dos juros de mora. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77940
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant’Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11516.003207/2004-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo o imposto de renda das pessoas físicas sujeito a apuração e ajuste na declaração anual, independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar somente decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Restando comprovada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica deve-se manter o lançamento.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC n. 14).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11543.002429/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DRAWBACK. COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO.
Considera-se cumprido o compromisso no “Drawback” quando efetivamente há a exportação de produtos na quantidade e no prazo pactuados, sendo irrelevantes para este fim eventuais falhas formais no preenchimento dos Registros de Exportação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11516.001236/2005-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 103-23.242
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciano e Oliveira Valença (Presidente) que negaram provimento ao recurso, nos termos do relat o e voto-que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Concelheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 12466.000268/98-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. COMISSÃO PAGA POR IMPORTADORAS A DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS.
Para efeito do artigo 8º, § 1º inciso I, alínea "a", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no país, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões COSIT nº 14 e 15/97.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, argüidas pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente). A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 11128.004160/98-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE MERCADORIA - I.I.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
PRODUTO DE NOME COMERCIAL "MEYPRO GUM NP-8".
A mercadoria importada, identificada em exame laboratorial como "Preparação Espessante do Tipo Utilizada na industria textil, à base de Goma Guar e Sais Inorgânicos de Sódio e Fosfato, na forma de pó", classifica-se no código tarifário NCM 3809.91.90.
Cabível a exigência das penalidades previstas no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996 e no art 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36567
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento e fará declaração de voto. Ausente justificadamente o Conselheiro Luis Antonio Flora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11831.000621/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI significa simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa (art. 108 do CTN). No entanto, tendo em vista que tal figura desapareceu a partir de 1º de janeiro de 1995 por força dos arts. 5º e 6º da Lei nº 8.981/95 e a data do protocolo do pedido ser de 14/07/1999, quando não mais existia atualização monetária, indefere-se o pleito.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
Incidindo a taxa Selic sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01/01/96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão nº CSRF/02-0.708, de 04/06/98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
TERMOS INICIAL E FINAL.
Aplica-se a mesma regra estabelecida pelo art. 9º da Portaria MF nº 38/97, ou seja, taxa Selic a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do pedido até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na íntegra.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11543.004043/2001-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL
A área de reserva legal/utilização limitada somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.378
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior
Numero do processo: 11128.001312/98-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 21/08/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - IMPORTAÇÃO. O produto Ácido
Dodecilbenzenossulfonico e seus sais classificam-se na posição
NCM 3402.11.90. Classificação fiscal indicada pelo Fisco e que
deve ser mantida. IMPORTAÇÃO COM ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL,
COM CORRRETA DESCRIÇÃO DO BEM IMPORTADO. Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, cuja
classificação tarifária errônea ou indicação indevida de destaque
"ex" exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o
produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos
necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário
pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito
doloso ou má fé por parte do declarante.
PENALIDADES. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA. Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.203
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
