Sistemas: Acordãos
Busca:
4678783 #
Numero do processo: 10855.000634/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processo administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13664
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4678792 #
Numero do processo: 10855.000660/00-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – “NOTAS FISCAIS CALÇADAS’’- Constatada a fraude efetuada pela pessoa jurídica, por meio do registro de vendas com valor inferior ao efetivamente praticado na primeira via da nota fiscal, além da exigência do imposto devido, tem aplicação a multa agravada prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96, mormente quando a contribuinte não contradita a infração apurada. IRPJ – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DURANTE A FISCALIZAÇÃO – Após o início da ação fiscal é incabível a retificação, com base no instituto da denúncia espontânea contido no art. 138 do CTN, da escrituração de livros comerciais e fiscais, declarações de rendimentos e o parcelamento de débitos correspondentes às infrações detectadas pelo Fisco. O protocolo das declarações de rendimentos retificadoras e o diferimento do parcelamento pela autoridade local da Secretaria da Receita Federal não convalidam o procedimento irregular adotado pela pessoa jurídica. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IRPJ E CSL – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO DE 1995 – REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI nº 8.541/92 – PENALIDADE – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA- Com a revogação do art. 43, § 2o, da Lei nº 8.541/92, que impunha verdadeira penalidade ao tributar a totalidade da omissão de receitas apurada pelo Fisco, pelo art. 36 da Lei nº 9.249/95, deve ser aplicada a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Excluído o caráter penal do lançamento, a receita omitida deve ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei nº 8.981/95, com aplicação dos índices para obtenção da base tributável pelo regime do lucro presumido. Pelos mesmos motivos, a CSL deve ter a base de cálculo reduzida para 10% nos termos do art. 2o , § 2o, da Lei nº 7.689/88. IR FONTE - LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO DE 1995 – REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI nº 8.541/92 – PENALIDADE – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Com a revogação do art. 44, § 2o, da Lei nº 8.541/92, que impunha verdadeira penalidade ao tributar a totalidade da omissão de receitas apurada pelo Fisco, pelo art. 36 da Lei nº 9.249/95, deve ser aplicada a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Excluído o caráter penal do lançamento, a regra aplicável para a tributação do IR Fonte seria a prevista no art. 20 da Lei nº 8.541/92, que estabelecia a incidência sobre os rendimentos pagos aos sócios no montante que ultrapassasse o lucro presumido deduzido do imposto de renda pessoa jurídica, tributação na fonte e na declaração anual do beneficiário. Esta incidência não pode aqui ser alterada para adequação da base de cálculo do imposto lançado. Não cabendo ao julgador administrativo retificar o lançamento, deve ser cancelada a exigência. CSL - COFINS - PIS REPIQUE E PIS SOBRE A OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a base de cálculo do IRPJ pela aplicação do coeficiente de 30% sobre as receitas omitidas no ano de 1995; 2) reduzir a base de cálculo da CSL para 10% das receitas omitidas no ano de 1995; 3) cancelar a exigência do IR-Fonte; 4) ajustar a exigência da contribuição para o PIS/REPIQUE ao decidido quanto ao IRPJ) nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4681050 #
Numero do processo: 10875.002527/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO/ DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4682370 #
Numero do processo: 10880.010826/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO JUDICIAL/ADMINISTRATIVO - O ajuizamento de mandado de segurança importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13299
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia á via administrativa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4680221 #
Numero do processo: 10865.000747/00-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ADESÃO AO REFIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO. Quando o contribuinte requer a sua adesão no REFIS, tem-se que optou por uma forma beneficiada, a qual somente tem acesso se confessar o débito. Por isto, não importa que o contribuinte tenha ou não desistido formalmente da impugnação ou do recurso administrativo. Este, com a simples confissão, resta prejudicado, por uma questão de lógica.
Numero da decisão: 107-07091
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4678965 #
Numero do processo: 10855.001185/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE. Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas da contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

4683345 #
Numero do processo: 10880.025947/97-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - O julgador ao proferir a decisão está jungido aos ditames contidos no art. 31, do Decreto de nº 70.235/72. Não está inquinada de nulidade a decisão que atende aos requisitos ali delineados. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se omissão: o acréscimo patrimonial não coberto com os rendimentos tributáveis, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte. PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4682102 #
Numero do processo: 10880.007317/95-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Comprovado que durante o ano - base o contribuinte teve imposto de renda na fonte maior que o consignado na declaração de ajuste do exercício de 1994, retifica-se o valor pleiteado e como conseqüência cancela-se a notificação de imposto originada em glosa de lR - Fonte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42475
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4679789 #
Numero do processo: 10860.001486/99-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS — Quando o contribuinte comprova, na medida de suas possibilidades, o efetivo dispêndio com serviços médicos, e na impossibilidade de produção de outras provas, deve-se restabelecer as glosas efetuadas com despesas médicas e acatar as deduções pretendidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4679041 #
Numero do processo: 10855.001470/97-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TERMO INICIAL - COMPENSAÇÃO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DO SENADO 82 DE 18.11.96 - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado. CONSTITUCIONALIDADE - ART. 35 DA LEI 7.713/88 - ACIONISTAS DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS ENCERRAMENTO PERÍODO-BASE - Necessidade de se verificar, caso a caso, se à época do recolhimento do ILL, a restituir ou a compensar, se o contrato social prevê ou não a distribuição automática de lucros no encerramento do período-base.
Numero da decisão: 102-45886
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e determinar a devolução dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho