Numero do processo: 10830.918675/2009-34
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STF PELOS CONSELHEIROS DO CARF.
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática da repercussão geral, prevista no art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3803-006.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues (Relator) e Demes Brito.
Nome do relator: João Alfredo Eduão Ferreira
Numero do processo: 13118.000248/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/08/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2302-003.692
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em acolher os Embargos de Declaração tão somente para fazer constar do dispositivo do Acórdão o resultado correto de: Por maioria de votos dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento as competências até 11/2001, inclusive, em vista da decadência exposta no artigo 173, I do Código Tributário Nacional. Vencido na votação o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior, que entendeu aplicar-se o artigo 150,§4º, do mesmo diploma legal.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi, Relator ad hoc
EDITADO EM: 28/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Luciana Matos Pereira Barbosa e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 11829.720037/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2011
INFORMAÇÃO RELATIVA À COBERTURA CAMBIAL NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. FALSIDADE. COMPROVAÇÃO.
A importadora, auxiliada por seu despachante aduaneiro, prestou a informação falsa de que algumas Declarações de Importação seriam sem cobertura cambial, a fim de burlar o limite de importações previsto para sua habilitação. A conduta foi capitulada como infração punível com a pena de perdimento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Responde pela infração quem concorre para sua prática. Decreto-Lei 37/1966, artigo 95, I.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 19311.720659/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.494
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em DILIGÊNCIA, para que a Fiscalização se pronuncie, de maneira conclusiva, a respeito da real atividade preponderante de cada um dos CNPJ do Município Recorrente, isoladamente considerados, de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE 2.0.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 15374.000840/00-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1993 a 31/12/1999
DECADÊNCIA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal. No presente caso não houve antecipação do pagamento devendo ser aplicado o artigo 173, inciso I do CTN.
FATURAMENTO. RECEITA. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. CONCEITO.
As decisões plenárias definitivas do STF acerca da inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou o conceito de faturamento, fixaram a abrangência da incidência da contribuição ao somatório das receitas oriundas das atividades operacionais típicas da entidade, de maneira que, para a Confederação Brasileira de Futebol, as verbas originárias de patrocínios, de marcas e de cessão de direitos de imagem compõe o seu faturamento, sujeitando-se à incidência da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.
Recurso conhecido parcialmente, e, na parte conhecida, provido em parte.
Numero da decisão: 9303-003.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I. Pelo voto de qualidade, em conhecer em parte, o recurso especial apresentado pelo Sujeito Passivo. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que o conheciam integralmente; II. Na parte conhecida: a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até novembro de 1994, inclusive; e b) por maioria de votos, em negar provimento quanto à inconstitucionalidade da base de cálculo da Cofins. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 16561.000196/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
EMPRÉSTIMO PARA CONTROLADORA NO EXTERIOR. CESSÃO DOS DIREITO CREDITÓRIOS PARA EMPRESA COLIGADA NO PAÍS. INEXISTÊNCIA DE RECEITA FINANCEIRA E DE VARIAÇÃO CAMBIAL DO CONTRATO ORIGINAL.
Não restando demonstrados elementos suficientes para a descaracterização dos contratos de cessão de direitos creditórios celebrados pela Contribuinte, não há que se falar em reconhecimento de receita de variação cambial ou juros do contrato original de mútuo, devendo ser exonerado o crédito tributário daí decorrente
Não tendo a Fiscalização tratado a operação de cessão como ato simulado ou trazido elementos que assim o demonstrasse, não cabe a descaracterização do ato praticado com base em opiniões vagas sobre a normalidade das condições da operação
GLOSA DE DESPESAS. INDEDUTIBILIDADE.
As despesas escrituradas, mas não comprovadas mediante documentação hábil e idônea são passiveis de glosa, e não podem ser dedutíveis para efeito de cálculo do Lucro Real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da causa e do efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, ACOLHER a preliminar da discussão judicial referente à COFINS e INDEFERIR a preliminar da precariedade do Termo de Verificação Parcial, e, no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a exigência dos tributos incidentes sobre omissão de receitas financeiras, vencidos o Relator, que lhe dava integral provimento, e os Conselheiros Rafael Correia Fuso e João Carlos de Lima Júnior, que lhe davam parcial provimento para afastar também a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, tendo sido designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
(assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
(assinado digitalmente)
CARLOS MOZART BARRETO VIANNA Redator Designado
EDITADO EM: 17/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Carlos Mozart Barreto Vianna ( em substituição ao Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida que declarou-se suspeito nos termos do art. 43 do RICARF) João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10730.008277/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3201-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Eduardo Oleari, OAB/ES nº 21540.
(assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA- Presidente.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto,Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10850.002612/2001-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 31/10/1996 a 30/04/1999
DECADÊNCIA. IRPF. GANHO DE CAPITAL
O ganho de capital sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, para cada operação de alienação contratada, devendo o cálculo e o pagamento do imposto serem efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês.
Esse imposto está sujeito ao lançamento por homologação e havendo pagamento do imposto, ainda que parcial, o termo de início do prazo de cinco anos para a Fazenda Pública exercer seu direito de revisá-lo e constituir o crédito, é a data da ocorrência do fato gerador.
Inexistindo tal pagamento, o prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
IRPF. ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EM PAGAMENTO.
A disponibilidade jurídica de créditos cedidos ao sócio que os incorpora ao patrimônio de empresa por ele controlada, permite apurar o ganho de capital e o respectivo tributo por ele devido quando os valores desses créditos são liquidados e recebidos diretamente nas contas dessa empresa.
JUROS E MULTA. ART. 100 DO CTN. ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO.
A publicação de nova norma da administração que traz interpretação que agrava a tributação do contribuinte relativa à anteriormente vigente, a teor do parágrafo único do art. 100 do CTN, não deve importar na aplicação de multa de ofício e de juros moratórios no período anterior a sua publicação.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para: i) acatar a preliminar de decadência, com base no § 4º do art. 150 do CTN, com relação às quotas alienadas na cláusula A) do contrato e afastar a caducidade do lançamento relativo às quotas alienadas sem pagamento do imposto correspondente; ii) considerar sujeitos à apuração do ganho de capital os valores dos créditos repassados ao contribuinte e por ele incorporados à empresa que controlava; iii) afastar as penalidades e juros moratórios aplicadas aos tributos lançados entre 25/10/1996 e 26/05/1998.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
EDITADO EM: 04/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 16561.000184/2007-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2002
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. EXPORTAÇÃO.
As receitas auferidas nas operações de exportação efetuadas com pessoa
vinculada ficam sujeitas a arbitramento quando o preço médio de venda dos
bens, serviços ou direitos, for inferior a noventa por cento do preço médio
praticado na venda dos mesmos bens, serviços ou direitos, no mercado
brasileiro. Lançamento exonerado em parte por falta de comprovação da
necessidade do arbitramento.
MÉTODOS DE APURAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.
Não sendo indicado o método de apuração dos preços de transferência, os
Auditores Fiscais encarregados da verificação poderão determinálos
com
base em outros documentos de que dispuser, aplicando um dos métodos
previstos na legislação.
OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP.
Não logrando a contribuinte comprovar estar dispensada da apuração dos
preços de transferência, mantémse
a exigência, calculada nos termos da
legislação vigente.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFICIO.
O percentual da multa aplicada sobre os impostos e as contribuições apurados
em lançamento de ofício é de 75% do valor do tributo.
JUROS DE MORA. SELIC.
A falta de pagamento do tributo na data do vencimento implica a exigência
de juros moratórios, calculados até a data do efetivo pagamento, tendo
previsão legal sua cobrança com base na taxa SELIC, sendo que à esfera administrativa não compete a análise da constitucionalidade de normas
jurídicas.
LANÇAMENTO REFLEXO.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplicase
à
tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 1301-000.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva LUcas
Numero do processo: 11131.000229/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 06/01/2006
CERTIFICADO DE ORIGEM. MERCOSUL. EXIGÊNCIAS.
É vedada a aceitação de certificado de origem em substituição a outros que já haviam sido apresentados perante a autoridade aduaneira, tendo em vista inobservância das condições do regime de origem sob perda do direito à alíquota preferencial. No caso, o erro cometido é de natureza material, e não formal, o que implica na impossibilidade de substituição de certificado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3201-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, relatora, Cassio Schappo e Tatiana Josefovicz Belisário, que acompanhou a relatora apenas nas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano D'amorim- Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
