Sistemas: Acordãos
Busca:
6638057 #
Numero do processo: 14041.000811/2008-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/08/2008 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6522980 #
Numero do processo: 13116.720977/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1102-000.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para julgamento em favor de uma das Turmas da Segunda Seção de Julgamento (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thome,- Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: Não se aplica

6548749 #
Numero do processo: 10073.721126/2015-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. ISENÇÃO. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas médicas, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. Inteligência do art. 8°, inciso II, alínea “a”, da Lei 9.250/1995 e do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO. São isentos do imposto de renda pessoa física os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão, uma vez comprovado, por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência como aptas à concessão do benefício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para reconhecer a isenção a que tem direito o contribuinte em relação aos seus proventos de aposentadoria no valor de R$ 31.804,72, mantendo, todavia, a glosa das despesas médicas por ausência de comprovação. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felicia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6465164 #
Numero do processo: 10680.720564/2007-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Verificada contradição entre o corpo do voto e sua conclusão, acolhem-se os embargos declaratórios que apontaram o vício, para a solução da contradição. Embargos acolhidos Acórdão retificado
Numero da decisão: 2201-001.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios interpostos pela Delegado da Receita Federal para retificar a decisão proferida no acórdão 2201-00.699, de 16/06/2010, no sentido de dar provimento parcial ao recurso para reduzir o VTN do imóvel a R$ 15.650.700,00 (R$ 1.300,00/ha), ajustando-se os demais valores até a apuração final do imposto suplementar.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

6503783 #
Numero do processo: 19647.010881/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3302-000.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter do julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6523122 #
Numero do processo: 18471.000316/2005-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Aplica-se a regra insculpida no § 4º do art. 150 do CTN, mesmo no caso em que o contribuinte, embora não tenha efetuado nenhum pagamento de forma direta, tenha arcado com o ônus do tributo através de recolhimentos efetuados pelos responsáveis tributários. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 PRECLUSÃO Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitada nas razões do recurso constitui matéria preclusa e como tal não se conhece. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO A manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, constitui presunção de omissão de receitas (art. 40 da Lei n° 9.430/1996). Em se tratando de presunção legal, cabe à contribuinte fazer prova de que os valores apurados pela fiscalização são insubsistentes. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. LUCRO REAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REQUISITOS PARA O ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento é medida extrema, excepcional, que só se justificaria na absoluta imprestabilidade da escrituração contábil. A falta de contabilização de depósitos bancários de origem não comprovada, por si só, não autoriza a inferir que a escrita seja imprestável ou que seja impossível a apuração do lucro real. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2000 CSLL. PIS. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao auto de infração do IRPJ, deve ser igualmente aplicado aos autos de CSLL, PIS e COFINS, haja vista estarem alicerçados nos mesmos elementos que fundamentam o primeiro.
Numero da decisão: 1402-002.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: i ) acolher a decadência do IRPJ e da CSLL referente ao 1º trimestre de 2000 e do PIS e Cofins referentes aos três primeiros meses desse ano-calendário; e ii) cancelar a exigência decorrente do passivo fictício para as obrigações assumidas nos anos-calendário de 1998 e 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6629527 #
Numero do processo: 10783.904466/2009-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 Ementa:COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO.ESTIMATIVAS.PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual que efetuar pagamento indevido ou a maior de IRPJ a título de estimativa mensal tem direito a restituição/ compensação do valor. O recolhimento indevido ou a maior é um pagamento, que sendo indevido deve ser restituído conforme preconiza o art. 165 do CTN.
Numero da decisão: 1802-001.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho

6618116 #
Numero do processo: 12045.000545/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DE ONZE POR CENTO DO VALOR DA MÃO DE OBRA CONTIDA EM NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. É cabível a restituição, ao prestador dos serviços, do valor excedente da retenção de onze por cento sobre notas fiscais de prestação de serviços em relação ao valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, observados todos os requisitos e procedimentos impostos pela legislação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recuso voluntário, para dar-lhe provimento, para que seja desconsiderada a aferição indireta de e-fls. 847/849, por falta de constituição do respectivo crédito tributário, e seja considerado o salário-de-contribuição declarado em GFIP para fins de valoração da restituição devida. (assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Presidente Substituta e Relatora. EDITADO EM: 23/01/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6509436 #
Numero do processo: 19311.720397/2011-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 CONHECIMENTO. VALORAÇÃO DE PROVAS SUPOSTAMENTE DECORRENTES DA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA. Em se tratando do acórdão recorrido e do(s) paradigmas de mesma situação fática com caracterizada identidade probatória, é de se conhecer do feito, sob pena de se possibilitar a manutenção de decisões definitivas conflitantes em sede administrativa diante de idêntico suporte fático-probatório. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO. Nos contratos administrativos de concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros o particular executa em seu nome, por sua conta e risco, o serviço delegado. Assim, inexistindo provas de que a Administração Pública exercia qualquer interferência direta nos serviços desempenhados pelos trabalhadores contratados, descaracterizado está o conceito de cessão de mão-de-obra para fins de aplicação da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-004.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Gerson Macedo Guerra, que não o conheceram, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (presidente em exercício). Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6553555 #
Numero do processo: 10166.723952/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento ou o Termo de Responsabilidade tributária, descabe a alegação de nulidade. LUCRO PRESUMIDO. LIMITE LEGAL. No regime do lucro presumido, a pessoa jurídica que auferir receita total superior ao valor estabelecido na legislação está obrigada a optar pelo lucro real apenas no ano-calendário seguinte. No ano em que tal regra não foi obedecida pelo fiscal, cancela-se o lançamento. OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Se a pessoa jurídica optou indevidamente pelo lucro presumido, mas possui escrituração regular, a base para o lançamento de ofício do IRPJ deve ser o lucro obtido por meio das demonstrações contábeis apresentadas. OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DE ARBITRAMENTO. A aplicação do arbitramento é medida extrema, que só deve ser utilizada como último recurso, por impossibilidade absoluta de apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO