Sistemas: Acordãos
Busca:
4652735 #
Numero do processo: 10384.002272/97-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA COMPROVADA - INCLUSÃO DO VALOR NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL - REVOGAÇÃO DA LEI 8.541/92 QUE DETERMINAVA A TRIBUTAÇÃO DO VALOR OMITIDO SEPARADAMENTE - PENALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 106, II, “c”, DO CTN – A Lei 9.249/95, que revogou a Lei 8.541/92, deve ter aplicação retroativa, a rigor do disposto no art. 106, II, “c”, do CTN, vez que referido dispositivo impunha penalidade ao contribuinte que tivesse omitido receita, no sentido de não levar tal valor para apuração do lucro tributável. Considerando que, com a omissão, a empresa apenas diminuiu o prejuízo fiscal, o auto há de ser cancelado nessa parte. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E PIS REPIQUE - VINCULAÇÃO DO LANÇAMENTO PRINCIPAL AOS DECORRENTES – O cancelamento do lançamento do IRPJ relativo à omissão de receita, por compensação com prejuízos fiscais, e havendo base de cálculo negativa, também deve cancelar os lançamentos decorrentes de CSSL e PIS-REPIQUE. IRFONTE – ANO-CALENDÁRIO 1994 – ART. 44 DA LEI 8.541 – PENALIDADE – REVOGAÇÃO – APLICAÇÃO RETROATIVA – PREVALÊNCIA DO ART. 2O DA LEI 8.849/92 - Considerando que o IRRFonte sobre omissão de receita de acordo com o art. 44 da Lei 8.541 tinha o caráter penal, tanto que abaixo do capítulo IV – Das Penalidades, considerando também que esse dispositivo foi revogado pelo art. 36, IV, da Lei 9.249, o caráter penal do lançamento deve ser cancelado por força do disposto no art. 106, II, “c”, do CTN, prevalecendo a alíquota para a distribuição de lucros aos sócios previsto no art. 2o da Lei 8.849/92, de 15%. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 108-05902
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para, retificando o Acórdão n.º 108-05.688, de 14/04/99, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar as exigências do IRPJ, da CSL e da contribuição para o PIS; 2) reduzir a exigência do IR-FONTE pela aplicação da alíquota de 15%.
Nome do relator: José Henrique Longo

4651919 #
Numero do processo: 10380.007100/2004-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO - FUNDAMENTOS NÃO APRECIADOS - Constatado que o acórdão guerreado, na mesma linha da decisão de primeiro grau, deixou de apreciar argumento de defesa essencial à solução da lide, há que se acolher os embargos declaratórios para, retificando a decisão proferida, declarar a nulidade decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 105-16.858
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para no mérito, DAR-LHES provimento ao recurso, retificando a decisão contida do Acórdão n° 105-15.997 de 21.09.2006, para anular a decisão deprimeira instância por cerceamento do direito de defesa em virtude de falta de apreciação de argumentos contidos na impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4649287 #
Numero do processo: 10280.006101/2002-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSL) – MULTA ISOLADA - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – NULIDADE INEXISTENTE. Não há vício no Mandado de Procedimento Fiscal que possa tornar inválido o Lançamento de Ofício, pois isto implicaria em ofensa ao art. 142 do CTN, através de um instrumento infra-legal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSL) – MULTA ISOLADA. No presente caso, a incidência da multa isolada decorre de uma situação na qual a contribuinte deixou de recolher o tributo por estimativa, ainda que tenha apurado base de cálculo negativa ao final do exercício.
Numero da decisão: 107-07678
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4649240 #
Numero do processo: 10280.005454/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E USUALIDADE - O pagamento de despesas condominiais de empresa âncora de Shopping Center, pelo administrador do estabelecimento, se reveste dos requisitos da necessidade e normalidade, configurando, pois, despesa dedutível. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Nadja Rodrigues Romero que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4652143 #
Numero do processo: 10380.011006/2004-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO. Tendo sido comprovada a origem do depósito bancário, não existindo pressupostos que levem à presunção a que se refere o art. 42 da Lei nº 9.430/96, nega-se provimento ao recurso de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4648551 #
Numero do processo: 10245.000422/94-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - Opção exercida na declaração - receita excedendo limites da isenção. - lançamento procedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10612
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4651206 #
Numero do processo: 10320.002105/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. DESCUMPRIMENTO DO § 3º DO ART. 173 DO RIPI/82. A cláusula final do art. 173 do RIPI/82 "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado" é inovadora, não amparada pelo art. 62 da Lei nº 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75858
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4653245 #
Numero do processo: 10410.004226/2003-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado nos autos que valores considerados como dispêndios foram apropriados em determinado mês, quando o correto seria no mês seguinte, necessário o refazimento do fluxo patrimonial para se apurar o correto acréscimo. MULTA DE OFÍCIO - A penalidade aplicada em procedimento de ofício é aplicável, em cumprimento de legislação específica, nos casos de falta de recolhimento de tributos e/ou declaração inexata. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origem o valor de R$ 22.000,00 no mês de janeiro de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso em maior extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4651089 #
Numero do processo: 10320.000374/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. UNIDADES DE UM MESMO SISTEMA. Revisão aduaneira. Classificação de mercadoria. Partes de sistema informatizado, mesmo na forma como foram importados, por montar, classificam-se nos códigos que abrigam os respectivos produtos montados. Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-29323
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4648639 #
Numero do processo: 10247.000032/2003-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DECADÊNCIA – IRPJ -CSLL - PIS – COFINS -DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O Imposto de Renda e a Contribuição Social \Sobre o Lucro Líquido, a partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da Lei nº 8.383/91, deixaram de ser lançados por declaração e ingressaram no rol dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do imposto ou contribuição devida, se desse procedimento houver o que ser pago. E isso porque ao termo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). Amoldaram-se, assim, à natureza dos tributos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. E o mesmo tratamento se reserva ao PIS e à Contribuição para a Seguridade Social (COFINS) que têm natureza tributária e cujos fatos geradores são mensais, estando, outrossim, o contribuinte obrigado a apurar e recolher as contribuições, independentemente de qualquer iniciativa do fisco nesse sentido. Desta forma, a contagem do prazo decadencial dessas contribuições se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. No caso concreto, a obrigação tributária correspondente ao primeiro trimestre de 1998 ocorreu em 31/03/98. Como, os lançamentos foram feitos em 01/04/2003, decaiu o direito da Fazenda Nacional lançar o imposto e as contribuições para os fatos geradores ocorridos no primeiro trimestre de 1998. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF – APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS - RETROATIVIDADE. Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, anteriormente à edição da Lei nº 10.174/2001, desde que obedecidos os demais preceitos legais. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA. IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – A receita omitida decorrente de depósito bancário de origem não comprovada, pela sua natureza, não possibilita identificar a operação a que se refere. PENALIDADE – MULTA AGRAVADA. Segundo o art. 44, inciso I, § 2º, letra “a”, da Lei nº 9.430/96, as multas de ofício passarão a 112,5% no caso de não atendimento do sujeito passivo, no prazo marcado para a intimação, para prestar esclarecimentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, ACOLHER a decadência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valera, Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima (relatora) que afastam a decadência apenas em relação à CSLL e COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores constantes do voto da relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima