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4662964 #
Numero do processo: 10675.001849/2005-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE - PROVA ILÍCITA - SIGILO BANCÁRIO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - Sob a conformação de processo administrativo tributário, o acesso aos dados bancários pela autoridade fiscal, independe da autorização judicial. DECADÊNCIA - Somente ocorre a ineficácia da exigência por decadência quando o lançamento é formalizado após a extinção do prazo legal autorizado para esse fim. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de renda omitida em montante igual aos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, cuja titularidade seja da pessoa fiscalizada. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS - Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.874
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que apresenta declaração de voto, por entender que houve erro no critério temporal no FG. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para retirar do lançamento os valores referentes a conta conjunta n° c/c 243791, Ag. 143, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Ivete Malaquias Monteiro Pessoa que proviam em menor extensão. Designada a Conselheira Núbia Matos Moura para redigir o voto. vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4661796 #
Numero do processo: 10665.001240/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALIQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desse insumos, por serem eles tributados à aliquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt votou pelas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4662915 #
Numero do processo: 10675.001697/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que mesmo demonstrando o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, avaliando o imóvel como um todo e os bens nele incorporados, que, explicitamente, se refira a um período diferente do fato gerador, ou seja, o dia 31 de dezembro do ano anterior. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadarnente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4660932 #
Numero do processo: 10660.000701/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão assegurados pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. DECADÊNCIA - O direito à restituição ou compensação dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação dar-se-á após o transcurso de cinco anos contados da data em que se vencer o prazo para a providência, ou ocorre a prescrição no prazo de 05 (cinco) anos contados da data em que publicado o acórdão que declarou a inconstitucionalidade do FINSOCIAL. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74435
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros, com exceção do Conselheiro José Roberto Vieira que, também, apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4663334 #
Numero do processo: 10680.000466/2004-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido aos elementos constantes dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicável a matéria, mantém-se aquela decisão nos exatos termos ali proferidos. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º e 173). IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – Ante o princípio da unicidade de jurisdição prevalente no Brasil em que as decisões judiciais são soberanas, independe a época da propositura da ação judicial para caracterizar a renúncia implícita do contribuinte ao direito de discutir administrativamente a mesma matéria e objeto, bastando, para tanto, a sua simples propositura. INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas são incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 101-95.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidadde de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação aos anos de 1995 a 1997, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4660783 #
Numero do processo: 10660.000227/92-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (Ex. 1990) - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (Ex. 1989) - DECORRÊNCIA - Por ferir o princípio da anterioridade anual da lei tributária, a contribuição social não é exigível neste exercício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09654
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA CANCELAR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1989 E, EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1990, PARA ADEQUAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, MEDIANTE ACÓRDÃO Nº 106-09.652
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4662685 #
Numero do processo: 10675.000696/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CIGARROS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO - São considerados como produtos estrangeiros introduzidos clandestinamente no País, para todos os efeitos legais, cigarros nacionais destinados à exportação encontrados no estabelecimento do contribuinte, desacompanhado de documentação comprobatória de sua procedência. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-75020
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4661848 #
Numero do processo: 10665.001621/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt votou pelas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4662920 #
Numero do processo: 10675.001720/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/1998 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. TERMO INICIAL - No caso do regime de apuração trimestral para o IRPJ , considera-se ocorrido o fato gerador ao final de cada trimestre, sendo esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial. DECADÊNCIA. IRPJ. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Na apuração trimestral, para o primeiro trimestre do ano-calendário de 1998 o decurso do prazo fatal ocorreu em 31/03/2003. Como a ciência da autuação ocorreu em data posterior (09/06/2003), caracterizou-se a decadência. Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/1998, 30/09/1998 Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC, nº 2). Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITES - Para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.176
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao V' trimestre de 1998, suscitada de oficio pelo Relator e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no artigo 15, §1°, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4662592 #
Numero do processo: 10675.000278/2004-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR/1999. PRELIMINAR DE NULIDADE. Afastada a preliminar de nulidade, há que se distinguir a fase inquisitorial de investigação da fase processual inaugurada com a impugnação ao lançamento. Na fase processual é que se torna exigível o direito ao contraditório e à ampla defesa, devidamente observados neste caso. DECADÊNCIA. Não houve decadência. O vencimento para o recolhimento do ITR/99 era 30.09.99. Não houve antecipação de recolhimento, o primeiro foi feito com atraso em 29.10.01. Com base na regra geral do art.173, I, do CTN, o prazo decadencial expiraria em 31.12.2004, entretanto a ciência da autuação ocorreu em 20.02.2004. Registra-se que mesmo se a regra aplicável fosse a do art.150, §4º, não teria ocorrido a decadência. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Não há sustentação legal para a desconsideração da isenção de área de interesse ambiental sob o argumento de que o requerimento de ADA ao IBAMA foi protocolado intempestivamente, ou de que a área que deve ser reservada por força de lei, sob uso restrito, não foi averbada em Cartório. Ainda que fosse causa de alguma perturbação ao controle administrativo, o que também não se vislumbra no caso, a penalidade administrativa jamais poderia descambar para a perda da isenção legal de área ambiental sob restrição de uso total ou parcial. ÁREA DE PASTAGEM NÃO ACEITA. Não basta que existam as áreas de pastagem, nativa e formada, nem mesmo que apenas se saiba que houve gado pastando nas terras, é preciso comprovação sobre o quantitativo do rebanho a ser considerado para possibilitar a identificação do conceito legal de “área de pastagem aceita“, para cálculo do grau de utilização da propriedade. Mantida a glosa da área de pastagem. VALOR DA TERRA NUA. Descontando-se da área total do imóvel, de 505,00 ha, a área isenta, a título de preservação permanente, bem como a título de reserva legal, e a de 2,0 hectares ocupados com benfeitorias, resta a área tributável de 303,00 hectares. Se for adotado o valor de R$ 268,36/ha, que segundo o SIPT/SRF representa o valor médio retirado das DITR/1999 com relação ao município do imóvel em questão, se chega ao VTN de R$ 81.313,08, base de cálculo que melhor se compatibiliza com a ordem de valores apontados pela Fazenda Estadual de Minas Gerais para fins de ITBI, com o valor de mercado admitido pelo interessado, e, principalmente, se fundamenta em dados constantes do sistema SIPT da SRF, Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 303-34.670
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e a prejudicial de decadência. Os Conselheiros Nanci Gama e Marciel Eder Costa votaram pela conclusão. Quanto à área de reserva legal, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negou provimento. Em relação à área de preservação permanente, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. No que concerne ao VTN, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar tão somente o VTN de R$ 268,36/ha, vencida a Conselheira Nanci Gama, que deu provimento. Em relação à área de pastagem, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN