Numero do processo: 13807.008982/2001-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC.
Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1402-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso e determinar a remessa dos autos à Unidade de origem para que se prossiga na análise do pedido, retomando-se o rito processual a parti daí. Vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que votou por dar provimento integralmente ao recurso.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Presidente), GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, PAULO MATEUS CICCONE, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 13609.720342/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2012
SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.
Deve ser mantido o indeferimento da opção pelo Simples Nacional quando comprovado que a empresa, em 31 de janeiro de 2013, encontrava-se em débito com a Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não estava suspensa.
Numero da decisão: 1302-001.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 15504.724091/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de participação nos lucros e resultados da empresa quando em desacordo com a Lei nº 10.101/2000.
PREVIDENCIÁRIO.PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DIRETORES NÃO EMPREGADOS.
O pagamento ou crédito de participação nos lucros a diretores não empregados integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por falta de previsão legal de não-incidência.
PREVIDENCIÁRIO.PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA.
O prêmio por tempo de serviço, não habitual, pago apenas uma vez, sem vínculo pela realização de um trabalho, produção ou meta, não integra o salário de contribuição por sua natureza jurídica não ser salarial
PREVIDENCIÁRIO .AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA
Com a revogação, pelo Decreto 6.727/2009, da alínea f do inciso V do § 9º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, a partir de 12/01/2009 a contribuição previdenciária passou a incidir sobre a parcela do aviso prévio indenizado e seu reflexo no décimo terceiro salário.
PREVIDENCIÁRIO .SOBRESTAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO
Na forma da súmula n° 1 do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais - CARF , "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." Na ocorrência , o lançamento será sobrestado e aguardará o trânsito em julgado.
PREVIDENCIÁRIO .AJUDA DE CUSTO
Integra o salário de contribuição a ajuda de custo quando não é paga em parcela única e em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.
PREVIDENCIÁRIO .AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PATROCÍNIO A CLUBES DE FUTEBOL PROFISSIONAL.
Constitui infração a dispositivo da Lei 8.212/91, deixar a empresa ou entidade que repassar recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, de reter para recolhimento o percentual de cinco por cento da receita bruta."
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário como segue:
pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria "Distribuição de lucros e resultados para empregados"; vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza (relator), Alice Grecchi, Amílcar Barca Texeira Júnior e Marcelo Malagoli da Silva;
por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à infração "Distribuição de lucros e resultados para os valores pagos aos diretores e ex-diretores não empregados;"
por maioria de votos, excluir o crédito tributário em relação à matéria Prêmio por tempo de casa; vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Júnior;
(d) por unanimidade de votos, reconhecer a renúncia às instâncias administrativas em relação às matérias Aviso prévio indenizado e Décimo terceiro, conexo;
(e) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria ajuda de custo;
(f) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria receitas de patrocínio a clubes de futebol;
(g) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria obrigação acessória.
Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Nathália Correia Pompeu.
JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente.
IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
NATHALIA CORREIA POMPEU - Redator designado.
EDITADO EM: 19/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Amílcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes e Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10600.720020/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009, 2010
LIMITES DA COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 7.689/88. SUPERVENIÊNCIA DE FARTA LEGISLAÇÃO SOBRE A MATÉRIA E DE CONTROLE CONCENTRADO NO STF, QUE JULGOU A LEI CONFORME.
O trânsito em julgado da decisão que desobrigou o contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei n. 7.689/88, não impede que o tributo seja exigível com base em normas legais supervenientes que tenham alterado os critérios da incidência tributária, mormente quando a referida lei foi considerada conforme a Constituição pelo STF, mediante controle concentrado. Homenagem ao princípio da igualdade tributária e respeito à cláusula rebus sic stantibus, que não se observa na espécie, pois o STJ ainda discute os efeitos prospectivos da declaração de constitucionalidade.
PAGAMENTO DE ROYALTIES A SÓCIOS.
A regra do art. 353, inciso I, do RIR/99 (art. 71 da Lei nº 4.506, de 1964), que veda a dedução de royalties pagos a sócios da base de cálculo do IRPJ, não se aplica à CSLL por falta de previsão legal.
MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Com o advento da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da incidência da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário.
Numero da decisão: 1201-001.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a glosa das despesas como royalties. Vencidos o Relator e a Conselheira Ester Marques, que lhe negavam provimento, e o Conselheiro Luis Fabiano que lhe dava integral provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Thome.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
(documento assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thomé - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, João Otavio Oppermann Thomé.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 13830.722759/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
SIMPLES NACIONAL. EXCESSO DE RECEITA BRUTA.
Quando ultrapassado o limite de receita estabelecido pela legislação tributária vigente relativa ao Simples Nacional, dá-se a exclusão do sistema, seja por opção ou de ofício, a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10880.028790/98-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1997, 1998, 1999
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO DECLARADA. EXTINÇÃO DOS DÉBITOS. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA OU SUFICIÊNCIA DOS CRÉDITOS.
Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela Autoridade Administrativa foram convertidos em declarações de compensação, por força da Lei nº 10.637/2002. A ciência da decisão que não homologa a compensação deve ser efetuada antes do prazo de cinco anos, a contar da data da entrega da declaração de compensação. Tendo transcorrido este prazo, homologa-se tacitamente a compensação declarada, sendo definitivamente extintos os débitos tributários ali contemplados, independentemente da existência ou suficiência dos direitos creditórios.
COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ARTS. 173, I, E 150 § 4º DO CTN. INAPLICABILIDADE.
A compensação tributária não é procedimento para a constituição e exigência de ofício de crédito tributário. Destarte, inaplicáveis os dispositivos legais que tratam da decadência do direito da Fazenda Pública de constituir créditos tributários. Em sentido contrário, a Administração Tributária tem o poder/dever de conferir, inclusive documentalmente, a liquidez e a certeza do direito creditório alegado pelo contribuinte, em sede de procedimento de restituição ou de compensação.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. GUARDA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. Se o contribuinte afirma possuir direitos creditórios passíveis de restituição ou compensação, deve manter em boa guarda e apresentar, quando solicitado, todos os documentos que comprovem o alegado direito. Inaplicáveis os dispositivos legais que tratam da decadência do direito da Fazenda Pública de constituir créditos tributários.
Numero da decisão: 1301-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, José Eduardo Dornelas Souza, Paulo Jakson da Silva Lucas, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13819.720818/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra e Carlos Henrique de Oliveira que davam provimento parcial. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 13878.720045/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO.
Súmula CARF 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972.
RENDIMENTO DE ALUGUÉIS DE BENS PRÓPRIOS. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. Cada cônjuge deverá incluir, em sua declaração, a totalidade dos rendimentos próprios.
Numero da decisão: 2301-004.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das questões envolvendo o controle repressivo de constitucionalidade, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 25/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Fábio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13502.000942/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
COMPENSAÇÃO. AFERIÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. PRAZO.
A aferição dos requisitos de liquidez e certeza dos créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, trazidos em declaração de compensação, é dever da Autoridade Fazendária, e deve ser feita no prazo legal de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RECEITAS COMPUTADAS NO LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROVA.
Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real. Ao não restar comprovado que a totalidade dos rendimentos auferidos foram oferecidos à tributação, ainda que em anos anteriores, em razão do regime de competência, o direito da interessada não pode ser integralmente reconhecido.
Numero da decisão: 1301-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou o Relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha. Ausente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10880.721554/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2007
CIDE-ROYALTIES. REMESSA DE ROYALTIES PARA RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR - INCIDÊNCIA.
O pagamento, o creditamento, a entrega, o emprego ou a remessa de royalties, a qualquer título, a residentes ou domiciliados no exterior corresponde à hipótese de incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico criada pela Lei 10.168/2000, com as alterações da Lei 10.332/2001.
CIDE ROYALTIES. DIREITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA.
Os rendimentos decorrentes da exploração de direito autoral classificam-se como royalties, salvo se recebidos pelo autor ou criador da obra. A autoria necessariamente recai sobre a pessoa natural que cria o bem ou a obra, não sendo considerado autor a pessoa jurídica detentora dos direitos.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Fez sustentação oral pela Recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº 14874.
Assinado digitalmente
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
