Numero do processo: 10120.001408/95-67
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – 1994. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO. A fixação de novas alíquotas do ITR para o exercício de 1994, através da Medida Provisória 399/93, somente se completou com sua reedição publicada em 07/01/94, mediante a adição do Anexo I, posteriormente transformada na Lei nº 8.847/94, violando o princípio constitucional da anterioridade tributária, consagrado no Art. 150, inciso III, alínea b, da CF/88, conforme STF - RE 448.558, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16/12/05.
Lançamento insubsistente
Numero da decisão: CSRF/03-05.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.012375/97-68
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio tornando definitiva a exigência nessa esfera.
Numero da decisão: 303-29.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro lrineu Bianchi, relator. Designado o Conselheiro Nikon Luiz Bartoli para redigir o
acórdão.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.000716/99-56
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição de valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV - PDI, corresponde à data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN nº 165, de 1998).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18410
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10680.014478/2006-62
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Por configurar urna situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, apresentando nítido caráter de provisão.
Numero da decisão: 1803-000.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Marcos Antonio Pires votaram pelas conclusões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 16707.001029/2005-12
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.052
Decisão: Resolve os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10675.002340/99-91
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1991 a 31/10/1994
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Não Compete ao Conselho de Contribuintes determinar o
cumprimento de ação judicial transitada em julgado.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Existindo pagamento antecipado do tributo, o direito de a
Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS
decai em cinco anos, contados da data do fato gerador.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.241
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso na parte em que foi objeto de decisão judicial transitada em julgado e, na parte conhecida, em dar provimento ao recurso do contribuinte para considerar extinto pela decadência o crédito tributário relativo aos fatos geradores compreendidos entre dezembro de 1991 e outubro de 1994.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 19647.003021/2004-41
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara Superior de ,Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei.
Em Recurso Especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofensa ao dispositivo de lei indicado.
O recurso especial apresentado demonstrou, fundamentadamente, que a decisão recorrida seria contrária à lei, merecendo ser conhecido.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO
A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei no. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento parcial para restabelecer a multa aplicada isoladamente ao patamar de 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 35438.002420/2006-79
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.265
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11474.000225/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01104/2000 a 30/09/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE -
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/09/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superintendência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.457
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as contribuições apuradas até a competência 11/2000,
anteriores a 12/2000, com fundamento no artigo 173, I do CTN. Vencido o Conselheiro Rogério Lellis de Pinto, que vota em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento todas as contribuições apuradas no levantamento E25 e excluir do lançamento as contribuições apuradas no levantamento E19 até a competência 01/2003, anteriores a 02/2003, conforme o
voto da relatora. Ainda quanto ao mérito, que se recalcule a multa conforme a Lei 11.941/2009, para utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11050.000309/00-77
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - São tributáveis os rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício decorrentes da atividade profissional, não submetidos à incidência na declaração de ajuste anual.
MULTA AGRAVADA - O conceito de evidente intuito de fraude, que não se presume, escapa à simples omissão de rendimentos quando ausente conduta material bastante para sua caracterização.
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo.
MULTA ISOLADA - IMPOSTO RECOLHIDO - A inexistência de crédito tributário, via cumprimento da obrigação antes do procedimento fiscal, torna incabível a multa de ofício isolada diante da regra expressa do art. 138, além de manifesta incompatibilidade com os art. 97 e 113, todos do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I — excluir a multa de ofício isolada exigida em concomitância com a multa de ofício; II — reduzir a multa
de 150% para 75%; e III — excluir a multa de ofício exigida isoladamente. Vencido o Conselheiro Nelson Mallmann que negava provimento em relação ao item III.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
