Numero do processo: 13909.000015/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes.
Recurso provido quanto às cooperativas e pessoas físicas e negado quanto aos demais itens.
Numero da decisão: 201-73.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso, no que se refere às cooperativas e pessoas físicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos demais itens. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13976.000065/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - VENDAS CANCELADAS - Havendo a fiscalização apurado que os valores glosados correspondem às vendas canceladas por devoluções definitivas e não sendo o argumento contestado pelo contribuinte, é de se manter a decisão singular. FRETE, COMBUSTÍVEL E ENERGIA ELÉTRICA - NECESSIDADE DE PROVAS - Para que o contribuinte tenha direito ao crédito é indispensável demonstrar que os insumos foram utilizados no processo de fabrico. MATÉRIA-PRIMA - MERCADORIAS SOB ENCOMENDA - Ante a ausência de prova de ter o recorrente adquirido as matérias-primas de mercadorias feitas sob encomenda para exportação, é de se negar o direito ao crédito. PRODUTOS DEVOLVIDOS - Com a devolução das mercadorias e restituição do valor, não há receita de exportação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13984.001066/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR. ÁREA RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO.
Deve ser excluída da tributação do ITR, a área de reserva legal devidamente comprovada mediante documento hábil e idôneo, fornecido por órgão competente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-33.600
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 15374.001453/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. PROVA ILÍCITA - Os documentos bancários obtidos pela Fiscalização junto às instituições bancárias, mediante autorização judicial, são provas lícitas para demonstrar a ocorrência de infração à legislação tributária, inocorrendo nulidade na sua produção.
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR I — o pedido
de perícia e o de diligência; II — a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa; III - a de quebra do sigilo bancário. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1 - excluir do fluxo de caixa, no mês de janeiro de 1994, o montante de Cr$ 7 242 250, II — excluir do fluxo de caixa, a título de
gastos/despesas, o somatório de cheques, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros José Oleskovicz e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento em relação ao item II.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13956.000226/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTN, pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nº 8.847/94, art. 3, § 4º), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799) e acompanhado de prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - Enquadra-se como empregador rural o proprietário de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja igual ou superior à dimensão do módulo rural da respectiva região. (Decreto-Lei nº 1.166/71, artigo 1º, inciso II, alínea "c").
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13899.000019/94-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente. na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
MULTA - Não estando presentes os atos caracterizadores de fraude, na forma dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, inaplicável a multa agravada.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18161
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para ajustar a exigência do IRPF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.120, de 04/12/96; excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991; e convolar a multa de lançamento de ofício agravada em multa normal. Vencido os Conselheiros, Vilson Biadola, Murilo Rodrigues Soares da Cunha e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13888.001024/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/1995
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Existindo contradição acolhem-se os embargos de declaração para alterar o Acórdão no 202-16.549, cuja ementa passa a ser:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito.
Recurso negado.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.392
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE Contribuintes , por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão n° 202-16.549, cujo resultado passa a ser o seguinte: "Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso".
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13909.000045/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO - PRODUTOS - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - POSSIBILIDADE - Mesmo que as matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, tenham sido adquiridas de pessoas físicas, é legítimo o crédito presumido a ser apropriado pela empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais, a título de ressarcimento. Tal direito decorre de a Lei nº 9.363/96 não ter condicionado a fruição do benefício fiscal à origem dos produtos, não importando, pois, se de pessoa jurídica ou física. Portanto, como a norma legal não fez imposições em tal sentido, descabe acatar ato regulamentador que altere a mens legis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13907.000307/98-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 14041.000044/2004-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos ou despesas glosadas como não comprovados, cuja documentação probante foi trazida aos autos pelo sujeito passivo.
INVESTIMENTO INCENTIVADO. ATIVIDADE AUDIOVISUAL. DEDUÇÃO – Não pode prosperar o lançamento referente à glosa de despesa de investimento incentivado, quando a autoridade fiscal tipificou e enquadrou a irregularidade em situação diversa, com prejuízo ao pleno exercício de defesa do sujeito passivo.
INVESTIMENTO EM ATIVIDADES CULTURAIS. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – É passível de dedução do imposto de renda devido, dentro dos limites legais, o valor referente a contribuições e doações a atividades culturais que não foi anteriormente deduzido por ter sido originalmente apurado prejuízo fiscal.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E CSLL. TERMO INICIAL – No caso do regime de apuração anual para o IRPJ e CSLL considera-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do período base de apuração, sendo esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial. Para o ano-calendário de 1999 o fato gerador deu-se em 31/12/99.
DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS – Assumindo o prazo decadencial qüinqüenal como regra geral, no ano-calendário de 1999 o decurso do prazo fatal para o IRPJ e CSLL ocorreu em 31/12/2004, e para as contribuições ao PIS e à Cofins (fato gerador em 30/06/99) em 30/06/2004. Como a ciência da autuação ocorreu em data anterior (23/06/2004) não se caracterizou a decadência.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser mantida a exigência em relação à glosa de custos ou despesas tidos como não comprovados ou com documentação inidônea sem demonstração em contrário do sujeito passivo e ainda em relação àqueles onde a necessidade e interesse da pessoa jurídica não ficaram evidenciados.
IRPJ E CSLL. REVERSÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Demonstrada a ocorrência de irregularidades que implicaram na reversão de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, mantém-se a exigência do tributo decorrente dessa reversão.
MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
CSLL, PIS E COFINS – Tratando-se de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ aplica-se a eles o resultado do julgamento desse tributo.
Numero da decisão: 103-22.810
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio; por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1999 e, no mérito, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as seguintes verbas:. 1°) por maioria de votos, "estorno indevido de receitas de multas" (item 001 do auto de infração), vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa, que negaram provimento; 2°) por unanimidade de votos, glosa de "custos não operacionais-baixa de ativos", no valor de R$ 869.422,51, (parte do item 002 do auto de infração); 3°) por unanimidade de votos, "ausência de comprovação idônea", no valor de R$ 700.324,88, no ano-calendário de 1999 e R$ 1.130.383,02 no ano-calendário de 2001 (parte do item 003 do auto de infração); 4°) por maioria de votos, "glosa de despesas com honorários advocatícios" (item 004 do auto de infração) vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Flávio Franco Corrêa, que negaram provimento; 5°) por unanimidade de votos, reconhecer, em parte, o direito à dedução do Imposto de Renda devido correspondentes aos incentivos relativos aos projetos "Restauração do edifício da embaixada brasileira em Roma — Itália" e "O crime do doutor Alvarenga" (parte do item 005 do auto de infração); 6°) por unanimidade de votos, reconhecer o direito à dedução do Imposto de Renda Devido sobre "incentivo à atividade audiovisual" (parte do item 007, do auto de infração);. 7°) por unanimidade de votos, reconhecer direito à compensação de eventuais saldos de prejuízos fiscais compensáveis aflorados em virtude do decidido neste acórdão; bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
