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4704636 #
Numero do processo: 13153.000150/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Ao revés, também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70858
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por haver matéria preclusa e por supressão de instância.
Nome do relator: Jorge Freire

4704662 #
Numero do processo: 13153.000239/95-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS - A matéria não impugnada e trazida a debate apenas na fase recursal está preclusa. II) MULTA DE MORA - As decisões administrativas em julgamentos de recursos administrativos fiscais não têm qualquer efeito jurídico no sentido de alterarem o vencimento da obrigação tributária. Se a exigência fiscal for julgada correta, o pagamento do tributo é devido desde seu vencimento e, portanto, deve ser acrescido de juros e multa de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09891
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira, José de Almeida Coelho e José Cabral Garofano, que excluiam a multa de mora. Designado o conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima para redigir o Acórdão.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4704761 #
Numero do processo: 13161.000010/96-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1995 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15661
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4703793 #
Numero do processo: 13116.001447/2005-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4705517 #
Numero do processo: 13412.000093/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE DO LANÇAMENTO.As hipóteses de nulidade são as previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, que trata dos atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando são obedecidos todos os pressupostos estabelecidos pela norma processual, tendo o contribuinte exercido, comprovadamente, tal mister. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminares rejeitadas. COFINS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO TEMPORAL. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de mora são aplicados em percentual equivalente à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 9.065/95. INFRAÇÕES. PENALIDADES. A interpretação da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida, presente no artigo 112 do Código Tributário Nacional, somente se aplica à lei tributária que defina infrações ou lhe comine penalidades. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08809
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; II) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4706947 #
Numero do processo: 13603.000689/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou entendimento no sentido de que, até a edição da Lei 8.383/91 o lançamento do imposto de renda de pessoa jurídica era por declaração (Acórdão CSRF 01-02.620/90). Assim, o lançamento só estaria atingido pela decadência se decorridos cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Para o período-base de 1989 havia autorização para deduzir a PDD constituída segundo critérios estabelecidos pelo BACEN, e considerando que não restou demonstrado que a provisão não obedeceu a esses critérios, deve ser provido o recurso quanto a este item. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO- DIFERENÇA DE CORREÇÃO CREDORA- Se o resultado de correção monetária do balanço com base no Razão Auxiliar em BTN resulta em saldo credor superior apropriado pela empresa em sua escrituração, resta caracterizada omissão de receita de correção monetária de balanço. AJUSTE CIRCULAR BACEN 1429/89- Uma vez que os ajustes contábeis determinados pela Circular Bacen 142989 ajuste não podem alterar os efeitos tributários decorrentes dos atos dos atos legais e complementares que disciplinam a determinação do lucro real das atividades de arrendamento mercantil, é necessário, para apurar o lucro real, segregar o resultado da correção monetária das contas originárias do ajuste. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL- LUCRO INFLACIONÁRIO DO EXERCÍCIO- A atualização das contraprestações de arrendamento mercantil integra o valor da receita de arrendamento.
Numero da decisão: 101-96.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Declarou-se impedido de participar do julgamento desta matéria o Conselheiro Valmir Sandri, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa despesas com crédito de liquidação duvidosa, item 1 do auto de infração do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4703742 #
Numero do processo: 13116.001100/2004-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. SERVIÇOS DE REFLORESTAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. Não há o que se falar em locação de mão-de-obra, quando os trabalhadores disponibilizados estão sob inteira responsabilidade do contribuinte que comanda e fiscaliza a realização dos serviços contratados. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4706057 #
Numero do processo: 13523.000111/97-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4703994 #
Numero do processo: 13121.000126/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Solicitação de retificação de lançamento do ITR - Ausência de prejuízo ao contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4705842 #
Numero do processo: 13502.000582/00-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA — NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA — A teor da regra do art. 138 do Código Tributário Nacional, não incide a multa de mora ao pagamento espontâneo antes da ação fiscal mediante denúncia da infração. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire