Numero do processo: 10830.916428/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia à instância administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF n° 1).
Numero da decisão: 3803-004.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15586.000188/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/07/2007
REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. ELEMENTOS QUE REVELAM EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO E NÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Se alguém deseja contratar, de maneira eventual, uma prestação de serviços sem que seja relevante a pessoa física que irá realizar o serviço, o negócio jurídico previsto em nosso ordenamento é um contrato de prestação de serviços. Por outro lado, para uma prestação de serviços contínua (não eventual), exercida pessoalmente e subordinada ao contratante, nosso ordenamento prevê a figura do contrato de trabalho. Se o conjunto fático provado nos autos demonstrar que existiu uma prestação de serviços com tais características, a requalificação jurídica dos fatos levará à conclusão de que devem ser considerados os efeitos jurídicos de um contrato de trabalho.
Ausentes provas de tais elementos, devem prevalecer os efeitos do contrato de prestação de serviços formalizado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10510.002152/2008-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a parcela de R$ 11.606,64 referente à dedução de pensão alimentícia judicial, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Walter Reinaldo Falcao Lima e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10580.005457/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.200
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou por analisar e decidir o recurso. Declaração de voto: Damião
Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Daiane Ambrosino OAB:
294.123/SP
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10920.000940/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Monica Monteiro Garcia de Los Rios, Luiz Roberto Domingo, Tarásio Campelo Borges e Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11065.002654/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/10/2004
ACRÉSCIMOS A OBRIGAÇÕES FISCAIS. DESPESAS FINANCEIRAS. NATUREZA DISTINTA.
Os acréscimos legais incidentes sobre obrigações fiscais não se caracterizam como despesas financeiras para efeito de exclusão da base de cálculo da contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Somente implicam sobrestamento do julgamento de processos administrativos no âmbito do Carf as matérias com repercussão geral declarada pelo Supremo Tribunal Federal em que tenha sido determinado pelo Tribunal o sobrestamento dos recursos extraordinários pendentes de julgamento.
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS.
Considera-se não formulada a solicitação de perícia efetuada sem a observância dos requisitos legais e que, na essência, é desnecessária ao deslinde da questão.
RECURSO. ALEGAÇÕES. PROVA.
As alegações apresentadas na impugnação e no recurso devem ser específica e habilmente provadas.
DILIGÊNCIA. GLOSAS INDEVIDAS E DEMAIS APURAÇÕES DE FATO. PROVA.
A diligência, não contestada pelo recorrente, representa prova definitiva relativamente aos valores de créditos glosados e demais apurações de fatos contestados no recurso.
Numero da decisão: 3302-002.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termo do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que davam provimento parcial para excluir da base de cálculo a receita de transferência de crédito de ICMS.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10855.904489/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
DCOMP. CRÉDITO DO CONTRIBUINTE RECONHECIDO E LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. EFEITOS EQUIVALENTES AO DO PAGAMENTO.
Apesar de a compensação ser meio de extinção do crédito tributário distinto do pagamento, quando reconhecido crédito do contribuinte e homologada a compensação a extinção torna-se definitiva.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO DECLARADO. DCOMP. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. STJ. RECURSO REPETITIVO. REPRODUÇÃO NO CARF.
Extinto, por meio de Declaração de Compensação homologada, crédito tributário antes não declarado à administração tributária, resta caracterizada a denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, com exclusão da multa de mora segundo interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, de aplicação obrigatória no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3401-002.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Júlio Cesar Ramos, que negava provimento.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Adriana Oliveira de Ribeiro (Suplente), Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10920.005593/2007-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CRÉDITO PRESUMIDO. SERVIÇOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
Os serviços de industrialização adquiridos de terceiros somente integram o cálculo do crédito presumido de IPI nos casos, devidamente comprovados, em que o produto beneficiado, ao retornar ao estabelecimento do encomendante, se submete a novo processo de industrialização na condição de matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem.
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento.
Numero da decisão: 3803-003.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar a decisão embargada, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e Fábia Regina Freitas (suplente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15889.000164/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
DIREITO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DA TOTALIDADE DOS ARGUMENTOS. CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SEM CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A declaração de nulidade ocorre quando a decisão, por omissão do julgador, não contempla matéria devidamente impugnada pela defesa. A autoridade julgadora não está vinculada aos argumentos oferecidos no recurso, devendo manifestar-se de forma fundamentada, com base no seu livre convencimento acerca das provas nos autos e o direito que entende aplicável ao caso.
A ciência dos autos de infração sem apresentação de copia integral do processo à autuada não implica cerceamento do direito de defesa do contribuinte, que podia compulsá-lo e obter, junto à repartição as cópias que entendesse necessárias.
IRPJ. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INDEDUTIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PIS E COFINS LANÇADOS DE OFÍCIO.
A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para cálculo do Lucro Real, está restrita aos valores constantes da escrituração comercial, não alcançando os valores das contribuições lançadas de ofício sobre receitas omitidas.
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados (Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA. TAXA DE JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1201-000.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares de nulidade suscitadas. Por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, quanto à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Regis Magalhães Soares de Queiroz, André Almeida Blanco e Cristiane Silva Costa, que davam provimento. Quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 19515.000126/2010-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL.
A ausência de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais autoriza o arbitramento do lucro.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
A prestação de declaração zerada, por mais de um ano calendário, em descompasso com alta movimentação financeira do contribuinte no mesmo período autoriza a qualificação da multa de ofício.
APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, CTN. FUNDAMENTO JURÍDICO DA
RESPONSABILIDADE NÃO DECLINADO. EQUIPARAÇÃO À RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA.
A solidariedade prevista no art. 124, I, CTN, não se equipara a hipótese de responsabilidade, e não prescinde da correta fundamentação jurídica da responsabilidade tributária, a qual deve ser declinada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1302-000.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso em relação ao sujeito passivo Bento de Abreu Agrícola; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação ao sujeito passivo Gilvan Basílio da Silva, vencido o Conselheiro Marcio Frizzo, e por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso em relação ao sujeito passivo Usinas Brasileiras Açúcar e Álcool Ltda.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
