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5533762 #
Numero do processo: 15956.720067/2011-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.221
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto e o Conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5522577 #
Numero do processo: 10640.907794/2009-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/11/2008 COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3403-003.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5557837 #
Numero do processo: 18088.000050/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado José Ribamar Barros Penha. Assinado digitalmente Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Tatiana Midori Migiyama - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora). Relatório Trata-se de recurso voluntário interposto por ENGEFORT SISTEMA AVANÇADO DE SEGURANÇA contra Acórdão nº 14-34.363, de 28 de junho de 2011 (de fls. 5380 a 5392), proferido pela 5ª Turma da DRJ/RPO, que julgou por unanimidade de votos, procedente em parte o lançamento. Por bem descrever os fatos, adoto o relatório integrante da decisão recorrida, a qual transcrevo a seguir: “Contra a empresa acima identificada foi lavrado auto de infração exigindo-lhe a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), anos-calendário de 2004 a 2008, no valor de R$ 707.427,00 (fls. 14), acrescidos de multa de oficio (qualificada) e juros de mora, totalizando crédito tributário no valor de R$ 1.978.675,51. Em Relatório de Descrição dos Fatos às fls. 22/75, a autoridade fiscal informa ter executado, em procedimento fiscal, verificações obrigatórias visando aferir a correspondência entre os valores da contribuição para o PIS declarados à RFB e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, nos anos-calendário de 2004 a 2008. Como resultado, constatou-se que os valores constantes em livros de registro de prestação de serviços, denominados Registro de Saídas, e em livros de registro de notas fiscais de serviços prestados, são divergentes em relação aos valores informados A RFB por meio de declarações obrigatórias (DIPJ, DCTF e DACON). As omissões apuradas foram sintetizadas em planilhas de fls. 40, 49, 57, 64 e 69, e os respectivos valores da contribuição para o PIS devidos objeto do auto de infração em exame. Ciente em 13/02/2009 (fls. 1649), a interessada apresentou, em 13/03/2009, impugnação ao lançamento (fls. 1650/1684), alegando, em síntese, de acordo com suas próprias razões: - que seria nulo o lançamento, por fundado em presunções ou indícios de omissão de receitas, que não refletiriam a real situação da contribuinte (capacidade contributiva), e pela não apreciação de provas; - que seria nulo o lançamento por indevida inclusão na base de cálculo da contribuição ao Pis de valores devidos a titulo de ICMS e ISS, que seriam estranhos aos conceitos de faturamento e receita, com afronta a preceitos legais e constitucionais; - que a autoridade fiscal teria desconsiderado, no lançamento, retenções efetuadas em notas fiscais de prestação de serviços, a titulo de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, nos termos dos artigos 30 a 32 da Lei n.° 10.833, de 2003, implicando indevida majoração dos valores devidos. Caracterizadas tais antecipações como retenções, nos termos do artigo 34 da Lei n.° 10.833, de 2003, as respectivas empresas estariam autorizadas a compensar os valores retidos com tributos devidos a partir do mês da retenção; - que requer seja determinada a realização de diligência para nova apuração dos valores devidos a titulo de Pis, considerando-se as retenções na fonte e excluídos da base de cálculo os valores de ISS devidos; - que a alegação de que a empresa não teria.respondido a intimação e reintimação não daria respaldo ao agravamento da multa; - que seria ilegal e/ou inconstitucional a exigência de juros de mora com base na taxa Selic; - que a aplicação de multa de oficio ao percentual de 75% caracterizaria confisco, contrariando dispositivos da Constituição Federal: -que caberia redução da sanção pecuniária, por ausente qualquer intenção de fraude ou dolo por parte da impugnante; - que seria, dever da Administração apreciar e deixar de aplicar conteúdo de lei com indicativos de inconstitucionalidade; - que caberia anulação do Termo de Arrolamento de Bens, por constituir, forma ilegal de vedação de disposição de bens, e por encontrar-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário que inexistiriam razões para prosseguimento da representação fiscal para fins penais, pelo que caberia a suspensão de seus efeitos. Ao final, requer o reconhecimento da nulidade e improcedência do auto de infração, ou, alternativamente, a realização de diligência para que seja efetuada nova apuração dos valores lançados no auto de infração, exclusão dos juros de mora e redução das multas aplicadas, e conseqüente reconhecimento da improcedência do lançamento. É o relatório.” A DRJ, por unanimidade de votos, julgou a impugnação procedente em parte, conforme acórdão 14-34.363 com a seguinte ementa: “ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ANO-CALENDÁRIO: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 - NULIDADE: IMPROCEDÊNCIA. Improcedentes as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não detém competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade de leis, já que tal competência está adstrita a esfera judicial. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP ANO-CALENDÁRIO: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EFEITOS. Constatadas as irregularidades descritas nos autos de infração, tendo sido observada na autuação a legislação de regência das matérias, e não havendo contestação expressa de fatos apontados na autuação, pressupõe-se a concordância da impugnante em relação à parte não impugnada, o que torna definitiva a exigência na esfera administrativa, no que concerne a esse tema. FALTA DE RECOLHIMENTO: A falta ou insuficiência de recolhimento de valores devidos a titulo da contribuição, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES: As exclusões da base de cálculo da contribuição limitam-se aos casos expressamente previstos em Lei. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1°, da Lei n° 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, inciso I, da Lei n°4.502/64.” Cientificado do referido acórdão no dia 12 de julho de 2012 o interessado apresentou recurso voluntário em 13 de agosto de 2012 (fls. 5417 a 5446), pleiteando a reforma do decisum e reafirmando seus argumentos apresentados à DRJ. É o relatório.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5496964 #
Numero do processo: 19515.004859/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1202-001.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em relação ao mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcelo Baeta Ippolito, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que votaram pela realização de diligência. Por maioria de votos, em excluir a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (relatora) e Carlos Alberto Donassolo. Designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima para redigir o voto vencedor. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta, que foi substituída pelo Conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5559389 #
Numero do processo: 10166.003466/2008-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§1º e 2º do Regimento do CARF. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5468157 #
Numero do processo: 13009.000292/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. AJUDA DE CUSTO. Os rendimentos decorrentes de ajuda de custo destinada a atender às despesas decorrente de remoção de um município para outro estão isentos se comprovada pelo contribuinte a efetiva mudança física de município por determinação do empregador. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Núbia Matos Moura, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Atilio Pitarelli. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 19/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5540604 #
Numero do processo: 11522.001947/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 DECADÊNCIA Na ocorrência de simulação, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN. DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO- É atribuída à fiscalização da RFB a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa para a qual os serviços foram prestados. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de a contabilidade da empresa não registrar o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço. Nesse caso, a fiscalização lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, § 6º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. ALIMENTAÇÃO IN NATURA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
Numero da decisão: 2301-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em não retificar a multa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Mauro José Silva, que votaram em conhecer de ofício e retificar a multa; b) em negar provimento ao recurso, nas preliminares, devido à aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, devido à ausência de comprovação de dolo; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, excluir do lançamento os valores relativos ao auxílio alimentação, nos termos do voto da Relatora; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5533928 #
Numero do processo: 18336.001615/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) . Relatório
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5550442 #
Numero do processo: 12448.720378/2010-33
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2010 a 08/09/2010 DEIXAR DE INCLUIR NAS FOLHAS DE PAGAMENTO AS REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS A TODOS OS SEGURADOS A SERVIÇO DA CONTRATANTE. Constitui infração à legislação previdenciária elaborar folha de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social, conforme o preceituado no artigo 32, I, da Lei nº 8.212/91 que determina a inclusão das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a serviço da contratante.
Numero da decisão: 2803-003.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5465967 #
Numero do processo: 10480.720043/2010-93
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 MULTAS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Cabível a aplicação da multa de ofício em lançamento atribuído por responsabilidade tributária à empresa sucessora adquirente da universalidade do fundo de comércio e negócio da sucedida, constatado o controle comum de grupo familiar. DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Constatada a ocorrência de fraude tributária através da utilização de manutenção de conta bancária em nome de interposta pessoa, aplica-se o art. 173, I do Código Tributário Nacional para contagem da decadência ao direito da Fazenda Nacional para realização do lançamento.
Numero da decisão: 1803-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Arthur José André Neto e Victor Humberto da Silva Maizman. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (presidente da turma), Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH