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4720840 #
Numero do processo: 13851.000331/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina após transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional. PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está previsto no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Assim, só se cogita da declaração de nulidade da decisão da autoridade judicante, quando a mesma for proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. DESPESAS MÉDICAS - À mingua de indícios em contrário, a idoneidade de documentos formalmente corretos deve ser presumida, cabendo a quem aproveite a declaração de sua falsidade o ônus de prová-la. Não cabe a glosa de recibos apenas porque os procedimentos realizados não foram pormenorizadamente discriminados ou porque a forma de pagamento não foi atestada por meio de outros documentos. PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DESPESAS DE CUSTEIO - LIVRO CAIXA - GLOSA - Não caracterizam despesas de custeio os pagamentos escriturados em livro Caixa quando ausente o liame entre o pagamento e a prestação dos serviços. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para a decadência em relação ao exercício de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a afastam. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para restabelecer a dedução a titulo de despesa médica e das despesas de livro Caixa pagas a contabilista, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento em relação à dedução a titulo de despesas médicas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4722858 #
Numero do processo: 13884.002163/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSIRIAL1ZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a. 31/03/1999 Ementa:: MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme Súmula nº 02, in verbis. "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária" Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.137
Decisão: ACORDAM Os Membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária, da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 203-13.072, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4719862 #
Numero do processo: 13839.001919/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002. Ementa: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. – A emissão do MPF pressupõe a obediência do processo de seleção do sujeito passivo a ser fiscalizado aos princípios ordenadores da Administração Pública. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA – O Auto de Infração deve ser lavrado contra o contribuinte que tenha relação pessoal e direta com o fato gerador. A responsabilidade tributária pelo tributo é fator a ser definido em sede de execução. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR DE FATO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA – A intimação para ciência do Auto de Infração deve ser direcionada para os representantes legais da pessoa jurídica. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE TERMOS E DOCUMENTOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA – O sujeito passivo recebeu cópia de todos os documentos necessários à perfeita compreensão da exigência. A documentação restante foi disponibilizada mediante consulta nos autos e envolve informações de conhecimento prévio do sujeito passivo. IMCOMPETÊNCIA DOS AUDITORES FISCAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA - O trabalho dos Auditores Fiscais foi perfeitamente acobertado pelo MPF que lhe deu origem, emitido pelo Superintendente Regional da Receita Federal. INCOMPETÊNCIA DO DELEGADO DE JULGAMENTO EM RIBEIRÃO PRETO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA – A transferência de processos administrativos entre Delegacias de Julgamentos é atividade prevista na competência do Secretário da Receita Federal, nos termos do inciso XXVII, do art. 230, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005. Preliminares rejeitadas. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002. Ementa: DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Os tributos, cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, sujeitam à modalidade de lançamento por homologação, tendo o prazo decadencial regido pelo art. 150, § 4º, do CTN. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002. Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEDUÇÃO DA RECEITA DECLARADA. CABIMENTO. Se a apuração da omissão de receita teve por base todas as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica, do montante apurado deve ser excluído o valor da receita declarada que, até prova em contrário, da mesma forma teve aqueles documentos como origem. LUCRO ARBITRADO. IMPOSTO DE RENDA PAGO SOBRE RECEITA DECLARADA. DEDUÇÃO. CABIMENTO – Do imposto de renda decorrente do lucro arbitrado, calculado sobre a receita declarada, deve ser deduzido o valor do imposto que incidiu sobre essa receita no regime de apuração adotado pela pessoa jurídica. LUCRO ARBITRADO. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. IMPOSSIBILIDADE – Não há como aplicar a distribuição disfarçada de lucros na sistemática do arbitramento, por ser previsão legal vinculada ao regime de apuração do lucro real. MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa de lançamento de ofício, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante de intenção criminosa e de vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosas, descrito na Lei nº 4.502/64. O não atendimento à intimação para exibir livros e documentos fiscais não é conduta típica para fins de agravamento da multa. Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: CSLL, PIS E COFINS – Aplicam-se às autuações lavradas como decorrência, os efeitos do julgamento no Auto de Infração do IRPJ.
Numero da decisão: 103-22.621
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidades suscitadas; Pelo voto de qualidade, reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% ao seu percentual normal de 75%, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Márcio Machado Caldeira, Flávio Franco Corrêa e Edison Antonio Costa Britto Garcia (Suplente Convocado): por unanimidade de votos, REDUZIR o agravamento da multa de lançamento ex officio seu percentual normal de 75%; Por maioria de votos DECLARAR a decadência de direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores anteriores a 05/11/1999, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que acolheu a decadência apenas em relação ao IRPJ e PIS; e, no mérito, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4719913 #
Numero do processo: 13839.002265/00-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSL) – DECADÊNCIA – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Se entre a data do fato jurídico tributário e o Lançamento de Ofício, transcorreram mais de cinco anos, então, por ser a Contribuição Social sobre o Lucro um tributo sujeito a Lançamento por Homologação, deve-se aplicar o art. 150, §4º do CTN, que tem primazia em relação à Lei nº 8.212/91. Reconhecida a decadência até o mês de setembro de 1995. PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA – PREVALÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL. Quando o contribuinte aciona o Poder Judiciário resta prejudicado o processo administrativo, atual ou futuro, em se tratando de matérias idênticas. COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE DA “TRAVA DOS 30%” – VALIDADE. Para o período não abrangido pela decadência, bem como pela concomitância de processos, tem-se que a jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes é pacífica no sentido de entender como válida a limitação instituída por lei da compensação de base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 107-08.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER, a preliminar de decadência em relação ao período de abril a setembro/95, inclusive, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima, que rejeitavam a preliminar e, no mérito, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em relação à exigência dos meses de outubro e parte do mês de novembro em razão da concomitância, e NEGAR provimento ao recurso, quanto ao restante do périodo de novembro 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4718994 #
Numero do processo: 13832.000167/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora) e Antonio Carlos Atulim, que davam provimento parcial por considerarem prescrito o direito à restituição relativo a períodos anteriores a setembro/94. Designado o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4721743 #
Numero do processo: 13857.000476/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI BASE DE, CÁLCULO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE A FAZENDA PROCEDER A SUA CONFERÊNCIA INOCORRÊNCIA. Não existe previsão legal definindo o limite temporal para que a Fazenda Nacional confira o cálculo do crédito presumido de IPI apurado pelo contribuinte, não podendo ser invocado para tanto a aplicação do disposto no § 4º do Código Tributário Nacional, que trata de lançamento de crédito tributário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: O1/01/1998 a 31/03/1998 CRÉDIXO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobro as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases de inesignação a empresa não traz detalhes ou específica no que consiste O seu processo de industrialização por encomenda, tratando o tema de forma genérica, de modo que não se sabe qual o tipo de material retorna desse processo, bem como de que torna O mesmo é utilizado no processo industrial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.095
Decisão: ACORDAM Os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgarnento do CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, em afastar a decadência; e, b) por maioria de votos, em negar O direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores incluídos na rubrica "industrialização por encomenda". Vencido O Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente) votaram pelas conclusões, sendo que o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentará Declaração de Voto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4720161 #
Numero do processo: 13840.000521/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995 Ementa: SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17935
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4720407 #
Numero do processo: 13846.000098/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes lório Aranha Oliveira (Suplente) que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4721201 #
Numero do processo: 13853.000278/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Preliminar acolhida. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Matéria levantada pela autoridade e não constestada pelo contribuinte considera-se não impugnada, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14116
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em acolhe a prelimiar de decadência; e II) no mérito, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4720234 #
Numero do processo: 13841.000270/97-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica utilizada para o funcionamento dos fornos, por não exercer ação direta sobre o insumo, não pode ser considerada material secundário. FRETES. Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, quanto aos fretes; e II) pelo voto de qualidade, quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gabião para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto