Numero do processo: 10880.014227/97-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. VINCULAÇÃO. A decisão judicial transitada em julgado prevalece sobre a decisão administrativa, vinculando as partes, razão pela qual deve ser observada em todos os seus termos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78162
Decisão: Por unanimudade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10880.005384/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos
pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de
30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para,
considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para
examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Corintho Oliveira Machado,
Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10880.015600/00-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE no 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada do dispositivo do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, no que diz respeito à expressão “o acionista”, do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução no 82, do Senado Federal, publicada no DOU de 19/11/1996. Quando se trata de recolhimentos efetuados por sociedades por ação, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução do Senado Federal. Tratando-se de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10880.024183/92-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TEMPESTIVIDADE – CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, uma vez que perempto, nos termos do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal
Numero da decisão: 107-09.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétimas Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto quiassam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10880.002599/2002-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PERÍCIA
– O recebimento do pedido de perícia, para ser apreciado, requer seja formalizado de acordo com as regras contidas no Decreto n.º 70.235/72, que rege o Processo Administrativo Tributário, devendo ficar demonstrado não existir nos autos os elementos necessários ao julgamento da lide. Preliminar que se rejeita, por não estarem caracterizados os pressupostos necessários ao seu acolhimento.
NORMAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A prescrição intercorrente não pode ser declarada em sede do contencioso administrativo/tributário, porquanto a instauração do litígio suspende a exigibilidade do crédito tributário, interrompendo, conseqüentemente, o prazo de prescrição qüinqüenal para sua cobrança, da qual sequer pode se falar nessa fase do procedimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IMPEDIMENTO À AUTUAÇÃO FISCAL. A busca da tutela judicial por si só não se constitui fator impeditivo ao desempenho da ação regular de fiscalização, a qual, mesmo na hipótese da comprovação de que teria sido concedido liminarmente o direito pleiteado, pode ser realizada, até como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento, se for o caso.
IRPJ/CSLL – ANO-CALENDÁRIO 1993 – VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, segundo o regime de competência, as contrapartidas de variação monetária de obrigações, inclusive de tributos e contribuições, ainda que não pagos, e perdas cambiais e monetárias na realização de créditos.
IRPJ/CSLL – DEDUÇÔES – ERRO DE CÁLCULO. A alegação de que a autoridade fiscal teria incorrido em equívoco, no cálculo do valor glosado a título de variações monetárias e cambiais, deve estar acompanhada de demonstrativo indicando objetivamente o alegado equívoco.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL – Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de dispositivo legal, pois compete privativamente ao Poder Judiciário fazê-lo.
Numero da decisão: 107-06.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração, da decisão de primeira instância e de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a glosa das variações monetárias da provisão para perda com processos, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10880.014469/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93580
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10880.020782/93-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CANCELAMENTO - Insubsistente a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro incidente sobre o resultado apurado no período-base encerrado em 31/12/88, por força da Resolução do Senado Federal nº 11, de 1995, e da Medida Provisória nº 1.110/95 e reedições.
Recurso provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18152
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10865.001020/2003-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega.
Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32978
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bártoli, que davam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10865.001362/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.317/96 - As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade.
SIMPLES. ENSINO DE LINGUAS - Deverá ser mantida a exclusão do Simples da atividade de ensino de idiomas, por ser atividade impeditiva de opção pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31628
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10880.014079/95-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - SUSPENSÃO DA COBRANÇA - O julgamento de impugnação de outro exercício não aproveita o presente Recurso, posto que, ao desamparo de laudo técnico, na conformidade do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05734
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
