Numero do processo: 10820.000510/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL – FINSOCIAL – RESTITUIÇÃO.
EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS.
A Lei nº 7.738 (art. 28), de 09/03/1989, e as Leis que elevaram a alíquota do FINSOCIAL para 1%, 1,2% e 2% foram julgadas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, relativamente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, nos termos do Recurso Extraordinário nº 150.755-1/PE e do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.000926/99-07
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10821.000132/99-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO – Ilegítima a inclusão de valores recebidos a título de adiantamento de clientes como se fossem receitas da pessoa jurídica.
CSLL – Uma vez excluída em parte a exigência do IRPJ, idêntica medida se estende a esta Contribuição devido à estreita relação de causa e efeito existente.
IR FONTE – Incabível a imposição sustentada unicamente na condição do contribuinte ter entregue a Declaração de Rendimentos em branco, quando resultou comprovado que o mesmo escriturou as receitas auferidas, assim, não configurando omissão de receitas.
COFINS e PIS - Insubsistentes em parte as exações reflexas na medida em que resultar afastada a exigência relativa ao IRPJ, devido à estreita relação de causa e efeito existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10805.001982/00-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18625
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10820.001061/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÕES - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Ainda que se admita que as intimações não tenham sido entregues no endereço diverso do eleito pelo Recorrente, somente se justificaria a declaração de nulidade se tal erro houvesse comprometido seu direito de defesa (art. 59, II, do Decreto 70.235/72).
LANÇAMENTO - DISCREPÂNCIA ENTRE DESCRIÇÃO DO FATO E FUNDAMENTOS LEGAIS - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Faltou ao Recorrente demonstrar onde está a discrepância apontada. De qualquer sorte, a suposta falha não se configura como nulidade, pois não há de se cogitar de incompetência e de preterição de direito de defesa, o que a remete para o art. 60 da lei processual administrativa.
AUTORIZAÇÃO PARA REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO REVESTIDA DAS FORMALIDADES LEGAIS - Assentado e pacificamente aceito que a delegação de competência é um dos princípios fundamentais da Administração Federal, válida é a autorização para reexame de período já fiscalizado emitida por autoridade cuja competência é fixada desta forma.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - ATO PRATICADO FORA DO PRAZO DE VALIDADE - NULIDADE OCORRIDA - Os prazos fixados na legislação processual administrativa e do imposto de renda são peremptórios. Por conseguinte, é nulo auto de infração lavrado quando expirado o prazo de execução constante de mandado de procedimento fiscal.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO OCORRIDA - Cabe ao Recorrente demonstrar quais os pontos relevantes de sua defesa que deixaram de ser apreciados pela decisão recorrida de sorte a provocar sua nulidade.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - AÇÕES - VALOR DE ALIENAÇÃO - Cabe ao Recorrente fazer a prova de que o valor de alienação constante de contrato foi alterado, sob pena de este prevalecer para efeito de apuração do ganho de capital.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não obstante o encaminhamento processual desfavorável à manutenção da taxa SELIC no Superior Tribunal de Justiça, é prematura qualquer manifestação deste Conselho, contrária a aplicação de leis ordinárias, antes de um pronunciamento judicial definitivo quanto a sua inconstitucionalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para declarar a nulidade do Auto de Infração retificador de fl. 172, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10768.027866/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – INCOMPETÊNCIA – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo, não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se alega a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, competência esta reservada com exclusividade ao Poder Judiciário pelo ordenamento jurídico pátrio (Constituição Federal, art. 102, I “a” e III “b”).
LIMITAÇÃO LEGAL DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – A compensação de prejuízos fiscais se sujeita à trava de 30% do valor do lucro líquido ajustado. Aplica-se a trava mesmo em relação aos prejuízos apurados até 31/12/1994, posto que a lei alterou a apuração do Lucro Real dos períodos futuros e não a apuração do prejuízo fiscal pretérito.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10820.000584/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1997 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17644
Decisão: Por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10820.000515/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/1995.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Á autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria da competência do Poder Judiciário com atribuição determinada pelo art. 102, I, "a" e III "b" da Constituição Federal.
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO.
A Autoridade Administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado.
Laudo de Avaliação não acolhido por não atender aos requisitos previstos em lei.
Recurso voluntário não provido.,
Numero da decisão: 303-29.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os O Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartok.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10820.000756/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/96. VALOR DA TERRA NUA.
Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra sequer os métodos de avaliação utilizados e utiliza somente uma fonte de informação para o cálculo do Valor da Terra Nua do imóvel em questão, sem fazer a sua adaptação às condições do imóvel.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30972
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bártoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis que davam provimento parcial a fim de manter as contribuições. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Preito.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10805.000707/00-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Inocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado, ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares (i) de inadmissibilidade de juntada de documentos na fase recursal, suscitada pela Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima, e Verinaldo Henrique da Silva, e (ii) de decadência, suscitada pela Recorrente, vencidos os Conselheiros Fernanda Pinella Arbex (Relatora), José Carlos Passuello, e Dorival
Padovan, e, no mérito: (1) NÃO CONHECER do recurso na parte discutida judicialmente, e (2) NEGAR provimento na parte discutida administrativamente (taxa Selic). Designado o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nobrega para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de decadência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
