Numero do processo: 10380.720083/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2002
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. Ausente a comprovação pela Contribuinte de seu direito creditório, impõe-se a rejeição do pedido de restituição respectivo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 16327.002851/2003-03
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA. IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA NO DIA SEGUINTE A DATA DO FATO GERADOR.
Ocorrido o fato gerador em 31-12-1996, com a existência de pagamento antecipado, sem que se tenha verificado qualquer conduta dolosa por parte do sujeito passivo, conta-se o prazo decadencial de cinco anos na forma do artigo 150, § 4º, do CTN. Desta forma, no caso concreto, quando da notificação do lançamento ocorrida em 16-01-2006, o crédito tributário exigido já se encontrava extinto pela decadência. Aplicação do entendimento constante no RESP 973.733/SC, submetido ao regime dos recursos repetitivos de que trata o artigo 543- do CPC do RESP e das disposições previstas no art. 62-A do Regimento Interno do Carf.
MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual.
Recurso provido
Numero da decisão: 1803-001.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por maioria de votos deram provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que negou provimento ao recurso.
(Assinado Digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Sérgio Luiz Bezerra Presta - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, que presidiu a Turma, Meigan Sack Rodrigues,Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Sergio Rodrigues Mendes, Raimundo Parente de Albuquerque Junior.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10805.722426/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. PROVA.
Devidamente comprovado com documentação hábil e idônea a existência do direito creditório relacionado com as compensações declaradas, há que se acatar a mesma.
Numero da decisão: 1302-001.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que votava pela conversão do julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 13748.000027/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando, porém, os recibos não forem suficientes à comprovação da despesa, cabe ao contribuinte fazer prova - por quaisquer outros meios - de que os recibos correspondem a serviços efetivamente prestados e pagos, sob pena de prevalecer a glosa das referidas despesas.
Numero da decisão: 2102-003.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 17/12/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10920.002938/2008-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
GLOSA. ÔNUS DA PROVA.
Tratando-se de glosa por parte do Fisco em procedimento de ressarcimento acumulado com compensação, a princípio o ônus da prova cabe ao contribuinte, deixando de fazê-la cabe manter o indeferimento. No caso da tomada de crédito relativa à transferência entre estabelecimentos do próprio contribuinte, logrou se desincumbir do ônus da prova, as planilhas elaboradas não são suficientes provar exclusão do cálculo do crédito.
CRÉDITO. GLOSA. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA. ÔNUS.
Procedida glosa de crédito sobre acusação de que se tratam aquisições de pessoas físicas, cabia a Administração Fiscal provar por meio de documentos o acontecimento de que o contribuinte de fato teria tomado o crédito de fornecedor pessoa física, planilha não configura prova. Não provado o fato, cabe reverter à glosa.
CREDITO DE AQUISIÇÕES ISENTAS E TRIBUTADAS PELA ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
Há vedação expressa no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 alteração introduzida pela Lei nº 10.965/2004, que alterou o regime que assegurava o direito ao crédito nas hipóteses de isenção, alíquota zero e não incidência da contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-003.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa dos créditos tomados por aquisições de pessoa física.
Antonio Carlos Atulim Presidente.
DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10283.909677/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005
DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.
Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10510.002911/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/06/2007
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente. Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.611
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em não conhecer do Recurso Voluntário pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Declarações de impedimento: Juliana Campos de Carvalho Cruz
Liege Lacroix Thomasi - Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 15586.720532/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2012 a 30/11/2012
AI DEBCADs sob nº 51.040.356-5 e nº 51.040.357-3
DA NÃO INCIDÊNCIA NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXIGIDAS. AFASTAMENTO NOS 15 PRIMEIROS DIAS DE FUNCIONÁRIO DOENTE, ACIDENTADO E ADICIONAL DE FÉRIAS DE 1/3. MATÉRIA PACIFICADA NO STF. DIREITO A COMPENSAR O QUE FOI PAGO INDEVIDO. IMPROVIMENTO. COMPENSAÇÃO SEM RESPEITO LEGAL.
Não pode haver compensação de forma procedimental diferente do que determina a legislação.
No presente caso não se está discutindo o mérito da incidência de contribuição previdenciária em verba paga pelo afastamento dos 15 primeiros dias e ou de adicional de férias. Mas, o que foi realizado o lançamento é por existir compensação sem respeito procedimental, bem como de verbas de exações diferentes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
Diz a instrução normativa supra que a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela secretaria da receita federal do Brasil (RFB) e de outras receitas da união arrecadadas mediante documento de arrecadação de receitas federais (DARF) ou guia da previdência social (GPS), bem como a compensação de créditos do imposto sobre produtos industrializados (IPI), da contribuição para o pis/pasep e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) e do regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras (reintegra), serão efetuados conforme o disposto nela.
No caso em tela a Recorrente compensou exações de outra natureza e ainda desrespeitou as formalidades da legislação.
MULTA ISOLADA. CONFISCO. INEXISTÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL TEM ORIENTADO QUE O VALOR DO DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE, INCLUINDO JUROS E MULTAS, É A BASE DE CÁLCULO PARA A APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA EM CASO DE COMPENSAÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA PELA FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização que tem como a base de cálculo o valor do débito, incluindo juros e multa não estão incorreta diante da orientação.
Assim, no caso em tela, entendeu a fiscalização que, para justificar a compensação indevida a própria recorrente se declarou possuidora de um crédito líquido e certo e efetuou a compensação, sabendo que tal título ainda não era líquido e certo, pois ainda não possuía decisão judicial definitiva, sendo, portanto, incontroverso tal comportamento. Mas, isto é mera presunção o que não comporta o lançamento da multa qualificada, pois a fraude, e ou o dolo e ou a simulação há de ser provada e não presumida.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do lançamento somente a multa isolada, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10980.723623/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 18/07/2013.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci De Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas De Mello.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10715.004861/2009-19
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Nayara Fonseca Cunha, OAB/DF 24.083.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
