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8124274 #
Numero do processo: 11543.000598/2004-58
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário interposto após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância (art. 33 do Decreto nº 70.235/72). Recurso não conhecido, face à intempestividade.
Numero da decisão: 2202-001.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por ser intempestivo, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Anan Junior

8786429 #
Numero do processo: 13976.000002/2001-11
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.026
Decisão: RESOLVEM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

8629908 #
Numero do processo: 10735.002754/2001-52
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Para interposição de recurso especial de divergência, a recorrente deverá demonstrar a existência de dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria, sob pena de não ser conhecido o recurso especial, por não preencher os requisitos de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-000.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO

9012665 #
Numero do processo: 10880.908171/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2008 ANÁLISE DE DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. PRECLUSÃO. A verdade material é princípio que rege o processo administrativo tributário e enseja a valoração da prova com atenção ao formalismo moderado, devendo-se assegurar ao contribuinte a análise de documentos extemporaneamente juntados aos autos, mesmo em sede de recurso voluntário, a fim de permitir o exercício da ampla defesa e alcançar as finalidades de controle do lançamento tributário, além de atender aos princípios da instrumentalidade e economia processuais. O formalismo moderado dá sentido finalístico à verdade material que subjaz à atividade de julgamento, devendo-se admitir a relativização da preclusão consumativa probatória e considerar as exceções do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, com aplicação conjunta do art. 38 da Lei nº 9.784/99, o que enseja a análise dos documentos juntados supervenientemente pela parte, desde que possuam vinculação com a matéria controvertida anteriormente ao julgamento colegiado. A busca da verdade material, além de ser direito do contribuinte, representa uma exigência procedimental a ser observada pela autoridade lançadora e pelos julgadores no âmbito do processo administrativo tributário, a ela condicionada a regularidade da constituição do crédito tributário e os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade que justificam os privilégios e garantias dela decorrentes. COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. A retificação de DCTF que controverta equívoco de preenchimento, ainda que posterior ao Despacho Decisório, é útil à comprovação do crédito reclamado pelo contribuinte, mercê de expressa recomendação do Parecer Normativo COSIT n° 2/2015. É possível analisar o direito creditório mediante reconhecimento de retificação tardia de DCTF do contribuinte, com fundamento na busca da verdade material. Necessário retorno dos autos à Unidade de Origem, a fim de que a autoridade administrativa reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração a DCTF retificadora e os demais elementos contábeis e fiscais colacionados aos autos.
Numero da decisão: 1201-005.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se devolva o feito à Unidade de Origem, a fim de que a autoridade administrativa reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração a DCTF retificadora e os demais elementos contábeis e fiscais colacionados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais para, ao final, prolatar-se novo despacho decisório sobre a matéria dos autos, abrindo-se oportunidade para a apresentação de nova manifestação de inconformidade do contribuinte. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque

8353850 #
Numero do processo: 11020.005384/2002-13
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR - ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4º, combinado com o artigo 45 inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso
Numero da decisão: 9202-000.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para excluir da tributação a tributação a área de preservação permanente e, por maioria de votos, manter a decisão recorrida em relação à área de Reserva Legal. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8618001 #
Numero do processo: 10120.002601/2008-18
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06//2001 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. Nos contratos por empreitada total de construção civil firmados pela Administração Pública, fica esta dispensada tanto da retenção de 11% como da responsabilidade solidária. Na hipótese de a referida contratação ser firmada mediante empreitada parcial ou de o contrato ter por objeto serviços de construção civil, sejam eles prestados por cessão ou por empreitada de mão de obra, ambos contratante e contratados estarão sujeitos ao regime da retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.711/98. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.429
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

8328118 #
Numero do processo: 10384.002547/2007-11
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/09/2000 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.200
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9017841 #
Numero do processo: 13971.720015/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.537
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

8857029 #
Numero do processo: 17546.000191/2007-20
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.164
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8360645 #
Numero do processo: 10768.004181/00-81
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1987 IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - ADESÃO DO CONTRIBUINTE - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA CONSTANTE DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. O recurso especial interposto com fundamento no artigo 7, inciso I, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, somente pode ser conhecido se a Fazenda Nacional apontar e demonstrar fundamentadamente que a decisão recorrida contrariou a lei ou a evidência da prova, o que não ocorre no caso em apreço, no qual a insurgência é no sentido de que a prova dos autos é insuficiente para demonstrar a adesão do contribuinte ao PDV instituído por sua exempregadora. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele conheciam.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage