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7464197 #
Numero do processo: 10880.693173/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO COM EMPREGO DE MATERIAIS. Demonstrada a legitimidade das retificações implementadas na DIPJ e DCTF para reduzir o percentual utilizado no cálculo do lucro presumido de 32% para 8%, uma vez que há nos autos elementos de prova, que permitiram verificar que efetivamente havia o emprego de materiais na atividade de construção civil.
Numero da decisão: 1401-002.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7483556 #
Numero do processo: 10280.721105/2015-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 DA ÁREA DE RESERVA LEGAL Essa área ambiental, para fins de exclusão do ITR, deve ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do respectivo ADA, além de sua averbação tempestiva à margem da matrícula do imóvel, o que não ocorreu no caso.
Numero da decisão: 2201-004.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7414136 #
Numero do processo: 13656.721437/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009, 2010 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 63/2017. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63, de 09/02/2017, majorou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o limite de alçada para interposição de recurso de ofício. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. JUNTADA DE DOCUMENTO NO RECURSO. POSSIBILIDADE. De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê­lo em outro momento processual. É possível o deferimento do pedido para apresentação de provas após o prazo para impugnação quando comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão. EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO. A retificação da DITR que vise a inclusão ou a alteração de área a ser excluída da área tributável do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração. ÁREA COBERTA POR FLORESTA NATIVA, PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO OU AVANÇADO DE REGENERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova da área coberta por floresta nativa, primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, passível de exclusão da base de cálculo da ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios, notoriamente laudo técnico que identifique claramente as áreas e as vincule às hipóteses previstas na legislação ambiental. ÁREA COBERTA POR FLORESTA NATIVA. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. Para fins de exclusão da tributação do imposto, as áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração deverão estar comprovadas através de documentação hábil e idônea, o que não restou atendido nos autos. ÁREA DE REFLORESTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Cabe manter a glosa da área de reflorestamento ante a ausência de comprovação, notadamente quando o Laudo Técnico juntado pelo contribuinte apresenta data de vistoria do imóvel dissociada do fato gerador. ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Cabe manter a glosa da área de produtos vegetais ante a ausência de comprovação, notadamente quando o Laudo Técnico juntado pelo contribuinte apresenta data de vistoria do imóvel dissociada do fato gerador. ÁREA DE PASTAGENS. ÍNDICE DE RENDIMENTO. Para fins de cálculo do grau de utilização do imóvel rural, considera-se área servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação mínima. DO VALOR DA TERRA NUA - VTN. Deverá ser revisto o VTN arbitrado para o ITR/2009 e 2010, com base em laudo técnico de avaliação emitido por profissional habilitado e com ART/CREA, demonstrando de maneira convincente o valor fundiário do imóvel rural avaliado, a preços da época do fato gerador do imposto, bem como suas peculiaridades desfavoráveis. PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PREJUÍZO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. INSTRUMENTALIDADE. O princípio do devido processo legal possui como núcleo mínimo o respeito às formas que asseguram a dialética sobre fatos e imputações jurídicas enfrentadas pelas partes. Para que ocorra cerceamento de defesa é necessário que o descumprimento de determinada forma cause prejuízo à parte, e que lhe seja frustrado o direito de defesa.
Numero da decisão: 2401-005.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para alterar a área de pastagem declarada nos exercícios 2009 e 2010, para 652,10 ha, e para considerar o Valor da Terra Nua (VTN) para a DITR 2009 de R$ 1.877,19/ha e para a DITR 2010 de R$ 3.812,08/ha. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira e Thiago Duca Amoni, que davam provimento parcial em maior extensão para reconhecer a área coberta por florestas nativas no total de 155,0765 ha. Vencidos em primeira votação os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite – Relator (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado). Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7439794 #
Numero do processo: 10980.726897/2011-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2009 EXPLORAÇÃO DE PRÁTICA DESPORTIVA, DE CARÁTER PROFISSIONAL, POR CLUBES RECREATIVOS E ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTEM OS SERVIÇOS PARA OS QUAIS FORAM CONSTITUÍDAS E OS COLOQUEM À DISPOSIÇÃO DO GRUPO DE PESSOAS A QUE SE DESTINAM. ISENÇÃO. O artigo 18 da Lei nº 9.532, de 1997, revogou a isenção das entidades em geral que exploram a prática desportiva, de caráter profissional. Contudo, seu parágrafo único assegurou a fruição do benefício para as entidades constituídas como clubes recreativos, e também como associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam. BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. DEDUÇÃO DE TRIBUTOS EXIGIDOS DE OFÍCIO. EXCEÇÃO AO REGIME DE COMPETÊNCIA. DEDUTIBILIDADE APÓS CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A dedução dos valores de tributos e juros exigidos de ofício não segue a regra geral do regime de competência, somente podendo ser efetivada na apuração do resultado referente ao período em que se operar a constituição definitiva do crédito tributário lançado. EXCLUSÃO DAS RECEITAS DE TERCEIROS. Como acréscimo patrimonial, enquanto o patrimônio corresponde à universalidade de direitos e obrigações do sujeito, não é possível, a título de tributação da renda, se alcançar valores que não pertencem à titularidade do sujeito passivo. Daí porque compreendo que devam ser excluídos, da presente autuação, valores comprovadamente recebidos pelo sujeito passivo, mas repassados a terceiros. TRIBUTO RECOLHIDO INDEVIDAMENTE POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE REQUALIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. APROVEITAMENTO PARA DEDUÇÃO NO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo requalificação das operações levadas a efeito pelo contribuinte, o eventual recolhimento indevido realizado por sujeitos passivos alheios à exigência não pode ser deduzido dos valores exigidos de ofício, cabendo àqueles requererem restituição em procedimento próprio.
Numero da decisão: 9101-003.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, (i) em relação ao direito dos clubes de futebol à isenção dos arts. 15 e 18 da Lei n. 9.532/97, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Rafael Vidal de Araújo, que lhe negaram provimento; (i.i) por maioria de votos, acordam em afastar a prejudicialidade das demais matérias, vencida a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), que havia se manifestado por analisar as demais matérias apenas se vencida na primeira; (ii) em relação à dedução da base de cálculo dos valores referentes às autuações de PIS e COFINS, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento; (iii) em relação aos valores repassados a terceiros não sócios das SCPs, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner, que lhe negou provimento; e, (iv) em relação ao direito à compensação de valores recolhidos pelas pessoas físicas sócias das SCP's, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), que lhe eu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado). Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira Cristiane Silva Costa não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º do art. 63 do Anexo II da Portaria MF 343/2015 (RICARF). Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Demetrius Nichele Macei não votou nesse julgamento, por se tratar de processo originalmente relatado pela então conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, com voto já proferido e consignado na reunião de 05/2018. Nos termos do Art. 58, §13, Anexo II do RICARF, foi designada pela Presidente do CARF como redatora ad hoc para este julgamento, a conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Redatora Ad Hoc (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniele Souto Rodrigues Amadio, Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7414104 #
Numero do processo: 10830.906946/2009-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONOS DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. A norma que regula o Processo Administrativo Fiscal Federal não traz previsão da possibilidade de a intimação dar-se na pessoa dos advogados do recorrente, tampouco o Regulamento do Carf apresenta regramento nesse sentido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. PROVA. LIMITES. DILIGÊNCIA. Ainda que jungido ao principio da verdade material, se o contribuinte nega-se a produzir provas e trazer documentos aptos a infirmar ou ao menos gerar dúvida quanto aos fatos confessados com a apresentação de DCTF e Per/Dcomp, não cabe ao julgador franquear-lhe, por meio de diligência, tal oportunidade, sob pena de malferir, não somente o processo administrativo como também os princípios da legalidade e da isonomia e as regra do devido processo legal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo serem afastados os pedidos que não apresentam este desígnio. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INDISPENSABILIDADE. É ônus do contribuinte demonstrar os fatos que alega; em assim não procedendo, resta impossibilitada a infirmação da acusação de insuficiência de saldo para quitar integral ou parcialmente o débito confessado em Perd/Comp, cujo crédito consta declarado nos sistemas informatizados da RFB. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INSUFICIENTE. DESPACHO DECISÓRIO E COLEGIADO A QUO. TERMOS. RATIFICAÇÃO. A alegação de que o saldo credor referenciado em Per/Dcomp seria suficiente para acobertar os débitos confessados não se sustenta nos elementos de prova apresentados nas peças de defesa, o que impõe a ratificação dos termos da decisão exarada pela repartição fiscal de origem e corroborada pelo colegiado a quo.
Numero da decisão: 3001-000.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência do conselheiro Renato Vieira de Avila e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI

7464687 #
Numero do processo: 15165.721564/2016-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 18/02/2015 Para a fruição da isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, prevista no art. 3º de lei 12.350/2010 é necessário constar a pessoa jurídica de Ato Declaratório Executivo publicada no sítio oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

7438233 #
Numero do processo: 19647.002732/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/10/2004 a 31/12/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Em interpretação sistemática da legislação e aferição de sua natureza, os produtos a seguir se classificação nos código indicados: Barras de cereais Neston sem adição de cacau - 1704.90.90; Barras de cereais Neston com chocolate -1806.32.20; Galak Ball - 1704.90.20. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-004.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

7475382 #
Numero do processo: 18050.004559/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EFEITO QUE DECORRE DE LEI. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é efeito automático da interposição do recurso voluntário e decorre de lei, nos termos do art. 150, III do Código Tributário Nacional. Portanto, o pedido nesse sentido prescinde de decisão expressa por parte deste colegiado. CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. As empresas prestadoras de serviços, ainda que não possuindo caráter lucrativo, nem integrando a Confederação Nacional do Comércio (CNC), estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e ao Senac, na falta de entidade específica que forneça os mesmos benefícios sociais e para a qual sejam vertidas contribuições de mesma natureza. Inteligência do REsp nº 1.255.433/SE, processado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. VERBAS PAGAS EM RETRIBUIÇÃO PELO TRABALHO. PERIODICIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. Salvo quando expressamente desvinculada do salário, por força de Lei, as verbas paga em retribuição ao trabalho realizado pelo empregado, independente da periodicidade do pagamento, guardam vínculo com o salário e integram a base de cálculo das contribuições sociais. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. VALORES PAGOS A SEGURADOS EMPREGADOS QUANDO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Incidem contribuições a Terceiros somente sobre as verbas remuneratórias pagas em decorrência da rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador.
Numero da decisão: 2402-006.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, pelo voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini (relatora) e Gregório Rechmann Junior deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pinho (presidente da turma), Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7441791 #
Numero do processo: 10469.726555/2014-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. São isentos os rendimentos de aposentadoria/pensão auferidos por portador de moléstia grave, elencada em Lei, reconhecida mediante Laudo Pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Há de ser reconhecida a isenção quando o recorrente apresenta nos Autos documentação suficiente para suprir as falhas apontadas no lançamento e/ou decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2001-000.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7434920 #
Numero do processo: 10831.013196/2004-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 30/12/2004 MERCADORIA EXTRAVIADA NA IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. DATA. Apurado pela autoridade fiscal o extravio de mercadoria importada, caracteriza a ocorrência do fato gerador do II, do IPI, do PIS-Importação e da Cofins-Importação. A data da ocorrência do fato gerador é o dia do lançamento do correspondente crédito tributário.
Numero da decisão: 9303-007.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento, vencido também, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que deu provimento parcial. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. O conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal não apresentou a declaração de voto no prazo regimental. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN