Sistemas: Acordãos
Busca:
7529325 #
Numero do processo: 16020.000194/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/1998 NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972 que rege o processo administrativo fiscal, e estando o auto de infração formalmente perfeito, com a discriminação precisa do fundamento legal sobre que determina a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, revela-se inviável falar em nulidade, não se configurando qualquer óbice ao desfecho da demanda administrativa, uma vez que não houve elementos que possam dar causa ao instituto alegado. CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. EMPREITADA TOTAL. O contratante de serviços de construção civil responde solidariamente com o construtor, independentemente da forma de contratação, pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes do contrato. (Art. 30, VI da Lei 8.212, de 1991.). LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-005.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Bellini Júnior.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7534345 #
Numero do processo: 10640.904423/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 SIMPLES. MICRO EMPRESA. ALÍQUOTA DE 3%. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE PJ 2000 SIMPLES APÓS DESPACHO DECISÓRIO. CRÉDITO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO DE DCOMP DEVIDA. No ano calendário 1999, as micro empresas deveriam recolher o SIMPLES à alíquota de 3%. A devida comprovação do pagamento com base na alíquota de 4% caracteriza pagamento indevido ou a maior, o que assegura à contribuinte o direito à compensação (DCOMP) ou à restituição (PER), ainda que a retificação da Declaração Anual Simplificada (PJ 2000) tenha ocorrido após despacho decisório eletrônico. Homologação da DCOMP devida.
Numero da decisão: 1302-003.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10640.904413/2009-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7506966 #
Numero do processo: 15868.000251/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO. Em regra, os fundamentos de defesa, assim como o pedido de diligência e as provas documentais, devem ser apresentados por ocasião da impugnação ao auto de infração, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual. Isso é assim exatamente porque é neste momento que se instaura o contraditório em um procedimento que, até então, era inquisitório. Como exceções temos os casos expressamente previstos na legislação (§ 4º do artigo 16 do Decreto 70.235/1972), bem como as hipóteses em que o argumento possa ser conhecido de ofício pelo julgador, quer por tratar de matéria de ordem pública, quer por ser necessário à formação do seu livre convencimento, neste último caso em vista do princípio da vedação ao non liquet. Não ocorrência de tais hipóteses excepcionais no caso concreto. PROVA PERICIAL. CRITÉRIOS DE NECESSIDADE E VIABILIDADE AVALIADOS PELO JULGADOR. INDEFERIMENTO. Como destinatário final da perícia, compete ao julgador avaliar a necessidade e viabilidade da produção da prova técnica, não tendo ela por finalidade suprir as deficiências probatórias das partes. Não demonstrada a necessidade de conhecimento técnico e especial para a produção de prova, a realização de exame pericial é dispensável.
Numero da decisão: 1401-002.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Sergio Abelson (suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza e Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7501284 #
Numero do processo: 13502.001115/2009-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005, 2006 MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO RELATIVA AO TRIBUTO NO AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. "A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício" (Súmula CARF nº 105). Por aplicação direta da Súmula CARF nº 105, cabe afastar a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas de CSLL.
Numero da decisão: 9101-003.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7533299 #
Numero do processo: 10283.901906/2008-33
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/05/2002 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. UTILIZAÇÃO EM DCOMP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. A época de transmissão da declaração de compensação estava em vigor a IN-SRF-460/2004, a qual vedava a utilização, em DCOMP, de crédito referente a estimativa mensal IRPJ. As provas constantes dos autos não indicam que o pagamento indevido ou a maior foi desconsiderado na apuração anual do IRPJ.
Numero da decisão: 1003-000.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7551092 #
Numero do processo: 15504.017036/2009-75
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DCTF. EMPRESA NÃO INSCRITA NO SIMPLES. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. O contribuinte não inscrito no SIMPLES, por ter sido excluído, ou por opção, está obrigado a apresentar a DCTF, sujeitando-se à aplicação da multa prevista na legislação pelo atraso da entrega da declaração. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ILEGALIDADE DE NORMA INFRALEGAL. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo.
Numero da decisão: 1003-000.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7521063 #
Numero do processo: 16561.720193/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 NULIDADE DA DECISÃO DE PISO. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade da decisão atacada quando a análise se baseia nos elementos de acusação e defesa apresentados pelas partes. Eventual erros na transcrição dos valores do crédito a excluir e remanescente não implica em nulidade da decisão e podem ser corrigidos em grau de recurso. PRELIMINAR. ERROS DAS INFORMAÇÕES DOS VALORES EXONERADOS NA DECISÃO DE PISO. ACOLHIMENTO. Acolhe-se a preliminar aventada quando constatado que a decisão atacada apresentou falhas na indicação dos valores que foram objeto de exoneração pela mesma. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. As instâncias administrativas são incompetentes para a análise de inconstitucionalidade e ilegalidade de ato validamente editado e produzido segundo as regras do processo legislativo ATIVAÇÃO DE GASTOS. PROJETO ABANDONADO SOMENTE EM EXERCÍCIO POSTERIOR. DESCABIMENTO. Descabe a obrigatória ativação dos gastos com projetos que foram posteriormente abandonados. Tratam-se, neste caso, de despesas de prospecção de negócios que são objeto de ativação apenas em caso de início da implementação do projeto a que se referiam. ATIVAÇÃO DE VALORES CONTABILIZADOS COMO ATIVOS MAS DECLARADOS COMO DESPESAS. CABIMENTO. Cabe o lançamento para ativação de gastos quando os valores referentes às mesmas tenham sido declarados em DIPJ como despesas, independente de terem sido contabilizados como ativos. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. Configura-se a postergação por erro temporal no registro de receitas ou despesas quando, em períodos-base posteriores, ocorre o pagamento espontâneo do tributo, ou quando, no momento do reconhecimento da receita ou despesa postergada, for apurado lucro real. Verificando-se, em pelo menos um ano-calendário o pagamento de tributos sobre valores de despesas que deveriam ser postergadas, cabível o recálculo da postergação. DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO NO CASO DE ATIVAÇÃO DE DESPESA. CABIMENTO. Ocorrendo procedimento de ofício para ativação de despesas, pertinente também o reconhecimento da depreciação e amortização respectivas a estas despesas ativadas nos exercícios autuados. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo, que se rege pelo princípio da oficialidade, impondo à Administração impulsionar o processo até o seu término. OMISSÃO DE RECEITAS. ERRO NA APRESENTAÇÃO DA RECEITA BRUTA. CORREÇÃO. CABIMENTO. Exclui-se do lançamento por omissão de receitas os valores que comprovadamente foram apresentados incorretamente pelo contribuinte quando do procedimento de fiscalização. PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL DE PERÍODOS ANTERIORES INSUFICIENTES. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Sendo insuficientes os saldos de prejuízos fiscais de períodos anteriores e de base de cálculo negativa de CSLL passíveis de compensação, porquanto absorvidos por infrações apuradas em procedimentos de ofício, mantém-se a glosa do valor indevidamente compensado. Devem, no entanto, ser recalculados os valores dos prejuízos utilizados a maior quando se comprova a existência de DIPJ retificadora, relativa a períodos posteriores, apresentada antes do lançamento relativo às glosas, devendo, quando do recálculo do valor da glosa, ser considerada a nova base de cálculo das deduções ajustadas e os valores dos saldos dos prejuízos constantes à época do recálculo. MULTA POR INFORMAÇÕES INCORRETAS EM ARQUIVO DIGITAL. CABÍVEL SOMENTE SOBRE INFORMAÇÕES SOLICITADAS E APLICADA INDIVIDUALIZADAMENTE POR ESTABELECIMENTO. EXCLUSÃO DOS VALORES DUPLICADOS DAS BASES. Descabe a exigência de multa por informações incorretas em arquivos digitais que não tenham sido solicitados, sendo corretas as exigidas sobre cada estabelecimento que tenha prestado informações incorretamente, uma vez que as mesmas devem ser individualizadas. Devem ser excluídas das bases de cálculo das multas os valores correspondentes a operações que inexistiram e foram corretamente informadas em outras filiais. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO - BASE LEGAL - CABIMENTO A multa de ofício integra a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência dos juros de mora calculados com base na Taxa Selic. RECURSO DE OFÍCIO. ANÁLISE COMPATÍVEL COM A REALIDADE DOS FATOS E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS. IMPROVIMENTO. Nega-se provimento ao recurso de ofício em todos os seus itens quando se verifica que a decisão recorrida baseou-se nas normas legais e de acordo com a correta interpretação dos fatos processuais.
Numero da decisão: 1401-002.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) negar provimento ao recurso de ofício; (ii) com relação ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento, tão somente, nos seguintes pontos: (ii.a) acatar as preliminares vinculadas a erros cometidos na redação da decisão recorrida, mais especificamente na determinação dos valores remanescentes da exigência, relativos à omissão de receitas de venda e serviços, ajustando-os para R$196.920.350,09, no caso do Período de Apuração 2007, e R$91.684.141,75 no Período de Apuração 2008; (ii.b) excluir a glosa de custos do fornecedor JPNOR ENGENHARIA, no montante de R$ 1.701.258,58, no ano calendário de 2007; (ii.c) excluir da autuação o valor lançado a título de omissão de receitas de vendas e serviços do período de apuração de 31/12/2007, no importe de R$119.151.633,83, relativo à diferença entre o valor do faturamento do mês de janeiro/2007, da filial 0068 - UBERABA, efetivamente ocorrido, e o valor anteriormente apontado pela fiscalização; (ii.d) excluir da autuação o valor lançado a título de omissão de receitas de vendas e serviços, no importe de R$ 11.704.411,75, do período de apuração 31/12/2007 e R$ 13.255.027,69, do período de apuração de 31/12/2008, relativos à omissão de receitas - realocação caixa PIONEER; (ii.e) excluir da autuação o valor lançado a título de omissão de receitas de vendas e serviços, no importe de R$ 3.244.037,52, do período de apuração 31/12/2007 e R$4.617.540,11, no período de apuração de 31/12/2008, relativos ao ICMS e frete indevidamente informados como receita de venda - realocação caixa GRIFFIN; (ii.f) excluir da autuação o valor relativo à infração 0002 - Omissão de Receitas de Vendas e Serviços, os valores de frete indevidamente informados como receita de venda nos montantes de R$ 3.501.550,07, no período de apuração de 31/12/2007 e R$2.705.422,85, no período de apuração de 31/12/2008, conforme informado pela fiscalização; (ii.g) excluir da autuação a glosa de despesas de distribuição de produtos acabados e frete, nos valores de R$ 388.808,09 e R$494.551,71; (ii.h) excluir da autuação a glosa de R$32.738.252,71, do período de apuração de 2007, e R$15.673.963,73, do período de apuração de 2008, relativos à diferença de estoques; (ii.i) excluir da base de cálculo das multas lançadas pela existência de erros no preenchimento dos arquivos magnéticos, os valores de R$ 125.275.241,40, relativos ao período de 2007 e R$ 257.863.107,64, do período de 2008, operações de estoque da matriz 0001, consideradas inexistentes; (ii.j) com relação às glosas de despesas da empresa SERTENCO, foi dado parcial provimento para cancelar o percentual da glosa no montante de 20%, relativo ao período de apuração de 2007, e determinar o cálculo dos efeitos da postergação para os seus 80% restantes, com a aplicação de imputação proporcional e multa, tendo em vista a existência de apuração de IRPJ e CSLL devidos em anos subsequentes. Prefacialmente, por voto de qualidade, foi negado provimento ao recurso para declarar nula a autuação deste ponto específico, vencidos as conselheiras Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Letícia Domingues Costa Braga; (ii.k) Com relação ao saldo insuficiente do estoque de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, determinar a retificação dos valores dos prejuízos existentes, considerando a existência de DIPJ retificadora, apresentada antes do início do procedimento fiscal, verificando-se o reflexo destas modificações nos períodos subsequentes e realizando os ajustes porventura necessários (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Sergio Abelson (suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza e Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7514462 #
Numero do processo: 11516.002449/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/2005, 31/03/2005, 31/01/2006 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÒRIA. CSLL. Se o contribuinte envia Declaração de Compensação posteriormente ao vencimento e anteriormente à transmissão da DCTF, deverá ser afastada a multa de mora, pois está caracterizada a denúncia espontânea, uma vez que a Declaração de Compensação equivale a pagamento. Conquanto, se a Declaração de Compensação não for homologada, não há que se falar na aplicação do instituto da denúncia espontânea e tampouco na exclusão da multa moratória
Numero da decisão: 1201-002.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados da PFN e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, que negava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7551230 #
Numero do processo: 10680.906535/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 23/04/2010 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO. Argumento trazido em sede de recurso voluntário não foi colocado ao tempo da manifestação de inconformidade, precluindo o direto fazê-lo em outro momento processual, nos termos do art. 17 do Decreto 70.235/72. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.904943/2015-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7549899 #
Numero do processo: 11020.903327/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o despacho decisório que esteja devidamente motivado e fundamentado, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. Artigo 61 da Lei nº 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA