Numero do processo: 14474.000057/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/05/2007
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO. INFRAÇÃO.
Constitui-se infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação.
No presente caso, ficou demonstrada a ocorrência da infração, motivo da negativa de provimento ao recurso.
Numero da decisão: 2301-004.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Presidente - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, ANDREA BROSE ADOLFO, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10540.001256/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR. PEDIDO DE PERÍCIA - DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los.
ITR. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE POSSE POR TERCEIROS - ÔNUS DO CONTRIBUINTE DE PROVAR INATENDIDO. Tendo o ITR, por hipótese de incidência, o domínio e a posse sobre a coisa (CTN, art. 29), cobrado nos autos o exercício de 1996, denota-se insuficiente a afirmação de que o recorrente não tenha posse da gleba: crucial a prova registral imobiliária, reveladora da situação do bem.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF nº 41, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009).
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
REVISÃO DO VTN. A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1996 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. O laudo de avaliação judicial para determinação do imposto de transmissão não é competente para determinar a base de cálculo do ITR.
ITR. MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADE TIPIFICADA NO ART. 44 DA LEI Nº 9.430/96. HIGIDEZ. No tocante à aplicação da multa de ofício de 75% sobre o ITR lançado, deve-se anotar que o art. 14, § 2º, da Lei nº 9.393/96 expressamente remete as multas no âmbito do ITR para aquelas aplicáveis aos demais tributos federais. E, como é de conhecimento geral, as multas de ofício dos tributos federais estão estampadas no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reconhecer a área de preservação permanente de 2.706,9 ha.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canario da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 16327.001070/2006-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/2001
DECADÊNCIA. DIFERENÇA APURADA. LANÇAMENTO.
Por força do disposto no art. 62-A do RICARF. c/c a decisão do STJ, no REsp 973.733/SC, reconhece-se a decadência qüinqüenal do direito de a Fazenda Pública constituir a parte do crédito tributário lançada e exigida para a competência de junho de 1994.
JUROS DE MORA. TRIBUTO. DISCUSSÃO JUDICIAL
Inexista amparo legal para se dispensar a exigência de juros de mora sobre crédito tributário, em discussão concomitante, nas esferas administrativa e judicial.
Sobre o crédito tributário devido e não pago no vencimento incidem juros de mora independentemente de quaisquer motivos da inadimplência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria de mérito, em face da concomitância, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas e Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11080.722371/2010-08
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Omissão de Receitas. Depósitos Bancários de Origem Não Comprovada.
Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea.
Arbitramento dos Lucros.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III).
Numero da decisão: 1801-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 15771.723327/2012-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/05/2012
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial.
JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE.
Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial,.
Numero da decisão: 3803-006.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário; e em negar provimento quanto aos juros.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10670.001649/2010-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. REQUISITOS.
Para os fatos geradores ocorridos na vigência do art. 55 da Lei 8.212/91, as entidades beneficentes de assistência social somente têm direito à isenção se atenderem, cumulativamente, os requisitos legais.
MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Fica assegurado ao contribuinte a aplicação, se mais benéfica, da multa prevista na legislação atual.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para aplicar ao valor da multa de ofício em razão da apresentação de GFIP com incorreções ou omissões, o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte. A análise do valor da multa para verificação e aplicação daquela que for mais benéfica será realizada no momento do pagamento ou do parcelamento, nos termos do § 4º do art. 2º da Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 /12 /2009.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 16327.721628/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2008
DECADÊNCIA. SÚMULA CARF 99.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Como a fiscalização declarou ter verificado os recolhimentos no período fiscalizado, deve ser aplicada a regra do art. 150,§4º do CTN.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA QUANDO PEDIDO DE PERÍCIA VÁLIDO NÃO É APRECIADO.
A nulidade da decisão de primeira instância é declarada naqueles casos nos quais o decisório a quo deixa de apreciar argumento relevante da recorrente, em obediência ao disposto nos arts. 31 e 59, inciso II do Decreto 70.235/72. A existência de documentos cuja ausência de análise foi justificada não é causa de nulidade.
ABUSO DE FORMA. CONJUNTO FÁTICO QUE REVELA CAUSA DISTINTA DA DECLARADA PELA FORMA ADOTADA PARA O NEGÓCIO JURÍDICO. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS.
Se o conjunto fático revela que foi formalizado um negócio que tem a causa objetiva, a função prático-social ou a finalidade econômico-social de outro, então o negócio formalizado é um ato ilícito que não tem reconhecido seus efeitos tributários. Nesse caso, correta a requalificação jurídica dos fatos realizada pela fiscalização.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPORPORCIONAIS SEM CAUSA. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A DIRETORES DA RECORRENTE. EXCLUSÃO DE DIRETORES DE OUTRA EMPRESA DO GRUPO
O conjunto fático revela que a distribuição de lucros desproporcionais da empresa do grupo beneficiando empresa da qual os diretores da recorrente eram sócios não teve justificativa que coincida com finalidade econômico-social desse tipo de negócio. Indícios que revelam a intenção de gratificar os diretores. Requalificação jurídica dos fatos para considerar o lucro distribuído pela empresa do grupo como pagamento de gratificação aos diretores que se submete à incidência das contribuições previdenciárias. Como o lançamento não foi feito em relação a todas as empresas do grupo, este só pode prevalecer em relação aos pagamentos que beneficiaram diretores da recorrente.
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A DIRETORES POR MEIO DE FILIAL NO EXTERIOR. CARÁTER REMUNERATÓRIO E RESPEITO A TERRITORIALIDADE.
Diretores que prestaram serviços no Brasil e tiveram a relevância de sua prestação de serviço para filial no exterior reconhecida e recompensada com gratificação paga pela filial. Prestação de serviço no país que justifica a incidência das contribuições previdenciárias. Tributação que não ofende a territorialidade.
JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 5.
Em harmonia coma Súmula CARF nº 05, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2006, anteriores a 12/2006, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de que se exclua do lançamento os valores referentes à remuneração de segurados que não integrem os quadros de segurados prestadores de serviço ao sujeito passivo, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso, nas demais alegações da recorrente; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Sustentação oral: Leandro Cabral. OAB: 234.687/SP.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Leo Meirelles do Amaral, Wilson Antonio de Souza Corra, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10120.729553/2012-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/11/2011 a 31/07/2012
CONCOMITÂNCIA. PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. SÚMULA N.1 DO CARF.
Verificada a identidade da matéria debatida nos processos administrativo e judicial, na forma do parágrafo único do artigo 38 da Lei n° 6.830/80 e da Súmula CARF n° 1, inafastável a renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-001.352
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, não conhecer o recurso voluntário. Vencido o conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves que votou por dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente a advogada Dra. Ana Carolina Coelho, OAB/DF nº 32.582.
Luis Eduardo Garrossino Barbieri - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10882.911358/2011-04
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/01/2007
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PER/DCOMP. DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDÍVEL.
Prescinde de lançamento de ofício a não-homologação de declaração de compensação e a exigência dos débitos indevidamente compensados por meio desta declaração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
PAULO SERGIO CELANI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 16327.001288/2010-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
PEDIDO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC.
Retificação da declaração. Diminuição do valor destinado. Possibilidade. A única conseqüência da posterior retificação da declaração seria que eventuais valores já recolhidos e aplicados no fundo passariam a ser considerados aplicação com recursos próprios do contribuinte.
Numero da decisão: 1302-001.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 27/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior (presidente da turma), Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
