Numero do processo: 10830.906116/2012-87
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 13/04/2006
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Demes Brito e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10675.001645/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/04/1991
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
O direito de restituição/compensação de crédito oriundo de ação judicial extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do trânsito em julgado da ação judicial que reconheceu o indébito. Apresentado o total do crédito no primeiro PER/DCOMP, cumpre-se o prazo e o crédito pode ser objeto de posteriores pedidos de compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório em Análise
Numero da decisão: 3301-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Rodrigo Da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10925.720884/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
A Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento.
RECEITAS CONTABILIZADAS A MENOR. MULTA QUALIFICADA. INADMISSIBILIDADE.
A apresentação de declarações inexatas, por si só, não comporta a imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada.
Descabe a aplicação da multa qualificada quando, mesmo tendo informado receitas a menor, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores declarados em DCTF.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
Em decorrência da desqualificação da multa, o prazo decadencial para os créditos tributários sujeitos ao regime de lançamento por homologação é o estabelecido no artigo 150, § 4º, do CTN. Nos casos de lançamento por homologação, em que ocorreu o pagamento, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária. A regra estabelecida pelo STJ deve ser aplicada de forma objetiva e levando-se em conta o contexto do período de apuração a qual os pagamentos se referem (Se anual ou trimestral).
RECEITAS FINANCEIRAS. OMISSÃO NA DIPJ. LUCRO PRESUMIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Constatada a existência de rendimentos com aplicações financeiras, informados em extratos bancários e não oferecidos à tributação, correto o acréscimo dos mesmos ao Lucro presumido para apuração do imposto devido.
PIS. COFINS. CSLL. Lançamentos Decorrentes. Efeitos da decisão relativa ao lançamento principal (IRPJ).
Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevaleceram na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 1401-001.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, para ACOLHEREM parcialmente a decadência para o primeiro trimestre de 2006, e no mérito, por maioria de votos, DERAM provimento parcial para desqualificar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
(assinado digitalmente)
Sérgio Luiz Bezerra Presta - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Roberto Armond Ferreira da Silva e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 11080.007540/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. INCORPORAÇÃO.
A norma legal que fixou o limite de trinta por cento do lucro real para compensação de prejuízos fiscais não contém exceção para as empresas objeto de incorporação.
Numero da decisão: 1202-001.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator e do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto(relator) e Orlando José Gonçalves Bueno. Designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, João Bellini Junior (suplente), Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno e Carlos Alberto Donassolo ( Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 11850.000032/2008-86
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/05/2008
INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA FORMA E PRAZO DETERMINADOS PARA REGISTRO DE CARGA PROCEDENTE DO EXTERIOR NO SISTEMA MANTRA. APLICAÇÃO DE MULTA REGULAMENTAR. POSSIBILIDADE.
O descumprimento da forma e prazo determinados na IN SRF n° 102/94 para registro no Sistema Mantra de carga procedente do exterior configura infração por descumprimento de obrigação acessória, sancionada com a correspondente multa regulamentar.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13769.000660/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 a 31/12/2004
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei nº 11.941 de 2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei nº 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a retroatividade benigna trazida pelo artigo 65, da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, que excluiu a responsabilidade de dirigente de órgão público.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10215.720644/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO SE APLICA. MATÉRIA SUMULADA.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
DIREITO DO TITULAR À PROPRIEDADE.
O proprietário responde pela incidência do imposto sobre o imóvel declarado enquanto não transferida a propriedade.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ADA. GLOSA.
A área de preservação permanente, para fins de exclusão do ITR, se fez necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ANTERIOR AO FATO GERADOR. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Cabe a exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de utilização limitada/reserva legal averbadas à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2201-002.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para acatar a ARL Área de Reserva Legal de 20.448,0 hectares.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathália Correia Pompeu (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad e Nathália Mesquita Ceia.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13002.000188/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/06/1999
Ementa:
PIS - COFINS - DECADÊNCIA
Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4° do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE nº 566.621/RS)
A partir de 09/06/2005, portanto após término da vacacio legis da Lei Complementar nº 118/2005, o direito de pleitear a restituição ou realizar compensações de tributos lançados por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data do pagamento, ainda que tenha sido realizado anteriormente à sua vigência.
Numero da decisão: 3301-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 11080.729573/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009).
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-002.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em queos valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. Vencidos os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator) e GUSTAVO LIAN HADDAD, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, e Eduardo Tadeu Farah. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: German Alejandro San Martín Fernández
Numero do processo: 35011.001633/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/04/2005
DECADÊNCIA. ARTIGO 150, §4º CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS EMPREGADOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Ante a fluência do prazo decandencial, como disposto pelo artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional, excluido o lançamento das contribuições até 06/2000.
Crédito lançado referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário de contribuição dos segurados empregados mantido teno em vista que os valores pagos, devidos e/ou creditados aos segurados empregados e contribuintes individuais, apurados na contabilidade apresentada, os quais não tiveram suas bases de cálculo informadas em folhas de pagamento e nem declaradas GFIP em sua íntegra, constituem fatos geradores das contribuições sociais previdenciárias.
RO Negado e RV Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-003.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício, que excluiu do lançamento as contribuições até 06/2000, pela fluência do prazo decadencial, na forma como disposto pelo artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional, homologação tácita. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário mantendo o crédito lançado referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário de contribuição dos segurados empregados e contribuintes individuais.
Liege Lacroix Thomasi Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
