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4812613 #
Numero do processo: 10715.002600/88-42
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Levedura viva classifica-se no item 21.06.01.99, da TAB vigente à época da importação, classificação esta distinta da adotada quer pelo importador quer pelo Fisco. Recurso desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do re1atório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO CASTRO NEVES

4633119 #
Numero do processo: 10845.002757/2004-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES. NÃO EXCLUSÃO. REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL. LEI COMPLEMENTAR N° 123 DE 14.12.2006 Nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, § 1°, inciso XI, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no capta daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a "serviços de instalação e manutenção de aparelhos de sistema de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados" (onde se insere a atividade de recondicionamento de compressores para refrigeração), ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3803-000.039
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Regis Xavier Holanda votaram pela conclusão, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANDRÉ LUIZ BONAT CORDEIRO

4621340 #
Numero do processo: 10183.004053/2005-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente, AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente, na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001 ESPÓLIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O ordenamento jurídico estabelece que a responsabilidade do sucessor a qualquer titulo, do cônjuge meeiro e do espólio é pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, da adjudicação ou da abertura da sucessão, não havendo dispositivo legal que autorize a exigência de multa de oficio em casos como este, no qual a ciência do auto de infração se deu em momento posterior à morte do de cujus.
Numero da decisão: 2202-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso em maior extensão.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

9488353 #
Numero do processo: 10580.903508/2012-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe ao contribuinte ônus em comprovar a existência do direito creditório alegado através de demonstrativos contábeis e fiscais.
Numero da decisão: 3002-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter - Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Régis Venter (Presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora) e Mateus Soares de Oliveira. Ausente o Conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta

4717591 #
Numero do processo: 13820.000508/2005-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES, EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA. "ASILO". LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, § 2°, "poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no capta deste artigo". RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3803-000.057
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Regis Xavier Holanda votaram pela conclusão, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANDRÉ LUIZ BONAT CORDEIRO

9500146 #
Numero do processo: 13643.720102/2015-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 SIMPLES. EXCLUSÃO POR COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DO DBE. DESCABIMENTO. Improcede a exclusão automática do Simples, se comprovada ocorrência de erro de preenchimento no formulário de alteração de CNPJ (DBE), devendo a exclusão ser validada pelo contribuinte ou por outros meios, sob pena de violação ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Numero da decisão: 1002-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

4734137 #
Numero do processo: 13818.000114/2003-48
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV surge a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, publicada no DOU de 06 de janeiro de 1999, surgiu o direito do requerente em pleitear a restituição do imposto retido. Recurso provido.
Numero da decisão: 3804-000.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para análise das demais questões. Vencidos a Conselheira Amarylles Reinaldi E Henriques Resende, que mantinha a decadência do direito de pleitear a restituição, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4632223 #
Numero do processo: 10735.002711/2004-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Somente a partir do exercício de 2001, a exclusão das áreas declaradas como de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada ao seu reconhecimento mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolado pelo sujeito passivo junto ao Ibama, observada a legislação pertinente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3803-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer as áreas declaradas como de preservação permanente de 422,0 ha e de utilização limitada de 136,0 ha. nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4744943 #
Numero do processo: 10830.006010/2005-52
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Incabível a alegação de decadência nas hipóteses em que a ciência do lançamento se deu antes de transcorrido o prazo de cinco anos contados da data do fato gerador do IRPF, a saber, 31 de dezembro do ano-calendário correspondente. DEPÓSITO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSORES. HERDEIROS. A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei n 9.430, de 1996, é do titular da conta corrente, não havendo como imputar aos herdeiros a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte (titular) era vivo e o único responsável pela movimentação financeira. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4744072 #
Numero do processo: 10580.727340/2009-06
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 LEGITIMIDADE. UNIÃO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. A repartição da receita tributária pertencente à União com outros entes federados não afeta a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. Portanto, não implica transferência da condição de sujeito ativo. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As verbas recebidas por membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não têm natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, descabendo excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.782
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Eivanice Canário da Silva que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES