Numero do processo: 10865.001855/99-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90,
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10880.004990/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a decadência, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros e, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a
Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10855.004459/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF. DILIGÊNCIA FISCAL - Nos termos do art. 18 c/c o art. 28 do Decreto nº 70.235 de 1972, o pedido de diligência, formulado pelo contribuinte na impugnação, deve ser expressamente analisado pelo órgão julgador de primeira instância. A falta de exame do pedido de diligência caracteriza cerceamento do direito de defesa, e causa a nulidade da decisão de primeira instância nos termos do art. 59 do citado diploma legal.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 106-14.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância para que outra seja lavrada em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.021416/95-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SUSTENTAÇÃO ORAL. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DO SEU REPRESENTANTE. Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos dos Conselhos de Contribuintes.
RECEITA CONTABILIZADA EM PERÍODO POSTERIOR. POSTERGAÇÃO. INOVAÇÃO. Falece competência às DRJ para promover inovação de lançamento, alterando a infração indicada pela fiscalização de omissão de receitas para postergação de pagamento de tributo.
LANÇAMENTO EX OFFICIO. DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO, ENQUADRAMENTO LEGAL E DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. Deve ser excluído da exigência o item de autuação que contenha conjuntamente erros na descrição da infração, no enquadramento legal e na apuração da base de cálculo.
JULGAMENTO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA NO LANÇAMENTO EX OFFICIO. O julgamento de primeiro grau excluirá da base de cálculo do tributo apurada em lançamento ex officio os valores comprovados pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção no passivo de obrigações pagas autoriza a presunção de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-23.015
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação as importâncias de Cr$ 23.982,11 ("ganho na alienação de bens") e de CR$ 1.330.422,99 ("receita não declarada") e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10880.022265/93-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATIVIDADE DE JULGAMENTO - As decisões administrativas de Primeiro Grau quando favorável ao contribuinte são submetidas obrigatoriamente a recursos de ofício, para confirmação ou não do decidido.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício interposto pela autoridade no caso de desistência do contribuinte de defesa/recurso para ingresso no REFIS, na fase recursal, pois não se completou a decisão proferida.
Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 105-14.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10855.002020/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. LEI COMPLEMENTAR 105 E DECRETO 3.724. INCONSTITUCIONALIDADE.
“O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula 2 deste Primeiro Conselho de Contribuintes).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
Não há que se falar, portanto, em confusão entre os conceitos de renda e de movimentação financeira.
Alegação de irretroatividade afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a alegação de irretroatividade da LC 105/2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10880.010632/99-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF INCIDENTE SOBRE LUCROS RECEBIDOS POR PESSOA JURÍDICA. ANOS CALENDÁRIO 1994 E 1995. O imposto de renda na fonte sobre lucros recebidos tem o tratamento de tributação definitiva na pessoa jurídica beneficiária do rendimento, garantido-se a opção de considerá-lo como antecipação compensável com o imposto de renda que a beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver de recolher sobre distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses (art. 2º da Lei nº 8.849/94, c/as alterações da Lei nº 9.064/95).
Numero da decisão: 103-23.083
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao -
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10880.001135/90-26
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – INEXISTÊNCIA – Não se conhece do apelo que não demonstra a existência de decisão paradigmática em face da vergastada, especialmente quando esta repousa no exame da prova. A Câmara Superior de Recursos Fiscais tem por intuito dirimir conflitos de teses e não é instância apropriada para reexame da prova.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10865.000990/2001-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA- A pronúncia a respeito da preliminar de decadência dos lançamentos do IRPJ e CSL, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, for submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário determinará o destino da controvérsia tributária. Preliminar de decadência não conhecida.
IRPJ E CSL – ATO SIMULADO – CARACTERIZAÇÃO- QUANTIFICAÇÃO- Para que fique caracterizada a ocorrência da prática de simulação perpetrada pela contribuinte é preciso determinar a motivação e a conseqüência do ato simulado com a identificação da vantagem auferida. Não conseguindo o Fisco vincular quantitativa e temporalmente a exclusão de ganho na equivalência patrimonial oriunda de participação societária no exterior diretamente aos fatos que alega terem sido dissimulados, ganho de capital na venda de ativo permanente ou reavaliação de ativo ocorridos anteriormente, não pode prosperar a exigência fiscal.
IRPJ E CSL – RESULTADO DECORRENTE DE OPERAÇÕES NO EXTERIOR – ANO DE 1994 – PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE – FORMAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO – O lucro líquido, ponto de partida para o IRPJ e CSL, conceituado pelo § 1o do art. 6o do Decreto-lei nº 1.598/77, não compreende o resultado de operações fora do país, segundo o disposto no art. 63 da Lei nº 4.506/64.
Preliminar de decadência não conhecida.
Recurso provido no mérito.
Numero da decisão: 108-07.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.002898/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. EXCLUSÃO INDEVIDA. NÃO PODERÁ SER CONFUNDIDA COM ATIVIDADE PRIVATIVA DE PROFISSÃO REGULAMENTADA O RAMO DE / JARDIM DE INFÂNCIA E ENSINO FUNDAMENTAL. A ATIVIDADE EXERCIDA NÃO SE ENCONTRA ENQUADRADA NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Comprovado que a recorrente se dedica exclusivamente as atividades de escola maternal, jardim de infância e pré primário, permitidas pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, é de se cancelar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema tendo, como forma motivo ser esta atividade não permitida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
