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4651556 #
Numero do processo: 10380.001880/96-38
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – NORMAS PROCESSUAIS – Não tendo o Recurso Especial demonstrado fundamentadamente a contrariedade à lei ou à evidência de prova, mas alegado motivos distintos da matéria objeto do procedimento fiscal, o seu acolhimento deve ser obstado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4648813 #
Numero do processo: 10280.001273/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO. O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 19/04/99. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000. Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição, deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte. AFASTA-SE A PRESCRIÇÃO E DETERMINA-SE O RETORNO DO PROCESSO À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO RESTANTE.
Numero da decisão: 303-31.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4650061 #
Numero do processo: 10283.006964/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2000 ITR - ILEGITIMIDADE PASSIVA. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do art. 31 do CTN. Na ausência de qualquer dos poderes inerentes à propriedade, descaracteriza-se a figura de contribuinte do Imposto Territorial Rural - ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.398
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4653350 #
Numero do processo: 10410.006775/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GLOSA DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Os erros formais cometidos pela fonte pagadora não podem ser imputados ao contribuinte. Se este comprova através de documentação da lavra da fonte pagadora que a retenção foi realizada, a este não pode ser feita imposição de tributo ou de qualquer penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4651873 #
Numero do processo: 10380.006084/2002-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO/COFINS - A criação dos tributos, modo de apuração e a de extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - PIS - Não estando esta contribuição elencada na Lei 8212/1991, a ela não se aplica a regra constante do seu artigo 45. ARBITRAMENTO DE LUCRO – AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NA CONTABILIDADE - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, manteve à margem da contabilidade a movimentação bancária em nome de funcionário da empresa. Correto o procedimento que tomou como base de cálculo do lançamento a receita bruta declarada e os valores resultantes da conciliação dos depositados realizados na referida conta corrente. MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990. Preliminar decadência parcialmente acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à contribuição para o PIS, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Karem Jereidini Dias de Mello Peixoto e Mário Junqueira Franco Júnior que também acolhiam essa preliminar em relação à CSL e à COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4651670 #
Numero do processo: 10380.003515/2002-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – QUINQUÊNIO – Na vigência da Lei 8383/91, o prazo de decadência, salvo nas hipóteses de fraude, dolo ou simulação, se conta da data da ocorrência do fato gerador e o termo final será sempre o dia 31 de dezembro se o sujeito passivo optar pela Declaração Anual de Rendimentos.
Numero da decisão: 103-22.108
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4649939 #
Numero do processo: 10283.005639/00-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – ALEGAÇÃO DECADÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA – A teor da jurisprudência mansa e pacífica do Conselho de Contribuintes, a decadência, em matéria de lucro inflacionário, somente se opera a partir do momento em que este esteja realizado, jamais sobre a parcela ainda pendente de realização, vale dizer, sobre o saldo de lucro inflacionário ainda diferido. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – LEI 8.200/91 – CORREÇÃO COMPLEMENTAR DA DIFERENÇA IPC/BTNF – CONSTITUCIONALIDADE/LEGAILDADE – Tendo o contribuinte, em suas demonstrações financeiras, para efeitos de correção monetária de balanço, se valido da diferença do IPC/BTNF outorgado pela Lei 8.200/91, por decorrência lógica e imperiosa dos mecanismos da CMB, não pode se opor à sua aplicação para efeitos dos valores controlados na Parte B do LALUR, em especial do lucro inflacionário. IRPJ – LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS – EXCLUSÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CABIMENTO – No regime do artigo 38 da Lei 8.981/95 o contribuinte realmente fazia jus à exclusão de dividendos recebidos atualizados monetariamente pelo mesmo índice utilizado para correção monetária das demonstrações financeiras.
Numero da decisão: 107-08.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para se excluir da exigência o item "exclusão indevida de lucros e dividendos" constantes do item 17.01 do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Natanael Martins

4649504 #
Numero do processo: 10283.001143/2003-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA – A teor da jurisprudência mansa e pacífica do Conselho de Contribuintes, a decadência, em matéria de lucro inflacionário, somente se opera a partir do momento em que este esteja realizado, jamais sobre a parcela ainda pendente de realização, vale dizer, sobre o saldo de lucro inflacionário ainda diferido. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – LEI 8.200/91 – CORREÇÃO COMPLEMENTAR DA DIFERENÇA IPC/BTNF – CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE – Tendo o contribuinte, em suas demonstrações financeiras, para efeitos de correção monetária de balanço, se valido da diferença do IPC/BTNF outorgado pela Lei 8.200/91, por decorrência lógica e imperiosa dos mecanismos da CMB, não pode se opor à sua aplicação para efeitos dos valores controlados na Parte B do LALUR, em especial do lucro inflacionário.
Numero da decisão: 107-08.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de decadência e,no mérito,NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4648921 #
Numero do processo: 10280.002186/2004-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO – DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL/FISCAL. A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte, tributado com base no lucro real ou presumido, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais e/ou quando sua escrituração contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar outra forma de tributação. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À SUA ORIGEM. Na vigência da Lei nº 9.430/96 (art. 42), a fiscalização está autorizada a efetuar o lançamento, como omissão de receita quando, intimado, o contribuinte não comprovar a origem dos depósitos bancários efetuados no período fiscalizado. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA – CSLL, COFINS e PIS. A decisão proferida em relação ao lançamento principal aplica-se aos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 107-08.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte

4652469 #
Numero do processo: 10380.021354/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade