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5778494 #
Numero do processo: 18470.722287/2011-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IRPF. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA COLETIVA. RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO RESTRITA À PARCELA DAS CONTRIBUIÇÕES NO PERÍODO DE 01/01/1989 a 31/12/1995, CUJO ÔNUS TENHA SIDO DO CONTRIBUINTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DESSA ESPÉCIE. Se a decisão judicial somente restringe a isenção à complementação da aposentadoria a entidades de previdência privada, correspondente às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, cujo ônus tenha sido do contribuinte e esta comprovação não é feita, não se reconhece a isenção, notadamente quando o recorrente já se encontrava aposentado antes do referido período. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-003.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 06/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5779185 #
Numero do processo: 10840.720376/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. A tributação de valores omitidos apurados em ato de fiscalização, consoante legislação pertinente, pode ser elidida mediante a apresentação de prova inequívoca de que tais valores não pertenceram ao contribuinte. No caso concreto, comprovado que o contribuinte atuou apenas como representante de escritório de advocacia do qual é sócio quando do levantamento de determinados alvarás relativos a honorários sucumbenciais, e que os valores foram transferidos para conta da sociedade, deve-se cancelar a parte do lançamento de imposto de renda em relação aos rendimentos comprovadamente destinados a terceiros, haja vista que referidos valores levantados não se referem a rendimentos do contribuinte. Em relação às demais parcelas do rendimento, deve ser mantido o lançamento, por falta de comprovação do contribuinte de que não se trataram de levantamento de valores próprios. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICABILIDADE. A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. Sobre a multa de ofício proporcional devem incidir juros de mora, apurados à razão de 1% ao mês, na forma estabelecida no art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 2102-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da infração o valor de R$4.125,02 e determinar que os juros de mora incidentes sobre a multa de ofício não deve exceder ao percentual de 1% ao mês. Vencidos os Conselheiros Bernardo Schmidt e José Raimundo Tosta Santos que mantinham a incidência da taxa Selic sobre a multa de ofício lançada. Realizou sustentação oral o Dr. João Henrique Gonçalves Domingos, OAB/SP nº 189.262. assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente assinado digitalmente CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator EDITADO EM: 30/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Bernardo Schimidt, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5812865 #
Numero do processo: 13888.904194/2009-74
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 SERVIÇOS DE RADIOLOGIA. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE 8%. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO COMPROVADO. Estando comprovada a existência do direito creditório, deve ser homologada a compensação no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1802-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Darci Mendes Carvalho Filho, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5812762 #
Numero do processo: 10380.012277/2008-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. As verbas à título de auxílio-alimentação, ainda que não inscritas previamente no PAT, possuem natureza indenizatória. Por esta razão, tais verbas não devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Desta forma tem decidido o STJ e este Conselho. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5779722 #
Numero do processo: 13807.010848/2002-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA PAGO POR SUCURSAL ARGENTINA. Somente a parcela do imposto de renda comprovadamente pago no país de domicílio da sucursal pode ser compensada com o que for devido no Brasil RETENÇÕES NA FONTE POR ÓRGÃO PÚBLICOS. Verificado na espécie que à época, na ficha 43 da DIPJ, não havia previsão para informação dos citados códigos das retenções sofridas pela contribuinte (códigos 6147 e 6190), nem para informação dos rendimentos obtidos dos órgãos públicos, sendo que na ficha 43 da DIPJ 2002 constam todas as retenções previstas, exceto aquelas não deveriam ser ali indicadas, como é o caso das retenções efetuadas por órgãos públicos, as quais foram devidamente informadas na linha 14, da ficha 12A — "Imposto de Renda Retido na Fonte por órgão Público- 37.750,94" da DIPJ 2002, impõe-se reconhecer as retenções.
Numero da decisão: 1301-001.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5751369 #
Numero do processo: 11080.914806/2012-01
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5807127 #
Numero do processo: 16682.721110/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LC Nº 84/96. A contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos segurados contribuintes individuais foi instituída pela Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996, no exercício da competência tributária residual exclusiva da União, sendo o seu regramento, após a EC nº 20/98, assentado no inciso III da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO NA FORMA DE BENEFÍCIOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O Salário de Contribuição dos segurados contribuintes individuais compreende o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, inclusive as parcelas pagas na forma incentivos salariais, benefícios e/ou utilidades. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. AUTOENQUADRAMENO EM GRAU DE RISCO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. O grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho é mensurado conforme a atividade econômica preponderante da empresa, elaborada com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99. É responsabilidade da empresa o autoenquadramento na atividade preponderante, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em caso de erro no auto enquadramento, adotar as medidas necessárias à sua correção. Configura-se ônus da empresa a demonstração, mediante documentação idônea, do enquadramento diferenciado da atividade preponderante de cada um de seus estabelecimentos individualmente considerados. AIOP. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. O percentual de multa de que trata o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 será duplicado nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos; para apresentar os arquivos ou sistemas de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei nº 8.218/91 bem como para apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38 desta Lei nº 9.430/96. AIOP. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. A legislação estabelece que os percentuais de multa em lançamento de ofício serão aumentados em 50% nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para: (i) prestar esclarecimentos; (ii) apresentar arquivos ou sistemas de que tratam os artigos 11 a 13 da Lei 8.212/91; ou (iii) apresentar a documentação técnica do sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados. Todavia, a simples não apresentação de documentos requeridos pela Fiscalização, quando não obstaculizam seu trabalho, não justifica o agravamento da multa. Artigo 44, § 2º, da Lei 9.430/96. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito, mantendo o lançamento nas rubricas Participação nos Lucros e Resultados, Contribuintes Individuais, Salário-Utilidade “Moradia” e Seguro Acidente do Trabalho – SAT, este porque, para a aplicação da Súmula nº 351 do STJ, pressupõe-se que o contribuinte demonstre eficazmente os graus de risco de cada um de seus estabelecimentos. Por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento a multa de ofício agravada, conforme o inciso I do parágrafo 2° do artigo 44 da Lei 9.430/96, porque não restou evidenciado que os esclarecimentos não prestados pelo contribuinte tenham obstado a ação fiscal ou causado prejuízo ao Fisco. Vencido na votação o Conselheiro Relator que entendeu por negar provimento ao recurso. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. André Luís Mársico Lombardi – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5760065 #
Numero do processo: 13971.005271/2009-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/12/2003 a 15/12/2004 Ementa: IPI. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 173, I DO CTN. RESP N. 973.733/SC. Na ausência de pagamento, a regra decadencial aplicável é a do art. 173, I do CTN, conforme entendimento do STJ expresso no REsp no 973.733/SC, na sistemática do art. 543-C do CPC, e, portanto, de observância obrigatória por este tribunal administrativo, tendo em vista o art. 62-A do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3403-003.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5804396 #
Numero do processo: 10283.003958/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 20/01/2000, 03/08/2000, 06/09/2000 UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS MANIPULADOS. DOLO. OCORRÊNCIA. Mostra-se dolosa a conduta deliberada de utilizar faturas comerciais cujas informações foram manipuladas pelo próprio importador, na instrução do despacho aduaneiro de mercadorias de procedência estrangeira, ainda que destinadas à Zona Franca de Manaus. IMPORTAÇÃO. DESPACHO ADUANEIRO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS. INFRAÇÃO AO ART. 463, I DO RIPI/98. CONFIGURAÇÃO. A utilização de faturas comerciais manipuladas pelo importador para instrução de despacho aduaneiro de importação configura a infração descrita no art. 463, I do RIPI/98 (Decreto nº 2.637/98), consistente na entrega para consumo, ou consumo de produto de procedência estrangeira introduzido clandestinamente no País ou importado irregular ou fraudulentamente ou que tenha entrado no estabelecimento, dele saído ou nele permanecido sem que tenha havido registro da declaração da importação no SISCOMEX, ou desacompanhado de Guia de Licitação ou nota fiscal, conforme o caso. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento aos recursos das empresas TCE e SDW nos termos do voto do relator e, por unanimidade, não se conheceu daquele apresentado pela empresa Brazshipping, por intempestivo. Vencido o Conselheiro Júlio Ramos quanto à existência de uma única empresa. O Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça se declarou impedido de votar. Participou do julgamento o Conselheiro Denes Brito. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Flávio de Sá Munhóz OAB/SP 131441. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Denes Brito, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Cláudio Monroe Massetti e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5779896 #
Numero do processo: 16004.000595/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 ARBITRAMENTO DO LUCRO - ABANDONO DA ESCRITA. Se as irregularidades apontadas pela fiscalização na escrituração contábil do contribuinte não for de monta a tornarem-na imprestável para a apuração do lucro real, não se justifica a alteração do critério adotado pelo contribuinte, resultando em improcedência do lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA (CSLL, PIS e COFINS). Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-001.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dado provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros os Conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI