Numero do processo: 10768.027751/98-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, nestas incluídos os rendimentos isentos e não tributados ou de tributação exclusiva e disponibilidades financeiras comprovadas por documentação lícita não infirmada pela autoridade fiscal autuante.
Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 106-14.597
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância equivalente a 5.355,78 Ufir, em maio.93 e 5.842,48, em agosto de 1993, e considerar na apuração do imposto devido a importância equivalente a 5.787,56 Ufir relativa a Imposto de Renda na Fonte, no ano-calendário de 1993, nos ermos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10855.001182/00-01
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO – O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizados no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade.
PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso especial Improvido
Numero da decisão: CSRF/02-01.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.026129/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ - EXERCÍCIO 1988 - SUPRIMENTO DE CAIXA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Empréstimo concedido por sócio à pessoa jurídica, sem comprovação da origem do recurso e da entrega de numerário, configura omissão de receita e deve ser tributada na pessoa jurídica.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Constatada distribuição disfarçada de lucros através de mútuo concedido aos sócios, torna-se tributável a correção monetária referente ao empréstimo.
MULTA LANÇAMENTO EX OFFICIO - Cabível a aplicação pelo Fisco da multa de lançamento quando apurado pela fiscalização recolhimento do imposto a menor que o devido. Recurso Negado. (Publicado no D.O.U nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21154
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10880.005630/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FUNDO DE APOSENTADORIA PRAGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI - Na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte pode deduzir as contribuições para o Fundo de Aposentadora Programada Individual - FAPI cujos ônus tenha suportado a este não se equiparando contribuições feitas à Caixa de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil.
REGIME DE CAIXA - Os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas são tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega dos recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, oportunidade em que é feita eventual retenção de imposto de renda na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10875.002898/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. ENTIDADES DE EDUCAÇÃO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. Para que fique caracterizada a imunidade tributária, faz-se mister adequar-se ao mandamento constitucional ínsito no artigo 150, VI, "c". ILEGALIDADE DE LEI. As instâncias julgadoras administrativas não possuem a competência legal para apreciar a ilegalidade de lei. TAXA SELIC. Havendo expressa previsão legal regulamentando a utilização da Taxa SELIC, este deve ser o índice legal aplicado a título de juros. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10009
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Valdemar Ludvig, que davam provimento integral. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Daniel Bellan.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10880.012298/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76457
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10855.000887/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. VENDA DE BENS IMÓVEIS. INCIDÊNCIA. Já está pacificada no STJ a incidência desta contribuição sobre a venda, construção e incorporação de bens imóveis, considerados mercadoria em sentido amplo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77740
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10860.001695/99-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
É entendimento da maior parte dos integrantes da Turma que o prazo para solicitar a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial, com base em alíquotas superiores a 0,5% tem como termo inicial a data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvo o pensamento desta Relatora de que o termo inicial é a data da extinção do crédito tributário. Entretanto, como a Secretaria da Receita Federal manteve aquele entendimento desde a vigência do Parecer COSIT n° 58 em 27/10/98 até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96 em 30/11/99, entendo que até esta última data os pedidos estavam amparados pelo Parecer. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10850.003447/2003-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
Ementa: IRPF. ISENÇÃO. PORTADORES DE MOLÉSTIA. CONDIÇÕES.
A isenção do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF para os portadores de moléstia grave alcança apenas os proventos da aposentadoria, reforma ou pensão, ainda que o beneficiário seja portador de moléstia grave.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 104-22.151
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10865.001416/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito da Fazenda Pública de formalizar o lançamento das contribuições do PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art. 150 do mesmo diploma legal. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07879
Decisão: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Isabela Bonfá Jesus.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
