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7826123 #
Numero do processo: 16004.000874/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1997 a 31/08/1997 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. O reexame de decisões proferidas no sentido de exoneração de créditos tributários e encargos de multa se impõe somente nos casos em que o limite de alçada supera o previsto no art. 1º da Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017, aplicando-se o limite vigente na data do julgamento do recurso, conforme enunciado de nº 103 da súmula da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 2402-007.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por não atingimento do limite de alçada. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7804300 #
Numero do processo: 10680.007306/98-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 1989, 1990 ILL. RESTITUIÇÃO. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Nos casos de sociedades por quotas de responsabilidade, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do ILL quando o contrato social da empresa não tivesse previsão de distribuição automática de lucros. Na hipótese em exame, o contrato social do interessado previa que os lucros ou prejuízos que se verificarem na sociedade serão divididos proporcionalmente ao capital de cada sócio.
Numero da decisão: 2301-006.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7820902 #
Numero do processo: 11040.904333/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O inconformismo diante de decisão contrária às pretensões firmadas em recurso não permite concluir pelo cerceamento de defesa, mormente quando resta assegurado à contribuinte o prosseguimento da lide, ocasião em que pode reafirmar seu pleito e, se for o caso, obter decisão que lhe é satisfatória, e também quando a referida decisão é fundamentada, pauta-se na análise do caso de acordo com a legislação e provas dos autos. PRELIMINAR. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. PIS/COFINS. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. Os documentos carreados aos autos confirmam a efetiva prestação de serviços a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior e, consequentente, o ingresso de divisas. O fato de haver um terceiro mandatário intermediando o pagamento não desconfigura o ingresso de divisas necessário para que tal pagamento chegue ao prestador brasileiro, eis que o ingresso divisas é decorrência lógica da natureza deste tipo de operação, não sendo ônus da Recorrente a apresentação de contrato cambial para a sua comprovação.
Numero da decisão: 3301-006.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao RECURSO VOLUNTÁRIO. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7811663 #
Numero do processo: 16327.002911/2003-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1998 JUROS DE MORA EXIGIDOS ISOLADAMENTE. Sobre o crédito tributário não pago no vencimento são exigidos juros de mora seja qual for o motivo determinante da inadimplência. Na falta de recolhimento da totalidade de juros pertinente a tributo recolhido a destempo, fica o Agente Fiscal autorizado, por lei, a formalizar a exigência dos juros de mora isolados. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Somente após a edição da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, convertida na Lei nº 10.833, de 2003, o lançamento de ofício que versasse sobre débito de tributo informado em DCTF passou a restringir-se à multa isolada, aplicável nas hipóteses relacionadas no caput do art. 18 daquele diploma legal (quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo). Por este diploma, o débito passou a ser considerado, de fato, constituído no momento do recebimento da declaração e o seu saldo, fosse ele declarado como tal (a pagar) ou decorrente de créditos vinculados pelo contribuinte e não confirmados, poderia ser imediatamente encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Numero da decisão: 1201-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto, Gisele Barra Bossa e André Severo Chaves (Suplente Convocado), que davam provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Bossa, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Jùnior e André Severo Chaves (Suplente Convocado).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7779887 #
Numero do processo: 15761.720012/2017-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2012 a 31/01/2014 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. Deve ser reconhecida a nulidade da decisão de primeira instância administrativa que deixa de analisar argumentos da contribuinte expostos em impugnação, tratando nos autos de matéria estranha à lide.
Numero da decisão: 2202-005.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância, devendo os autos retornarem à DRJ para novo julgamento. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7819726 #
Numero do processo: 10925.002953/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROVA PERICIAL. SUPERAÇÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. A realização de diligência fiscal solicitada por este CARF supera a alegação de cerceamento de defesa pelo não exame da totalidade das provas. COFINS. CRÉDITO. BENS RELACIONADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. APURAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. A aquisição de material de embalagem gera direito ao crédito da Cofins não cumulativa, conforme IN 247/2002. COFINS. CRÉDITO. BENS RELACIONADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. APURAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. Tendo sido comprovado em diligência que determinados bens estão ligados diretamente à produção, deve ser deferido o direto creditório, já que inexistente a controvérsia. COFINS. CRÉDITO. BENS RELACIONADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. Tendo sido comprovado pelo contribuinte, em Recurso Voluntário e em Diligência fiscal, que determinados bens estão ligados diretamente à produção, deve ser deferido o direto creditório. COFINS. CRÉDITO. BENS NÃO RELACIONADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. COMPROVAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO NEGADO. Não é possível o creditamento sobre despesas que não guardam relação direta com o processo produtivo do contribuinte ou que não foram devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 3201-005.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: a) reconhecer o crédito sobre a aquisição de embalagens e sobre a aquisição de bens e serviços essenciais e relevantes ao processo produtivo listados no voto (exceto os citados na alínea "a", a seguir), observando-se o critério da depreciação para os bens integrantes do ativo imobilizado adquiridos após 1º de maio de 2004. Vencida a conselheira Larissa Nunes Girard, que negou provimento apenas quanto às embalagens; b) manter a glosa sobre os seguintes itens: (i) Furadeira; (ii) Grampeador; (iii) Guarda roupa; (iv) Ventilador Britânia; (v) Kit exaustor eólico; (vi) Aquecedor utilizado nos escritórios; (vii) Fogão; e (viii) Rádio; (ix) Unidade saída de usuário elo: utilizado para controle de gasto de energia; (x) Abraçadeira com guia: utilizada em instalações da empresa de maneira geral; (xi) Mangueiras para hidrantes: utilizadas para combate a incêndio; (xii) Ventilador centrífugo: utilizado para conforto térmico; e (xiii) Hidrômetro: utilizado na medição de consumo de água; c) Manter a glosa, por falta de comprovação, de aquisições de pessoas físicas. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7812436 #
Numero do processo: 11060.000442/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA. A ausência de pagamento antecipado, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário começa a contar do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. NULIDADE. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal e ausentes quaisquer causas de nulidade, considera-se o lançamento como legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTAL. FISCAL. COMPROVAÇÃO Argumentos desacompanhados de prova documental e de forma cabal não se prestam para ilidir as acusações fiscais. ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO. A falta da escrituração do livro da atividade rural dá ensejo à aplicação do arbitramento da base de cálculo de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Consideram-se tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, se não houver justificativa conforme os rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. MULTA AGRAVADA OU QUALIFICADA. Ausência da comprovação de que há, efetivamente, a sonegação fiscal, não se justifica o agravamento ou a qualificação da multa.
Numero da decisão: 2201-005.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da penalidade de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7838492 #
Numero do processo: 10845.002921/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Caracterizada a intempestividade do recurso voluntário, dele não há de se conhecer.
Numero da decisão: 2402-007.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7819901 #
Numero do processo: 13609.720544/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2005 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO. O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por meio de seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo e poderá ser objeto de pedido compensação, respeitadas as condições previstas em lei. Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionou as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada.
Numero da decisão: 2401-006.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13609.720142/2011-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7829318 #
Numero do processo: 10283.907577/2009-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 25/02/2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão. Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 25/02/2009 DILIGÊNCIA FISCAL. FINALIDADE. A diligência é ferramenta posta a disposição do julgador para dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio no processo de formação de sua livre convicção motivada. . Não visa, portanto, suprir a inércia probatória das partes. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES