Numero do processo: 10840.003015/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de n.º 9.430/96.
MULTA QUALIFICADA - Comprovado o intuito de fraude é pertinente a aplicação da multa qualificada, no caso.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo de voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Designado a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10830.006570/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRD - Com a edição do Decreto nº 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF nº 32, de 9 de abril de 1997, os recursos que pedem a exclusão da incidênca da TRD entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991 perderam seu objeto, por haver reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. A própria Instrução Normativa prevê a exclusão de ofício dos encargos decorrentes da TRD do período mencionado. Após 29 de julho de 1991 a exigência da TRD é legítima sob a forma de juros. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91 reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional e ADN COSIT nº 01/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06569
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10835.001966/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72
LEGALIDADE - O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de Lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade quando não houver pronunciamento da Magna Corte nesse sentido.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se a autoridade esclareceu os critérios que seriam adotados para a aceitação do laudo e esclarece porque o apresentado foi rejeitado.
VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em questão.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30185
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; rejeitada a preliminar de nulidade de lançamento com base no VTNm baixado em IN da SRF, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, rejeitada a preliminar de nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, vencido o conselheiro Irineu; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10840.004670/99-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 202-15013
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.003874/95-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS. O prejuízo fiscal apurado pela pessoa jurídica na declaração de rendimentos (Lucro Real) deve ser compensado com a omissão de rendimentos apurada no mesmo período-base, restando tributável apenas a parcela remanescente.
IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA. Caracteriza omissão de receita o saldo credor de caixa apurado pela exclusão dos valores de cheques contabilizados a débito desta conta e que, pagos através de compensação bancária, não tiveram lançamentos correspondentes a crédito desta mesma conta.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. Caracteriza Distribuição Disfarçada de Lucros a alienação de veículos novos para o Administrador da Empresa, quando verificado que os veículos foram alienados com valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado e que o Administrador era pessoa física ligada à fiscalizada.
DECORRÊNCIA - COFINS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão do lançamento principal, quando neles não se encontram matéria de fato ou de direito que determinem outra decisão.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 35 da Lei n° 7.713/88, vedando a incidência do IR-Fonte quando não se comprova a disponibilidade imediata do lucro líquido (RE n° 172058-1 SC, de 30.06.95).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05722
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que seja considerado o prejuízo fiscal apurado na DIRPJ, bem como considerar insubsistente o lançamento do Imposto de Renda na Fonte lançado com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10850.000558/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA PLEITEAR. O prazo prescricional para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior, no caso dos autos, tem início com a publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional, in casu, a Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95. A partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior. Precedentes no STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Aplica-se a Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97 para se promover a atualização monetária dos valores pagos a maior ou indevidamente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77865
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Ausentes, os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, justificadamente e Rogério Gustavo Dreyer temporariamente.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10831.002544/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEREMPÇÃO - o descumprimento do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, caracteriza recurso intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-29075
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10845.002147/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO - A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte não mantiver escrituração capaz de determinar o lucro real, na forma das leis comerciais e fiscais.
COMPETÊNCIA DELEGADA - CONSTITUCIONALIDADE - O artigo 25 dos ADCT da Constituição Federal de 1988, revogou tão somente a delegação de competência contida no ato legal para estabelecer novos coeficientes; não revogou dispositivos legalmente inseridos na legislação na vigência da delegação.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - O art. 25 do ADCT da CF/88 revogou, ao cabo do prazo ali previsto, a delegação de competência concedida pelo art. 8º do DL nº 1.648/78, para determinar a base de cálculo do arbitramento de lucros, não assim a Portaria MF nº 22/79. Todavia, o agravamento dos coeficientes de arbitramento de lucros, estabelecido na alínea “d” do item II, da mencionada portaria, não pode prosperar, uma vez que o ato ministerial extrapolou os limites da delegação de competência concedida pelo referido decreto-lei (1ª CSRF, Ac. RP/103-0.181).
SOCIEDADE CIVIL - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - Tratando-se de sociedade civil constituída para prestação de serviços profissionais de médico, em cuja composição societária figura um advogado, não faz jus ao regime tributário previsto no DL 2.397/87, sujeitando-se à tributação das demais pessoas jurídicas, caso em que, a determinação do lucro é arbitrada em 50% da receita conhecida (DL 1.648/78, art. 8º, c/c inc. III, letra “d”, da Portaria MF 22/79).
Numero da decisão: 105-14.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o agravamento do percentual de cálculo do lucro arbitrado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10835.001288/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA- Se a contabilidade permite segregar resultados de atos cooperativos e resultados de atos não cooperativos, não incide a tributação em relação aos primeiros, submetendo-se os segundos às mesmas regras de tributação a que se obrigam as demais pessoas jurídicas .
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO- RECEITAS RECEBIDAS NA MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. As receitas das mensalidades pagas pelos usuários e destinadas a cobrir os custos/despesas dos serviços prestados pelos cooperados e os custos dos serviços prestados por terceiros não associados devem ser rateadas entre receitas de atos cooperativos e receita de outros atos segundo critério razoável, a ser justificado perante a fiscalização.
Numero da decisão: 101-94.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável receitas dos atos cooperativos, nos termos do relatório e voto que passam . integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10845.001061/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e
Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
