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4879411 #
Numero do processo: 10670.002059/2009-40
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 01/02/2000 DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL. CRÉDITO SUBSTITUTIVO. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vota pelas conclusões o Conselheiro Oséas Coimbra Junior. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4879493 #
Numero do processo: 10325.000948/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 28/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE EXAME E LAVRATURA. REPARTIÇÃO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. Dispondo a Administração Tributária dos elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento tributário, inexiste óbice à lavratura do auto de infração na sede da repartição fiscal. DIF-BEBIDAS. FALTA DE ENTREGA. MULTA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. O sujeito passivo que deixar de apresentar, no prazo fixado, declaração fiscal exigida nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.779, de 1999, sujeita-se à imposição da multa prevista. Cominada penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, aplica-se o princípio da retroatividade benigna. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3802-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para fixar a presente multa no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Paulo Sérgio Celani e Bruno Maurício Macedo Curi. Ausente momentaneamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4997209 #
Numero do processo: 11610.003678/2008-48
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PORTADOR DE DOENÇA ISENTIVA. PEDIDO QUE MERECE DEFERIMENTO. Em se tratando de proventos de aposentadoria de portador de moléstia isentiva comprovada por laudo médico oficial, é de deferir-se pedido de restituição de IRRF sobre os referidos proventos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 11/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas De Mello (Relator), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci De Assis Junior, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5012449 #
Numero do processo: 10880.990406/2009-18
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/06/2001 COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios – Presidente e Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4966133 #
Numero do processo: 10580.723251/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2006 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. FOLHA PAGAMENTO. DESACORDO LEGISLAÇÃO. É devida a autuação da empresa que deixar de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Fisco. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização do fato gerador da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, momentaneamente, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4991938 #
Numero do processo: 10830.005038/2005-72
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. É de 5 (cinco) anos o prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo, contado da data da entrega da declaração de compensação. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. MANUTENÇÃO PREDIAL. Não geram direito a créditos a serem descontados da Cofins os gastos de produção (manutenção predial) que não aplicados ou consumidos diretamente no processo fabril, vez que não se enquadram no conceito de insumos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. DÉBITOS CONFESSADOS EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA. Incide a multa de mora sobre valor de tributo confessado pelo contribuinte em Dcomp, pois o crédito foi regularmente constituído pelo próprio sujeito passivo, não se configurando denúncia espontânea (art. 138 do CTN) eventual pagamento a destempo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que reconheciam o direito de descontar créditos em relação aos valores decorrentes da manutenção de prédios e instalações fabris. Os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Sidney Eduardo Stahl votaram pelas conclusões nesta matéria (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Guilherme Déroulède, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4956581 #
Numero do processo: 19515.005763/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/11/2007 IPI. APURAÇÃO. O IPI deve ser apurado por estabelecimento e por período de apuração. O instrumento hábil para o cálculo do imposto devido é o Livro Registro de Apuração de IPI, não sendo viável a apuração com base nos valores escriturados nos livros contábeis (Razão e Diário) ou em dados destes livros consolidados em meio magnético. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4955550 #
Numero do processo: 10980.008541/2007-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AFERIÇÃO INDIRETA. Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AFERIÇÃO INDIRETA PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilita o § 3°, Art. 33, da Lei 8.212/1991. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS E MULTA DE MORA ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratandose de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõese o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para comparála com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalvase a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.673
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro

4917799 #
Numero do processo: 10680.724672/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão do lançamento da parcela relativa ao auxílio-alimentação pago in natura e para adequação da multa remanescente ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4968908 #
Numero do processo: 10768.901853/2006-46
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1999 a 30/09/1999 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO CONFIRMADO. Para se aplicar o instituto da denúncia espontânea, necessário se torna que duas premissas sejam atendidas concomitantemente: (i) inexistência, na data da quitação em atraso, de prévia declaração com efeito de constituição do crédito tributário, (ii) a existência de um efetivo pagamento em atraso, ou, similarmente, de um efetivo direito creditório declarado, efetuado anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. MULTA DE MORA. Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos serão acrescidos, além dos juros, da multa de mora estipulada na legislação de regência.
Numero da decisão: 3803-004.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS