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5844206 #
Numero do processo: 10283.902807/2009-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2005 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO (DDE). PROVAS. DACON. CONFIRMAÇÃO DA APURAÇÃO. Confirmada em diligência fiscal a correção da apuração da contribuição tal como informada em DACON pelo contribuinte, cujo valor devido é menor do que aquele que foi efetivamente recolhido, resta comprovado o indébito, devendo-se reconhecer o direito à restituição ou utilização de tal valor como crédito em DCOMP. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Raquel Harumi Iwase, OAB/SP nº 209.781. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista, Ivan Allegretti e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5841347 #
Numero do processo: 15504.006907/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.637
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir do lançamento as competências até 11/2000, inclusive, reconhecendo a fluência do prazo decadencial, conforme exposto nos artigos 173, I e 150 §4º, ambos do Código Tributário Nacional. Liege Lacroix Thomasi - Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5854856 #
Numero do processo: 10660.002229/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 NULIDADE É nulo a decisão administrativa quando falta obediencia as formalidades do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3401-002.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância nos termos do voto da relatora. ROBSON JOSE BAYERL- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ROBSON JOSE BAYERL, RAQUEL MOTTA BRANDÃO MINANTEL, EFIGÊNIA MARIA NOLASCO DUARTE, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO E ÂNGELA SARTORI
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5883951 #
Numero do processo: 19515.004738/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA INFORMADA NOS LIVROS CONTÁBEIS E A DECLARADA AO FISCO FEDERAL (DIPJ). Não logrando o contribuinte justificar a diferença dos valores dos faturamentos consignados, em relação a idêntico período, nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica DIPJ versus Livros Diários, procede o lançamento com base nos valores efetivamente levantados pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se as exigência ditas decorrentes o que foi decido em relação à exigência matriz nos casos de íntima relação de causa e efeito entre elas. Impugnação Improcedente
Numero da decisão: 1103-000.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma Ordinária da 1ª. Câmara da Primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Aloysio José Percínio da Silva Presidente (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5894619 #
Numero do processo: 10909.006221/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IRPF. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO A INFORMAÇÕES DE POSSE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A Autoridade Tributária pode, com base na LC nº 105 de 2001, à vista de procedimento fiscal instaurado e presente a indispensabilidade do exame de informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e entidades a ela equiparadas, solicitar destas referidas informações, prescindindo-se da intervenção do Poder Judiciário. NULIDADEDOAUTODEINFRAÇÃO.CERCEAMENTODO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃOLEGAL. DESCRIÇÃO OSFATOS. LOCALDALAVRATURA. Oautodeinfraçãodeveráconter, obrigatoriamente, entre outros requisitosformais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Somentea partir dalavraturadoauto deinfraçãoé queseinstaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cercemento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação e recurso voluntário, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados na conta poupança do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados nesta conta. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA. Conforme prevê o artigo 42, § 5°, da Lei n° 9.430/96, nos casos de interposta pessoa a determinação dos rendimentos deve ser efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento, sob pena de se configurar erro na eleição do sujeito passivo. No entanto, em que pese o contribuinte tenha alegado que figurou como interposta pessoa, não se desincumbiu de provar que a origem dos recursos creditados na sua conta sejam provenientes de movimentação de terceira pessoa, ou seja, empresa na qual fora funcionário. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (Assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente Substituto. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, João Bellini Junior, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: Relator

5835556 #
Numero do processo: 10805.002276/2004-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 07/07/1999 a 29/12/2003 CPMF. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 150, § 4° , DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.983
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

5872123 #
Numero do processo: 10314.012631/2006-95
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 26/07/2004 a 14/09/2004 DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES. A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78 do Decreto-Lei nº37/1966). O descumprimento das exigências estabelecidas em Ato Concessório e na legislação de regência enseja a cobrança de tributos suspensos relativos às mercadorias importadas sob esse regime aduaneiro especial, acrescidos dos encargos legais.
Numero da decisão: 3803-006.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator. EDITADO EM: 23/03/2015 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Belchior Melo de Sousa, Demes Brito, Hélcio Lafetá Reis, Paulo Renato Mothes de Moraes e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5850074 #
Numero do processo: 10660.900088/2009-98
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: null null
Numero da decisão: 3802-004.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Em relação ao pedido de restituição cujo processo foi apensado ao presente, deverá o mesmo ser desapensado para análise do pleito de restituição pela unidade de origem. Ausente justificadamente o conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, convocado para atuar provisoriamente na 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF. Acompanhou o julgamento a Dra. Lívia Maria Marques Melo, OAB/DF 33.534. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Maurício Macedo Curi. Ausente justificadamente Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5892901 #
Numero do processo: 13831.000288/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 30/07/2007 a 30/07/2007 DIRIGENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/91 pelo art. 79, inciso I, da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, o dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal não mais responde pessoalmente por infração de dispositivos da Lei nº 8.212/91 e de seu regulamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5844812 #
Numero do processo: 16349.000041/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. O contribuinte que faz jus ao Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial previsto na Lei 10.925/04 tem direito à utilização dos valores correspondentes como ressarcimento ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que tais créditos tenham sido apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. O contribuinte que apura Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial nos termos da Lei 10.925/04, não tem direito à correção dos valores correspondentes, por ausência de previsão legal. Inaplicável ao caso o precedente veiculado no Recurso Repetitivo nº. 1035847 decidido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a possibilidade de utilização dos créditos para ressarcimento/compensação. Pelo Voto de Qualidade, não foi acatado o pedido de correção monetária suscitado em memoriais e durante a sustentação oral. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Leonardo Mussi da Silva, que substituiu o Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru, ausente momentaneamente, e Nanci Gama. O Conselheiro Leonardo Mussi da Silva fará declaração de voto quanto ao mérito e o Conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, quanto à correção monetária. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente em Exercício e Relator. EDITADO EM: 05/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, e Leonardo Mussi.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA